ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 123/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE À SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB),
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE AS
MEDIDAS DE APOIO AOS VENDEDORES
AMBULANTES NO PROCESSO DE
REGULARIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Urbanismo (SEMURB), para que preste informações claras e atualizadas sobre
as ações de apoio aos vendedores ambulantes no âmbito do processo de fiscalização e
organização dos espaços públicos do Município de Parauapebas.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
Em 31 de março de 2026, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria
Municipal de Urbanismo (SEMURB), anunciou uma série de medidas para organizar a atuação
de vendedores ambulantes em áreas públicas do Município, com início da fiscalização na Praça
de Eventos e no Lago do Nova Carajás. A ação, motivada por solicitação do Ministério Público,
tem por objetivo assegurar o uso adequado dos espaços públicos e garantir a organização
urbana.
Entre as medidas, destaca-se a regulamentação do funcionamento de trailers, que
passam a poder ocupar vagas públicas apenas durante o período das 18h às 3h, devendo ser
retirados do local fora desse horário. Ambulantes que não estejam regularizados foram
orientados a procurar a SEMURB para iniciarem o processo de regularização.
Cumpre registrar que esta não é a primeira vez que este Gabinete trata sobre o tema.
Em 6 de novembro de 2025, foi apresentado o Requerimento nº 264/2025, que solicitou ao
Poder Executivo Municipal informações detalhadas sobre os critérios técnicos e
administrativos utilizados pela SEMURB para a regularização dos trailers e demais pontos de
comércio ambulante, o cronograma de reordenamento, as alternativas de realocação e as
medidas de apoio aos microempreendedores. Até a data de apresentação do presente
requerimento, o Requerimento nº 264/2025 não obteve resposta do Executivo Municipal, o que
torna ainda mais urgente a renovação deste pedido de informações, agora ampliado diante da
nova ação de fiscalização iniciada em março de 2026.
Diante disso, surgem questionamentos legítimos da sociedade acerca das condições
concretas de apoio oferecidas pela Prefeitura aos trabalhadores afetados: quais são os
procedimentos, os custos, os prazos e as garantias disponibilizadas para que esses trabalhadores
possam se regularizar e manter seu sustento? Considerando que grande parte dos ambulantes
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
depende exclusivamente dessa atividade para sua subsistência, é dever do Poder Legislativo
fiscalizar se o processo está sendo conduzido de forma justa, transparente e acessível.
Diante do exposto, requer-se que a SEMURB responda de forma detalhada às seguintes
questões:
1. Quais são os documentos exigidos para que um vendedor ambulante se regularize
junto à SEMURB? Existe algum custo (taxas, emolumentos) para obtenção do alvará ou
licença? Em caso afirmativo, qual o valor?
2. Qual é o prazo estabelecido para que os ambulantes notificados concluam o processo
de regularização antes de sofrerem sanções, como a apreensão de equipamentos?
3. Quantos ambulantes foram notificados durante a ação de fiscalização realizada na
Praça de Eventos e no Lago do Nova Carajás? Quantos estavam em situação irregular?
4. A Prefeitura prevê alguma forma de apoio jurídico, orientação técnica ou assistência
administrativa para auxiliar os ambulantes no processo de regularização?
5. Existe previsão de realocação para os ambulantes que, por questões de limite de
vagas ou de zoneamento, não puderem permanecer nos locais onde atuavam? Em caso
afirmativo, quais serão os novos espaços disponibilizados?
6. Há programa municipal de apoio econômico ou social — como microcrédito, isenção
de taxas ou capacitação profissional — voltado aos trabalhadores ambulantes afetados pela
ação de organização urbana?
7. O que ocorre, na prática, com o ambulante que não conseguir se regularizar dentro
do prazo estabelecido? Existe algum recurso administrativo disponível antes da aplicação das
sanções?
8. Qual o número total de ambulantes atualmente regularizados no Município de
Parauapebas? Qual a capacidade máxima prevista por área pública fiscalizada?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, reafirmando o
compromisso deste Edil em defender os trabalhadores ambulantes de Parauapebas — que
exercem atividade lícita e essencial para a economia local — e em garantir que eventuais ações
de ordenamento urbano se deem com respeito à dignidade, ao trabalho e ao direito à informação
desses cidadãos.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT