PROJETO DE LEI Nº 132/2026
DISPÕE SOBRE A “LEI SABER É DIREITO”,
QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL, DE
INFORMAÇÕES SOBRE OS CASOS DE
ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS
CARTORÁRIOS, PELOS CARTÓRIOS
SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os cartórios, tabelionatos e serviços notariais e de registro público
estabelecidos no Município de Parauapebas obrigados a divulgar, em local visível e
de fácil acesso ao público, informações sobre os casos em que há isenção de taxas
e emolumentos previstas em lei federal, estadual ou municipal.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas em painel informativo ou cartaz
fixado na recepção do estabelecimento, com letras legíveis e de tamanho
compatível à boa visualização, contendo, no mínimo:
I – a indicação das leis federais, estaduais e municipais que tratam de isenção de
taxas e emolumentos cartorários;
II – a descrição resumida dos casos que ensejam a gratuidade;
III – a orientação sobre o direito de solicitar atendimento gratuito, quando cabível;
IV – o contato da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para eventuais
reclamações.
Art. 3º A divulgação também poderá ser feita em meios digitais do cartório (site ou
redes sociais), sem prejuízo da afixação física no local de atendimento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável pelo cartório às
penalidades previstas na legislação específica, podendo ser comunicado o fato à
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Pará, para as providências cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, em conjunto com o Poder Judiciário e
os órgãos representativos dos serviços notariais, promover campanhas educativas
para ampliar o conhecimento da população sobre os direitos de gratuidade e
isenção previstos em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei, denominado Lei Saber é Direito, tem como
objetivo garantir transparência e acesso à informação aos cidadãos de
Parauapebas sobre os casos de isenção de taxas e emolumentos cartorários
previstos em diversas legislações.
Muitos cidadãos, especialmente os de menor poder aquisitivo,
desconhecem o direito à gratuidade previsto em legislações específicas, como a
Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a Lei Federal nº 9.534/1997,
a Lei nº 11.441/2007, além de normas estaduais que tratam da dispensa de taxas
em situações como o registro de nascimento e de óbito, a lavratura de procurações
e escrituras para fins previdenciários, as ações de usucapião, regularização
fundiária e separações consensuais de pessoas hipossuficientes, bem como nos
casos de vulnerabilidade reconhecida judicialmente.
A ausência de divulgação visível dessas informações acaba restringindo
o exercício pleno da cidadania, criando barreiras econômicas ao acesso a direitos
fundamentais. Com esta Lei, busca-se promover a transparência e a igualdade de
acesso, assegurando que toda a população — especialmente a de baixa renda —
tenha conhecimento dos benefícios legais que lhe assistem.
A iniciativa, portanto, fortalece o princípio da publicidade previsto no art.
37, caput, da Constituição Federal, garante o acesso à justiça e à documentação
civil básica, e reforça o compromisso deste Parlamento com a dignidade da pessoa
humana e a cidadania, princípios consagrados no art. 1º, inciso III, da Carta Magna.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei, que visa promover justiça social, inclusão e informação
transparente aos cidadãos de Parauapebas.
Parauapebas, 10 de abril de 2026
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)