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materia nº 205/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ARTICULAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO DE COOPERAÇÃO COM A VALE S.A., VISANDO À RECONSTRUÇÃO DAS VIAS DO BAIRRO NOVA CARAJÁS E DE SUAS IMEDIAÇÕES.
native_id11211

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-16 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-14 Proposição aprovada na sessão
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T11:22:29.117633-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 205/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE 
PROVIDÊNCIAS PARA ARTICULAÇÃO 
E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 
PÚBLICO-PRIVADA, OU OUTRO 
INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO 
DE COOPERAÇÃO COM A VALE S.A., 
VISANDO À RECONSTRUÇÃO DAS VIAS 
DO BAIRRO NOVA CARAJÁS E DE SUAS 
IMEDIAÇÕES.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos 
competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria Municipal de 
Urbanismo, a adoção das providências necessárias para a realização de estudos técnicos, 
institucionais e jurídicos visando à articulação e celebração de parceria público-privada, ou 
outro instrumento jurídico adequado de cooperação com a Vale S.A., com a finalidade de 
promover a reconstrução das vias do Bairro Nova Carajás e de suas imediações, assegurando 
melhores condições de trafegabilidade, mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida à 
população local.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de 
medidas concretas voltadas à reconstrução da malha viária do Bairro Nova Carajás e de suas 
imediações, por meio da articulação de parceria com a iniciativa privada, especialmente com a 
Vale S.A., observada a legislação aplicável e os instrumentos jurídicos adequados à consecução do 
interesse público.
A proposição se justifica diante da realidade enfrentada diariamente pelos moradores da 
referida localidade, que convivem com vias em condições precárias, marcadas por buracos, trechos 
deteriorados, deficiência de drenagem, acúmulo de lama no período chuvoso, poeira excessiva no 
período de estiagem e sérias dificuldades de deslocamento. Tal cenário compromete a mobilidade 
urbana, prejudica o acesso da população a serviços públicos essenciais e impacta diretamente a 
rotina de trabalhadores, estudantes, comerciantes, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
A situação das vias do Bairro Nova Carajás deixou de representar mero desconforto e passou 
a constituir problema estrutural de relevante interesse coletivo, com reflexos sobre a segurança 
viária, a saúde pública e a atividade econômica local. O desgaste acentuado do pavimento e a 
insuficiência de intervenções de manutenção ordinária demonstram a necessidade de uma atuação 
mais robusta, planejada e definitiva, voltada não apenas a reparos pontuais, mas à efetiva 
reconstrução das vias comprometidas.
Nesse contexto, revela-se pertinente e estratégica a busca de uma atuação cooperativa entre 
o Poder Público Municipal e a iniciativa privada, notadamente com a Vale S.A., empresa que 
possui notória presença institucional e operacional na região, bem como relevante capacidade 
técnica e econômica para contribuir com iniciativas de infraestrutura urbana de interesse social, 
desde que observados os princípios da legalidade, transparência, eficiência, supremacia do 
interesse público e responsabilidade administrativa.
A adoção de parceria público-privada, ou de outro instrumento jurídico adequado de 
cooperação institucional, poderá viabilizar a soma de esforços técnicos, operacionais e financeiros 
necessários à recuperação estrutural das vias do bairro, permitindo que a intervenção ocorra com 
maior celeridade, qualidade e alcance, beneficiando diretamente a população residente e todos 
aqueles que utilizam diariamente as vias da região.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
Importa destacar que a melhoria da infraestrutura viária do Bairro Nova Carajás e de suas 
imediações não representa apenas medida de urbanização, mas verdadeira ação de promoção da 
dignidade humana, da segurança no trânsito e da inclusão territorial. Ruas em boas condições 
favorecem o transporte escolar, o deslocamento de ambulâncias, o acesso a serviços públicos, o 
escoamento de mercadorias, a circulação do transporte coletivo e a integração entre bairros, 
reduzindo prejuízos materiais e riscos à integridade física da população.
Além disso, a reconstrução das vias poderá contribuir significativamente para a valorização 
urbana da região, para a redução dos custos de manutenção de veículos suportados pelos moradores 
e para a melhoria das condições gerais de habitabilidade, sobretudo em áreas historicamente 
afetadas pela precariedade da infraestrutura.
Dessa forma, a presente Indicação busca incentivar o Poder Executivo Municipal a adotar 
postura proativa na construção de soluções viáveis e estruturantes para um problema antigo e 
sensível, promovendo diálogo institucional com a iniciativa privada e buscando meios legítimos e 
eficientes para garantir à população do Bairro Nova Carajás e de suas imediações o direito a uma 
infraestrutura urbana adequada.
Diante do exposto, a presente Indicação revela-se medida necessária, justa e de relevante 
interesse público, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Parauapebas, 09 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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