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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 192/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM
CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E CONDIÇÕES AFINS NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, que determine à Secretaria Municipal de
Saúde (SEMSA), em articulação com as Secretarias de Educação (SEMED) e
Assistência Social (SEMAS), a adoção de providências administrativas e a
realização de estudos técnicos para a implementação de um Centro Municipal
de Referência em Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Parauapebas,
estruturado nos seguintes objetivos:
Diagnóstico e Intervenção Precoce: Criação de protocolo unificado para
identificação célere de sinais de autismo, garantindo o início imediato das terapias
fundamentais ao desenvolvimento.
Atendimento Multiprofissional Integrado: Estruturação de equipe
composta por neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e psicopedagogos em um único espaço físico.
Suporte e Acolhimento Familiar: Implantação de programas de apoio
psicológico e social para mães, pais e cuidadores, conforme preconiza a legislação
municipal vigente.
Articulação Intersetorial: Avaliação de fluxos contínuos entre saúde,
educação inclusiva e assistência social para o acompanhamento integral do ciclo
de vida da pessoa com TEA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa enfrentar uma fragilidade estrutural relevante
na rede de assistência de Parauapebas: a ausência de uma unidade pública
centralizada e especializada para o atendimento de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Como polo regional, nosso município apresenta uma
demanda crescente que não pode mais ser absorvida de forma fragmentada, o
que compromete o tempo de resposta terapêutica e o prognóstico de centenas de
crianças.
A implantação deste Centro de Referência permitirá que a rede municipal
de saúde opere com precisão e humanização. Atualmente, a carência de um local
específico impacta diretamente as famílias, que enfrentam longas filas de espera
por terapias multidisciplinares e, muitas vezes, a descontinuidade do tratamento
por falta de suporte integrado. Saber que possuímos uma unidade estratégica
local permite que o Município ofereça uma assistência de excelência, otimizando
recursos e garantindo o desenvolvimento digno dos cidadãos autistas.
Além da assistência clínica imediata, a medida fortalece Parauapebas
como referência em políticas de inclusão e saúde pública no Sudeste do Pará.
Estamos propondo uma estruturação baseada na necessidade real da nossa
população, garantindo que o direito à saúde e à educação inclusiva seja completo
e eficiente, combatendo o isolamento social e o capacitismo.
Ressalta-se que a medida está em consonância com as diretrizes da
Política Municipal de Cuidado Integral às Pessoas com TEA (Lei nº 5.277/2023)
e com o planejamento municipal de ampliação dos serviços de média e alta
complexidade.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que avalie com a devida atenção
a presente proposta, adotando as medidas necessárias para transformar a
assistência ao autismo em Parauapebas em um sistema mais humano,
especializado e eficiente.
Câmara Municipal de Parauapebas, 1ª de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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