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materia nº 120/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, O ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO FLUXO DE ATENDIMENTO DO CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, INCLUINDO QUADRO DE PROFISSIONAIS, ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E NÚMERO DE USUÁRIOS ASSISTIDOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11231

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-16 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-14 Proposição aprovada na sessão
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:29:33.085386-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 120/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, O ENVIO DE INFORMAÇÕES 
ACERCA DO FLUXO DE ATENDIMENTO 
DO CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL, INCLUINDO QUADRO 
DE PROFISSIONAIS, ESTRUTURA DE 
FUNCIONAMENTO E NÚMERO DE 
USUÁRIOS ASSISTIDOS NO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do 
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Saúde – SEMSA, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e 
documentos:
1. Informações detalhadas acerca do fluxo de atendimento do CAPS – Centro de Atenção 
Psicossocial no Município de Parauapebas, incluindo forma de acesso, acolhimento inicial, 
triagem, acompanhamento, encaminhamentos internos e externos, bem como critérios 
adotados para admissão e continuidade dos usuários no serviço; 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
2. Relação de todas as unidades do CAPS em funcionamento no município, com identificação 
da modalidade de cada unidade, endereço, horário de funcionamento e área de abrangência; 
3. Quadro completo de profissionais vinculados a cada unidade do CAPS, especificando 
quantidade por categoria profissional, vínculo funcional, carga horária e lotação; 
4. Informação sobre a existência de equipe multiprofissional mínima em cada unidade, 
indicando se o serviço opera com quadro completo ou com déficit de profissionais; 
5. Quantitativo total de usuários/pacientes assistidos, discriminado por unidade, se possível 
com indicação do número de atendimentos ativos, novos acolhimentos e média mensal de 
atendimentos realizados; 
6. Informações acerca dos principais serviços ofertados em cada unidade, tais como 
atendimentos individuais, atendimentos em grupo, oficinas terapêuticas, acompanhamento 
familiar, visitas domiciliares, atendimento de urgência em saúde mental e articulação com
a rede de atenção básica e hospitalar; 
7. Dados sobre eventual fila de espera, tempo médio para acolhimento e acompanhamento, 
bem como sobre as principais demandas reprimidas existentes no serviço; 
8. Cópia, se houver, de protocolos internos, normas de funcionamento, relatórios gerenciais, 
levantamentos estatísticos ou documentos técnicos que embasem a organização do fluxo de 
atendimento e a distribuição do quadro profissional; 
9. Informação acerca das condições estruturais das unidades, incluindo número de salas de 
atendimento, espaços terapêuticos, acessibilidade, manutenção predial e eventuais 
limitações que impactem a capacidade de atendimento; 
10. Esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela Administração para fortalecimento da 
política municipal de saúde mental, especialmente no que se refere à ampliação da 
capacidade de atendimento, recomposição de equipes e melhoria da estrutura dos CAPS.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
JUSTIFICATIVA
A O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício da função fiscalizatória 
do Poder Legislativo sobre a política pública de saúde mental no âmbito do Município de 
Parauapebas, especialmente no que se refere ao funcionamento dos serviços prestados pelo CAPS 
– Centro de Atenção Psicossocial.
A saúde mental constitui tema de elevada relevância social e administrativa, exigindo do 
Poder Público planejamento, estrutura adequada, equipes multiprofissionais suficientes e 
organização eficiente dos fluxos de atendimento. Nesse contexto, o CAPS desempenha papel 
fundamental na rede pública de saúde, por ser referência no acolhimento, acompanhamento e 
tratamento de pessoas em sofrimento psíquico, transtornos mentais severos e persistentes, bem 
como usuários que demandam atenção psicossocial continuada.
O acesso a informações detalhadas sobre o fluxo de atendimento, o quadro de profissionais 
e o número de usuários assistidos permitirá a esta Casa Legislativa compreender, com maior 
precisão, a capacidade operacional das unidades, a suficiência da estrutura existente e os eventuais 
gargalos que possam comprometer a qualidade do serviço prestado à população.
Tal levantamento mostra-se necessário porque a efetividade da política de saúde mental 
depende diretamente da adequada composição das equipes, da oferta regular de atendimentos, da 
articulação com os demais pontos da rede de saúde e da existência de condições estruturais que 
assegurem acolhimento digno, humanizado e tecnicamente adequado aos usuários e seus 
familiares.
Além disso, o conhecimento do quantitativo de pacientes assistidos, da demanda reprimida 
eventualmente existente e da distribuição dos profissionais por unidade permitirá melhor avaliação 
sobre a necessidade de reforço institucional, ampliação de equipes, reorganização dos serviços e 
adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da atenção psicossocial no município.
O requerimento também busca conferir maior transparência à gestão pública da saúde mental, 
possibilitando ao Poder Legislativo acompanhar de forma mais próxima a execução dessa política, 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
fiscalizar a atuação administrativa e contribuir, com base em dados concretos, para o 
aprimoramento das ações desenvolvidas pelo Município.
Assim, o presente requerimento revela-se medida necessária, justa e de relevante interesse 
público, tendo em vista que a proteção à saúde mental da população demanda acompanhamento 
permanente, estrutura adequada e atuação eficiente do Poder Público.
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente proposição.
Parauapebas, 09 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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