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materia nº 123/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE OFICIE À SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB), SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE APOIO AOS VENDEDORES AMBULANTES NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DE ARAUAPEBAS.
native_id11233

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-16 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-14 Proposição aprovada na sessão
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:49:08.630293-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 123/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA QUE OFICIE À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB), 
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE AS 
MEDIDAS DE APOIO AOS VENDEDORES 
AMBULANTES NO PROCESSO DE 
REGULARIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS 
ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARAUAPEBAS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Urbanismo (SEMURB), para que preste informações claras e atualizadas sobre 
as ações de apoio aos vendedores ambulantes no âmbito do processo de fiscalização e 
organização dos espaços públicos do Município de Parauapebas.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
Em 31 de março de 2026, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria 
Municipal de Urbanismo (SEMURB), anunciou uma série de medidas para organizar a atuação 
de vendedores ambulantes em áreas públicas do Município, com início da fiscalização na Praça 
de Eventos e no Lago do Nova Carajás. A ação, motivada por solicitação do Ministério Público, 
tem por objetivo assegurar o uso adequado dos espaços públicos e garantir a organização 
urbana.
Entre as medidas, destaca-se a regulamentação do funcionamento de trailers, que 
passam a poder ocupar vagas públicas apenas durante o período das 18h às 3h, devendo ser 
retirados do local fora desse horário. Ambulantes que não estejam regularizados foram 
orientados a procurar a SEMURB para iniciarem o processo de regularização.
Cumpre registrar que esta não é a primeira vez que este Gabinete trata sobre o tema. 
Em 6 de novembro de 2025, foi apresentado o Requerimento nº 264/2025, que solicitou ao 
Poder Executivo Municipal informações detalhadas sobre os critérios técnicos e 
administrativos utilizados pela SEMURB para a regularização dos trailers e demais pontos de 
comércio ambulante, o cronograma de reordenamento, as alternativas de realocação e as 
medidas de apoio aos microempreendedores. Até a data de apresentação do presente 
requerimento, o Requerimento nº 264/2025 não obteve resposta do Executivo Municipal, o que 
torna ainda mais urgente a renovação deste pedido de informações, agora ampliado diante da 
nova ação de fiscalização iniciada em março de 2026.
Diante disso, surgem questionamentos legítimos da sociedade acerca das condições 
concretas de apoio oferecidas pela Prefeitura aos trabalhadores afetados: quais são os 
procedimentos, os custos, os prazos e as garantias disponibilizadas para que esses trabalhadores 
possam se regularizar e manter seu sustento? Considerando que grande parte dos ambulantes 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
depende exclusivamente dessa atividade para sua subsistência, é dever do Poder Legislativo 
fiscalizar se o processo está sendo conduzido de forma justa, transparente e acessível.
Diante do exposto, requer-se que a SEMURB responda de forma detalhada às seguintes 
questões:
1. Quais são os documentos exigidos para que um vendedor ambulante se regularize 
junto à SEMURB? Existe algum custo (taxas, emolumentos) para obtenção do alvará ou 
licença? Em caso afirmativo, qual o valor?
2. Qual é o prazo estabelecido para que os ambulantes notificados concluam o processo 
de regularização antes de sofrerem sanções, como a apreensão de equipamentos?
3. Quantos ambulantes foram notificados durante a ação de fiscalização realizada na 
Praça de Eventos e no Lago do Nova Carajás? Quantos estavam em situação irregular?
4. A Prefeitura prevê alguma forma de apoio jurídico, orientação técnica ou assistência 
administrativa para auxiliar os ambulantes no processo de regularização?
5. Existe previsão de realocação para os ambulantes que, por questões de limite de 
vagas ou de zoneamento, não puderem permanecer nos locais onde atuavam? Em caso 
afirmativo, quais serão os novos espaços disponibilizados?
6. Há programa municipal de apoio econômico ou social — como microcrédito, isenção 
de taxas ou capacitação profissional — voltado aos trabalhadores ambulantes afetados pela 
ação de organização urbana?
7. O que ocorre, na prática, com o ambulante que não conseguir se regularizar dentro 
do prazo estabelecido? Existe algum recurso administrativo disponível antes da aplicação das 
sanções?
8. Qual o número total de ambulantes atualmente regularizados no Município de 
Parauapebas? Qual a capacidade máxima prevista por área pública fiscalizada?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, reafirmando o 
compromisso deste Edil em defender os trabalhadores ambulantes de Parauapebas — que 
exercem atividade lícita e essencial para a economia local — e em garantir que eventuais ações 
de ordenamento urbano se deem com respeito à dignidade, ao trabalho e ao direito à informação 
desses cidadãos.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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