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materia nº 118/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REALIZADAS JUNTO ÀS CLÍNICAS E OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A COBERTURA INTEGRAL DE TERAPIAS A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
native_id11225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-16 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-14 Proposição aprovada na sessão
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:14:07.495467-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 118/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, VEREADOR 
ANDERSON MORATÓRIO, QUE 
OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES ACERCA DAS 
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO 
REALIZADAS JUNTO ÀS CLÍNICAS E 
OPERADORAS DE PLANOS DE 
SAÚDE COM O OBJETIVO DE 
ASSEGURAR A COBERTURA 
INTEGRAL DE TERAPIAS A 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NOS 
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE 
E DO ENTENDIMENTO DO 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – Vereador 
Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário desta 
casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, por meio PROCON Municipal 
e aos demais órgãos competentes, solicitando informações acerca das ações de fiscalização 
realizadas junto às clínicas e operadoras de planos de saúde. visando assegurar o cumprimento da 
Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor, bem como do 
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que veda a limitação de sessões 
terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o pleno acesso ao 
tratamento adequado. Portanto solicito as seguintes informações:
Quais ações de fiscalização foram realizadas pelo PROCON Municipal e demais órgãos competentes, 
nos últimos 12 meses, junto às clínicas e operadoras de planos de saúde no Município de 
Parauapebas? 
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
Existe cronograma regular de fiscalizações voltadas especificamente à garantia dos direitos das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Em caso positivo, encaminhar cópia do 
cronograma. 
Quantas denúncias ou reclamações foram registradas relacionadas à; Limitação de sessões 
terapêuticas para pessoas com TEA, negativa de cobertura por planos de saúde, atendimento 
inadequado ou insuficiente, quais medidas administrativas foram adotadas diante dessas 
denúncias? Houve aplicação de multas, notificações ou outras penalidades? Se sim, detalhar.
O Município possui algum canal específico ou protocolo prioritário para recebimento e tratamento 
de demandas envolvendo pessoas com TEA e seus familiares? 
Existe articulação entre o PROCON, a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos para 
acompanhamento e fiscalização contínua desses atendimentos? 
Quais medidas estão sendo adotadas para garantir o cumprimento da Lei nº 12.764/2012 (Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA); Da Lei nº 9.656/1998 (Planos de Saúde), do 
Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que veda a 
limitação de sessões terapêuticas? 
Há previsão de intensificação das fiscalizações ou criação de programas específicos voltados à 
proteção dos direitos das pessoas com TEA no município? 
JUSTIFICATIVA
 O presente requerimento tem como finalidade obter informações claras e atualizadas acerca 
das ações de fiscalização desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, especialmente no que diz 
respeito à garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência 
para todos os efeitos legais, garantindo-lhe o direito ao acesso à saúde, com atendimento 
multiprofissional. Já a Lei nº 9.656/1998 impõe às operadoras o dever de cobertura dos tratamentos 
necessários às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, enquanto o Código de 
Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas e a adequada prestação dos 
serviços.
 Há recorrentes relatos em nosso gabinete de práticas abusivas por parte de operadoras de 
planos de saúde e prestadores de serviços, especialmente no que se refere à limitação indevida de 
sessões terapêuticas, e tal prática já foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, que 
firmou entendimento no sentido de que não cabe às operadoras restringir a quantidade de sessões 
prescritas por profissional habilitado, devendo prevalecer a indicação médica como parâmetro para o 
tratamento.
 É fundamental destacar que pessoas com TEA necessitam de acompanhamento contínuo, 
multidisciplinar e individualizado, sendo inadmissível qualquer restrição que comprometa seu 
desenvolvimento e qualidade de vida. Nesse sentido, cabe ao Poder Público exercer seu papel 
fiscalizador, garantindo que tais direitos não sejam violados.
 Além disso, a atuação efetiva dos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, é 
essencial para coibir abusos, reduzir a judicialização dessas demandas e assegurar respostas mais 
rápidas e eficazes à população. Dessa forma, este requerimento busca não apenas obter informações, 
mas também fortalecer o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas voltadas 
à proteção das pessoas com TEA no Município de Parauapebas.
 Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade dos 
excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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