REQUERIMENTO Nº 118/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, VEREADOR
ANDERSON MORATÓRIO, QUE
OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES ACERCA DAS
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
REALIZADAS JUNTO ÀS CLÍNICAS E
OPERADORAS DE PLANOS DE
SAÚDE COM O OBJETIVO DE
ASSEGURAR A COBERTURA
INTEGRAL DE TERAPIAS A
PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
E DO ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – Vereador
Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário desta
casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, por meio PROCON Municipal
e aos demais órgãos competentes, solicitando informações acerca das ações de fiscalização
realizadas junto às clínicas e operadoras de planos de saúde. visando assegurar o cumprimento da
Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 9.656/1998, do Código de Defesa do Consumidor, bem como do
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que veda a limitação de sessões
terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o pleno acesso ao
tratamento adequado. Portanto solicito as seguintes informações:
Quais ações de fiscalização foram realizadas pelo PROCON Municipal e demais órgãos competentes,
nos últimos 12 meses, junto às clínicas e operadoras de planos de saúde no Município de
Parauapebas?
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
Existe cronograma regular de fiscalizações voltadas especificamente à garantia dos direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Em caso positivo, encaminhar cópia do
cronograma.
Quantas denúncias ou reclamações foram registradas relacionadas à; Limitação de sessões
terapêuticas para pessoas com TEA, negativa de cobertura por planos de saúde, atendimento
inadequado ou insuficiente, quais medidas administrativas foram adotadas diante dessas
denúncias? Houve aplicação de multas, notificações ou outras penalidades? Se sim, detalhar.
O Município possui algum canal específico ou protocolo prioritário para recebimento e tratamento
de demandas envolvendo pessoas com TEA e seus familiares?
Existe articulação entre o PROCON, a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos para
acompanhamento e fiscalização contínua desses atendimentos?
Quais medidas estão sendo adotadas para garantir o cumprimento da Lei nº 12.764/2012 (Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA); Da Lei nº 9.656/1998 (Planos de Saúde), do
Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que veda a
limitação de sessões terapêuticas?
Há previsão de intensificação das fiscalizações ou criação de programas específicos voltados à
proteção dos direitos das pessoas com TEA no município?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade obter informações claras e atualizadas acerca
das ações de fiscalização desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, especialmente no que diz
respeito à garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência
para todos os efeitos legais, garantindo-lhe o direito ao acesso à saúde, com atendimento
multiprofissional. Já a Lei nº 9.656/1998 impõe às operadoras o dever de cobertura dos tratamentos
necessários às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, enquanto o Código de
Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas e a adequada prestação dos
serviços.
Há recorrentes relatos em nosso gabinete de práticas abusivas por parte de operadoras de
planos de saúde e prestadores de serviços, especialmente no que se refere à limitação indevida de
sessões terapêuticas, e tal prática já foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça, que
firmou entendimento no sentido de que não cabe às operadoras restringir a quantidade de sessões
prescritas por profissional habilitado, devendo prevalecer a indicação médica como parâmetro para o
tratamento.
É fundamental destacar que pessoas com TEA necessitam de acompanhamento contínuo,
multidisciplinar e individualizado, sendo inadmissível qualquer restrição que comprometa seu
desenvolvimento e qualidade de vida. Nesse sentido, cabe ao Poder Público exercer seu papel
fiscalizador, garantindo que tais direitos não sejam violados.
Além disso, a atuação efetiva dos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, é
essencial para coibir abusos, reduzir a judicialização dessas demandas e assegurar respostas mais
rápidas e eficazes à população. Dessa forma, este requerimento busca não apenas obter informações,
mas também fortalecer o controle social, a transparência e a efetividade das políticas públicas voltadas
à proteção das pessoas com TEA no Município de Parauapebas.
Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade dos
excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE