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materia nº 135/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS- PA
native_id11207

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição com Pedido de Diligências
2026-04-28 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-14 Proposição lida em Plenário
2026-04-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-13 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 14h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 1709/2026 
Parauapebas, 27 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000305-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Parauapebas- PA.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº /2026.
Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de 
Parauapebas- PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Coral Municipal de Parauapebas – PA, vinculado à Coordenadoria 
de Treinamentos e Recursos Humanos – CTRH, com a finalidade de promover a difusão da arte 
por meio da música, incentivar a cultura local e resgatar tradições sociais e culturais do 
Município.
Parágrafo único. O Coral Municipal terá natureza exclusivamente cultural, sem finalidade 
lucrativa.
Art. 2º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Coral Municipal serão 
consideradas de relevante interesse público, de cunho social e cultural.
Parágrafo único. A participação no Coral é voluntária e os seus integrantes não 
perceberão qualquer espécie de remuneração ou indenização, salvo a ajuda de custo a que se 
refere o art. 10 desta Lei.
Art. 3º O Coral Municipal será composto por até cinquenta integrantes, 
preferencialmente servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
§1º Poderão participar, na condição de voluntários, servidores de outros entes da 
Federação.
§2º A participação observará critérios objetivos de seleção e disponibilidade de vagas.
Art. 4º As inscrições serão realizadas anualmente, mediante edital de seleção, contendo 
critérios, prazos e condições de participação.
Parágrafo único. Os candidatos serão submetidos a audição para classificação vocal.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º O Coral Municipal de Parauapebas tem por objetivos:
I – promover o bem-estar social por meio do canto coral, oferecendo aos participantes 
oportunidade de desenvolver e demonstrar talentos artísticos;
II – incentivar o aprimoramento de habilidades musicais e artísticas relacionadas ao canto;
III – despertar o interesse dos participantes e ouvintes para a cultura musical e para os 
elementos essenciais à prática coral, tais como: concentração, disciplina, memorização, 
percepção auditiva, postura física, respiração e dicção;
IV – promover a imagem institucional do Município por meio das apresentações oficiais 
do Coral, fortalecendo a identidade cultural de Parauapebas;
V – desenvolver a sensibilidade, expressão artística e autoconfiança dos integrantes;
VI – estimular o melhor desempenho profissional dos servidores públicos participantes, 
considerando os benefícios psicossociais decorrentes da prática coletiva do canto.
Art. 6º O Coral Municipal disporá de Regimento Interno, elaborado pela Coordenadoria 
de Treinamentos e Recursos Humanos – CTRH, destinado a regulamentar seu funcionamento, 
organização, direitos e deveres de seus integrantes.
Art. 7º São deveres dos integrantes do Coral Municipal de Parauapebas:
I – zelar pela moralidade, imagem e patrimônio do Coral;
II – cumprir e fazer cumprir esta Lei e o Regimento Interno;
III – manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos ensaios, aferida 
semestralmente;
IV – comparecer às apresentações oficiais e às reuniões agendadas;
V – conservar os materiais e equipamentos disponibilizados.
Art. 8º O integrante que infringir esta Lei ou o Regimento Interno ficará sujeito às 
seguintes penalidades, a serem aplicadas por escrito e de forma motivada:
I – advertência;
II – suspensão;
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III – exclusão do Coral.
Parágrafo único. Aplicada a penalidade de exclusão, será providenciada a imediata 
substituição do integrante, observados os critérios de seleção vigentes.
Art. 9º O servidor público, integrante do Coral, convocado para apresentação oficial, será 
dispensado do comparecimento ao respectivo posto de trabalho, sem prejuízo da remuneração, 
ficando desobrigado de compensação da carga horária correspondente.
Art. 10. Será concedida ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por 
apresentação oficial aos servidores públicos municipais da administração direta integrantes do 
Coral, destinada ao custeio de despesas com transporte, alimentação, uniformes e demais gastos 
necessários às atividades.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive as relativas à aquisição 
de instrumentos, materiais musicais e partituras, correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 26 de março de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 14h00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº / 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, Exmos. Srs. Vereadores e 
Vereadoras, o Projeto de Lei ora proposto tem como objetivo regulamentar, no âmbito do 
Município de Parauapebas, o Coral Municipal de Parauapebas. 
A presente iniciativa busca conferir maior estabilidade, planejamento e continuidade às 
ações musicais desenvolvidas pelo Município, especialmente no tocante à condução artística e 
pedagógica do referido Coral. 
A institucionalização do Coral fortalece as políticas culturais já existentes, considerando 
que o grupo já se encontra em plena atividade desde setembro de 2025, com reuniões periódicas 
e apresentações em eventos oficiais e conta atualmente com 25 (vinte e cinco) integrantes.
A formalização por meio de lei permitirá que as atividades sejam executadas com 
regularidade, qualidade técnica e adequada coordenação administrativa, assegurando suporte 
normativo para sua manutenção, expansão e aperfeiçoamento.
A proposta também assegura compatibilidade normativa ao prever a regulamentação de 
eventuais lacunas por meio de Decreto e Regimento interno, garantindo flexibilidade 
administrativa, segurança jurídica e capacidade de adaptação às demandas práticas da gestão 
cultural.
No tocante ao impacto financeiro, resguarda-se a responsabilidade fiscal ao vincular a 
execução da Lei às dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, 
com possibilidade de suplementação, quando necessária. Dessa forma, a iniciativa observa os 
princípios de economicidade, eficiência e planejamento, evitando ônus indevido ao erário.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de sua relevância para o fortalecimento da identidade cultural, para a 
promoção social e para o aprimoramento das políticas públicas de desenvolvimento humano no 
Município de Parauapebas.
Atenciosamente, 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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