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PROJETO DE LEI Nº 133/2026
INSTITUI O PROGRAMA “ESCUDO
FEMININO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS, VOLTADO À
CAPACITAÇÃO, APOIO PSICOSSOCIAL E
PROMOÇÃO DA AUTONOMIA DE
MULHERES EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa
“Escudo Feminino”, com a finalidade de promover a proteção, o fortalecimento
emocional, a capacitação e a autonomia de mulheres em situação de violência doméstica
e familiar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – oferecer apoio psicossocial às mulheres em situação de violência;
II – promover capacitação profissional e inclusão produtiva;
III – incentivar a autonomia econômica e social;
IV – fortalecer a rede municipal de proteção à mulher;
V – promover ações educativas e preventivas.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – realização de cursos de capacitação profissional;
II – oferta de oficinas de desenvolvimento pessoal;
III – apoio psicossocial por meio da rede municipal existente;
IV – promoção de cursos básicos de defesa pessoal e autodefesa;
V – realização de palestras, campanhas educativas e ações de conscientização;
VI – articulação com instituições públicas e privadas para ampliação das ações do
Programa.
Art. 4º A execução do Programa observará a estrutura administrativa já existente
no Município, podendo ser realizada por meio da Secretaria Municipal da Mulher, da
Assistência Social e de outros órgãos competentes.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As ações do Programa serão desenvolvidas de forma integrada com a rede
de proteção à mulher, assegurando acolhimento humanizado e respeito à dignidade das
beneficiárias.
Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, podendo ser executada com recursos já previstos nas políticas
públicas existentes.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 10 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei enfrenta uma das realidades mais graves ainda vividas
por muitas mulheres: a violência doméstica e familiar. Não são apenas números, mas
histórias de mulheres que permanecem nesse ciclo por falta de apoio efetivo e
oportunidades de recomeço.
A dependência econômica e o abalo emocional seguem como barreiras reais,
evidenciando a insuficiência das ações disponíveis. Cabe ao poder público oferecer
medidas concretas que garantam proteção, autonomia e dignidade.
O Programa “Escudo Feminino” surge para suprir essa lacuna, propondo suporte
contínuo, qualificação e ferramentas práticas para que essas mulheres possam reconstruir
suas vidas com segurança e independência.
Em Parauapebas, o problema é evidente. Segundo o IBGE, o município possui mais
de 150 mil mulheres. Em 2024, mais de 1.500 foram atendidas pela Patrulha Maria da
Penha, números que reforçam a urgência de ampliar as ações.
Diante disso, o projeto propõe fortalecer e ampliar o atendimento, com foco em
qualificação profissional, apoio psicossocial e noções de autodefesa, garantindo mais
segurança e autonomia.
A proposta utiliza estruturas já existentes e incentiva parcerias, sem gerar aumento
obrigatório de despesas, assegurando viabilidade.
Mais do que uma iniciativa legislativa, trata-se de garantir que nenhuma mulher
fique sem apoio diante da violência.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Parauapebas - PA, 10 de abril de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
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