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materia nº 192/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E CONDIÇÕES AFINS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-07 Proposição aprovada na sessão
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:09:27.724157-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 192/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E 
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA 
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM 
CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) E CONDIÇÕES AFINS NO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, que determine à Secretaria Municipal de 
Saúde (SEMSA), em articulação com as Secretarias de Educação (SEMED) e 
Assistência Social (SEMAS), a adoção de providências administrativas e a 
realização de estudos técnicos para a implementação de um Centro Municipal 
de Referência em Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Parauapebas, 
estruturado nos seguintes objetivos:
 Diagnóstico e Intervenção Precoce: Criação de protocolo unificado para 
identificação célere de sinais de autismo, garantindo o início imediato das terapias 
fundamentais ao desenvolvimento.
 Atendimento Multiprofissional Integrado: Estruturação de equipe 
composta por neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas 
ocupacionais e psicopedagogos em um único espaço físico.
 Suporte e Acolhimento Familiar: Implantação de programas de apoio 
psicológico e social para mães, pais e cuidadores, conforme preconiza a legislação 
municipal vigente.
 Articulação Intersetorial: Avaliação de fluxos contínuos entre saúde, 
educação inclusiva e assistência social para o acompanhamento integral do ciclo 
de vida da pessoa com TEA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa enfrentar uma fragilidade estrutural relevante 
na rede de assistência de Parauapebas: a ausência de uma unidade pública 
centralizada e especializada para o atendimento de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA). Como polo regional, nosso município apresenta uma 
demanda crescente que não pode mais ser absorvida de forma fragmentada, o 
que compromete o tempo de resposta terapêutica e o prognóstico de centenas de 
crianças.
A implantação deste Centro de Referência permitirá que a rede municipal 
de saúde opere com precisão e humanização. Atualmente, a carência de um local 
específico impacta diretamente as famílias, que enfrentam longas filas de espera 
por terapias multidisciplinares e, muitas vezes, a descontinuidade do tratamento 
por falta de suporte integrado. Saber que possuímos uma unidade estratégica 
local permite que o Município ofereça uma assistência de excelência, otimizando 
recursos e garantindo o desenvolvimento digno dos cidadãos autistas.
Além da assistência clínica imediata, a medida fortalece Parauapebas 
como referência em políticas de inclusão e saúde pública no Sudeste do Pará. 
Estamos propondo uma estruturação baseada na necessidade real da nossa 
população, garantindo que o direito à saúde e à educação inclusiva seja completo 
e eficiente, combatendo o isolamento social e o capacitismo.
Ressalta-se que a medida está em consonância com as diretrizes da 
Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com TEA (Lei nº 5.277/2023) 
e com o planejamento municipal de ampliação dos serviços de média e alta 
complexidade.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que avalie com a devida atenção 
a presente proposta, adotando as medidas necessárias para transformar a 
assistência ao autismo em Parauapebas em um sistema mais humano, 
especializado e eficiente.
Câmara Municipal de Parauapebas, 1ª de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD

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