Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 120/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA, O ENVIO DE INFORMAÇÕES
ACERCA DO FLUXO DE ATENDIMENTO
DO CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL, INCLUINDO QUADRO
DE PROFISSIONAIS, ESTRUTURA DE
FUNCIONAMENTO E NÚMERO DE
USUÁRIOS ASSISTIDOS NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e
documentos:
1. Informações detalhadas acerca do fluxo de atendimento do CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial no Município de Parauapebas, incluindo forma de acesso, acolhimento inicial,
triagem, acompanhamento, encaminhamentos internos e externos, bem como critérios
adotados para admissão e continuidade dos usuários no serviço;
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2. Relação de todas as unidades do CAPS em funcionamento no município, com identificação
da modalidade de cada unidade, endereço, horário de funcionamento e área de abrangência;
3. Quadro completo de profissionais vinculados a cada unidade do CAPS, especificando
quantidade por categoria profissional, vínculo funcional, carga horária e lotação;
4. Informação sobre a existência de equipe multiprofissional mínima em cada unidade,
indicando se o serviço opera com quadro completo ou com déficit de profissionais;
5. Quantitativo total de usuários/pacientes assistidos, discriminado por unidade, se possível
com indicação do número de atendimentos ativos, novos acolhimentos e média mensal de
atendimentos realizados;
6. Informações acerca dos principais serviços ofertados em cada unidade, tais como
atendimentos individuais, atendimentos em grupo, oficinas terapêuticas, acompanhamento
familiar, visitas domiciliares, atendimento de urgência em saúde mental e articulação com
a rede de atenção básica e hospitalar;
7. Dados sobre eventual fila de espera, tempo médio para acolhimento e acompanhamento,
bem como sobre as principais demandas reprimidas existentes no serviço;
8. Cópia, se houver, de protocolos internos, normas de funcionamento, relatórios gerenciais,
levantamentos estatísticos ou documentos técnicos que embasem a organização do fluxo de
atendimento e a distribuição do quadro profissional;
9. Informação acerca das condições estruturais das unidades, incluindo número de salas de
atendimento, espaços terapêuticos, acessibilidade, manutenção predial e eventuais
limitações que impactem a capacidade de atendimento;
10. Esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela Administração para fortalecimento da
política municipal de saúde mental, especialmente no que se refere à ampliação da
capacidade de atendimento, recomposição de equipes e melhoria da estrutura dos CAPS.
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JUSTIFICATIVA
A O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício da função fiscalizatória
do Poder Legislativo sobre a política pública de saúde mental no âmbito do Município de
Parauapebas, especialmente no que se refere ao funcionamento dos serviços prestados pelo CAPS
– Centro de Atenção Psicossocial.
A saúde mental constitui tema de elevada relevância social e administrativa, exigindo do
Poder Público planejamento, estrutura adequada, equipes multiprofissionais suficientes e
organização eficiente dos fluxos de atendimento. Nesse contexto, o CAPS desempenha papel
fundamental na rede pública de saúde, por ser referência no acolhimento, acompanhamento e
tratamento de pessoas em sofrimento psíquico, transtornos mentais severos e persistentes, bem
como usuários que demandam atenção psicossocial continuada.
O acesso a informações detalhadas sobre o fluxo de atendimento, o quadro de profissionais
e o número de usuários assistidos permitirá a esta Casa Legislativa compreender, com maior
precisão, a capacidade operacional das unidades, a suficiência da estrutura existente e os eventuais
gargalos que possam comprometer a qualidade do serviço prestado à população.
Tal levantamento mostra-se necessário porque a efetividade da política de saúde mental
depende diretamente da adequada composição das equipes, da oferta regular de atendimentos, da
articulação com os demais pontos da rede de saúde e da existência de condições estruturais que
assegurem acolhimento digno, humanizado e tecnicamente adequado aos usuários e seus
familiares.
Além disso, o conhecimento do quantitativo de pacientes assistidos, da demanda reprimida
eventualmente existente e da distribuição dos profissionais por unidade permitirá melhor avaliação
sobre a necessidade de reforço institucional, ampliação de equipes, reorganização dos serviços e
adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da atenção psicossocial no município.
O requerimento também busca conferir maior transparência à gestão pública da saúde mental,
possibilitando ao Poder Legislativo acompanhar de forma mais próxima a execução dessa política,
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fiscalizar a atuação administrativa e contribuir, com base em dados concretos, para o
aprimoramento das ações desenvolvidas pelo Município.
Assim, o presente requerimento revela-se medida necessária, justa e de relevante interesse
público, tendo em vista que a proteção à saúde mental da população demanda acompanhamento
permanente, estrutura adequada e atuação eficiente do Poder Público.
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente proposição.
Parauapebas, 09 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal