Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 126/2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA
NOS IMÓVEIS LOCADOS PELO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, APROVA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a afixação de placa, quadro ou painel
informativo, em local visível e de fácil acesso ao público, em todos os imóveis locados pelo
Município de Parauapebas, utilizados pela Administração Pública direta e indireta para
funcionamento de repartições, prestação de serviços públicos, atendimento à população,
armazenamento, apoio administrativo ou qualquer outra finalidade de interesse público.
Art. 2º A placa, quadro ou painel informativo referido no art. 1º deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I – a identificação de que o imóvel é locado pelo Município de Parauapebas;
II – o órgão, secretaria, entidade ou unidade administrativa responsável pela utilização do imóvel;
III – o número do contrato de locação;
IV – a data da celebração do contrato;
V – o prazo de vigência contratual;
VI – o valor mensal da locação;
VII – a finalidade de utilização do imóvel;
VIII – a identificação do locador, pessoa física ou jurídica, resguardadas as hipóteses legais de
sigilo;
IX – informação sobre eventuais termos aditivos de prazo ou valor, quando houver.
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Art. 3º As informações de que trata esta Lei deverão ser mantidas atualizadas durante toda a
vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação, reajuste, revisão, aditamento, cessação ou
substituição do instrumento locatício.
Art. 4º A placa, quadro ou painel informativo deverá:
I – permanecer afixado em local externo ou interno de ampla visibilidade, preferencialmente na
entrada principal do imóvel ou em área de circulação do público;
II – apresentar conteúdo legível, em tamanho compatível com a fácil leitura pelos usuários;
III – ser confeccionado de forma simples, padronizada e compatível com a finalidade informativa
prevista nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá, sempre que possível, disponibilizar também as
informações previstas nesta Lei nos canais oficiais de transparência do Município, inclusive no
Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, de modo a permitir acesso
ampliado pela população.
Art. 6º Os contratos de locação vigentes na data de publicação desta Lei deverão ser adequados ao
disposto nesta norma no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua entrada em vigor.
Art. 7º A execução do disposto nesta Lei deverá ocorrer com a utilização da estrutura administrativa
já existente, observados os princípios da publicidade, transparência, eficiência e interesse público.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para assegurar sua fiel
execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas 09 de abril de 2026.
____________________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a transparência administrativa e
ampliar o acesso da população às informações relativas aos imóveis locados pelo Município de
Parauapebas.
A Administração Pública deve observar, de forma permanente, os princípios da publicidade,
transparência e eficiência, permitindo que a sociedade tenha conhecimento claro sobre a utilização
dos recursos públicos, especialmente quando relacionados à locação de imóveis para funcionamento
de serviços públicos, unidades administrativas e demais estruturas mantidas pelo Município.
A afixação de placa informativa em imóvel locado pelo Poder Público constitui medida
simples, objetiva e de grande utilidade social, pois permite ao cidadão identificar, de forma imediata,
que determinado espaço é utilizado pela Administração Municipal mediante contrato de locação,
bem como conhecer informações essenciais como valor mensal, data da contratação, prazo de
vigência e finalidade de uso do imóvel.
A proposta contribui para o fortalecimento do controle social e institucional sobre os
contratos administrativos, amplia a visibilidade dos gastos públicos e facilita o acompanhamento da
execução contratual por parte da população, dos órgãos de controle e do próprio Poder Legislativo.
Trata-se de medida que não cria estrutura administrativa nova nem impõe obrigação
complexa ao Poder Executivo, consistindo apenas na divulgação objetiva de informações já
existentes no âmbito da gestão pública, utilizando-se, preferencialmente, dos meios administrativos
já disponíveis.
Além disso, a iniciativa favorece a transparência ativa e estimula a cultura de prestação de
contas, permitindo que a população tenha maior clareza sobre a ocupação de imóveis locados pelo
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Município e sobre os custos envolvidos na manutenção desses espaços.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se medida de relevante interesse público,
voltada ao aprimoramento da gestão municipal, ao fortalecimento da fiscalização e à ampliação do
acesso da população à informação pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
confiante em sua aprovação.
Parauapebas, 9 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal