PROJETO DE LEI Nº 110/2026
DE 10 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES DA
POLÍTICA MUNICIPAL “CIDADE PARA
CRIANÇAS” NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, as diretrizes da Política
Municipal Cidade para Crianças, destinadas a orientar a concepção, o planejamento, a implantação, a
adaptação, a requalificação e a manutenção de espaços públicos e equipamentos públicos municipais
frequentados por crianças.
Parágrafo único. A Política Municipal Cidade para Crianças observará, no que couber, a legislação
urbanística, ambiental, de acessibilidade, de mobilidade urbana e de proteção integral à criança.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a criança como sujeito de direitos e prioridade
absoluta, devendo o espaço público ser interpretado sob a ótica da escala infantil.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal Cidade para Crianças:
I – promover o desenvolvimento integral da criança por meio de espaços públicos mais seguros,
acessíveis, acolhedores e adequados ao brincar, à convivência e à mobilidade;
II – incentivar a humanização do espaço urbano, com atenção especial à infância, às famílias, aos
cuidadores e às comunidades;
III – estimular soluções urbanísticas e arquitetônicas que favoreçam autonomia progressiva, bemestar, orientação, visibilidade e proteção da criança nos espaços públicos;
IV – fomentar a inclusão de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida nos ambientes
públicos municipais;
V – contribuir para a qualificação de praças, parques, passeios, áreas livres e equipamentos
públicos de uso coletivo.
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal Cidade para Crianças:
I – escala da criança: o mobiliário urbano, os equipamentos de lazer e os demais elementos do
espaço público deverão observar as dimensões antropométricas infantis, de modo a assegurar às
crianças autonomia, segurança e adequada visibilidade;
II – segurança e conforto térmico: priorização de arborização nativa e soluções de sombreamento
em praças e parques, considerando as condições climáticas de Parauapebas;
III – acessibilidade universal: garantia de que todos os equipamentos sejam inclusivos para
crianças com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV – estímulo ao lúdico e à criatividade: a arquitetura e o design dos espaços públicos integrarão
elementos que incentivem o brincar livre, a exploração sensorial, a interação social e a expressão
criativa.
Art. 5º As diretrizes desta Lei poderão ser consideradas pelo Poder Executivo, observados os
critérios de conveniência administrativa, viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária e financeira,
especialmente:
I – na implantação, reforma, requalificação ou manutenção de praças, parques e áreas públicas
de lazer;
II – na concepção e na adaptação de equipamentos públicos destinados, exclusiva ou
parcialmente, ao atendimento da infância, inclusive nas áreas de educação, saúde, assistência
social, cultura, esporte e lazer;
III – na qualificação de calçadas, travessias, acessos e áreas de circulação no entorno de
equipamentos públicos frequentados por crianças;
IV – na adoção de soluções de paisagismo, sombreamento, mobiliário e sinalização que
favoreçam segurança, acolhimento e permanência.
Art. 6º Os prédios públicos voltados ao atendimento infantil devem buscar a integração entre
espaços internos e externos, privilegiando a iluminação e ventilação naturais.
Art. 7º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme
o planejamento administrativo do Município e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 10 de abril de 2026.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 110/2026
DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, diretrizes para a implementação da política pública “Cidade para Crianças”, com o objetivo
de promover o desenvolvimento integral da infância e assegurar que o planejamento urbano, as políticas
públicas e os serviços municipais considerem, prioritariamente, as necessidades, direitos e bem-estar
das crianças.
A infância é uma fase determinante para a formação física, cognitiva, emocional e social do
indivíduo. Nesse sentido, cidades que incorporam a perspectiva das crianças em sua organização tornamse mais inclusivas, seguras, sustentáveis e humanas para toda a população. Ao garantir espaços públicos
acessíveis, seguros e estimulantes, bem como serviços de qualidade nas áreas de saúde, educação,
assistência social, mobilidade e cultura, o município investe no seu próprio futuro.
A proposta está alinhada aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que
assegura prioridade absoluta aos direitos da criança, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre a proteção integral da infância e da adolescência. Ademais, a iniciativa dialoga com
diretrizes internacionais promovidas por organismos como o UNICEF, que incentivam políticas urbanas
centradas na infância como instrumento de promoção da equidade social.
A implementação da política “Cidade para Crianças” contribuirá para:
• A qualificação dos espaços urbanos, tornando-os mais seguros e acolhedores;
• O fortalecimento da convivência comunitária e dos vínculos sociais;
• A promoção da mobilidade ativa e segura, especialmente nos trajetos escolares;
• A ampliação do acesso a áreas verdes, equipamentos de lazer e cultura;
• A redução de desigualdades sociais e territoriais que afetam diretamente as
crianças.
Além disso, a proposta incentiva a participação social, incluindo a escuta ativa das crianças
nos processos de planejamento urbano e na formulação de políticas públicas, reconhecendo-as como
cidadãs de direitos e agentes importantes na construção de uma cidade melhor.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância social e estratégica da presente proposição, que
visa transformar Parauapebas em uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para garantir às suas
crianças um ambiente saudável, seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 10 de abril de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil