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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 130/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA
AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E CONTROLE NA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO
EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Autor: Anderson Moratório - PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa de Leis, que seja oficiado o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos, bem como a Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), para que apresentem informações oficiais, técnicas e
documentadas acerca da atual estrutura, organização e execução da política de
educação inclusiva, especialmente no que tange ao Plano Educacional
Individualizado (PEI).
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 26, XI,
da Lei Orgânica do Município, requer-se ao Poder Executivo que
informe/apresente:
I – DA ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO PEI
1. Informar se existe protocolo institucional formal, normatizado e padronizado
para elaboração, execução e revisão do PEI na rede municipal: a) Em caso
positivo, encaminhar cópia integral do normativo vigente; b) Em caso
negativo, apresentar justificativa técnica e administrativa para a ausência
de regulamentação;
2. Informar quais diretrizes atualmente orientam as unidades escolares na
elaboração do PEI;
3. Esclarecer se há definição formal de prazo para elaboração do PEI após a
matrícula ou identificação do estudante como público da educação especial;
4. Informar se existe exigência institucional de revisão periódica do PEI,
detalhando periodicidade adotada e forma de registro/acompanhamento.
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II – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO NA REDE MUNICIPAL
5. Informar se a SEMED oferta formação continuada específica voltada à
elaboração e execução do PEI, detalhando carga horária, periodicidade e
público atendido;
6. Esclarecer se há previsão de carga horária institucional (hora técnica)
destinada ao planejamento, elaboração e revisão do PEI;
7. Informar se a SEMED dispõe de equipe técnica especializada ou estrutura
de apoio itinerante para suporte às unidades escolares em casos de maior
complexidade;
8. Informar se existe material técnico oficial padronizado (manual, caderno
orientador ou diretriz pedagógica) para construção do PEI.
III – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
9. Informar se existe sistema institucional de monitoramento da elaboração e
execução dos PEIs;
10. Esclarecer se há cadastro atualizado dos estudantes público da educação
especial com registro de existência, elaboração e revisão do PEI;
11. Informar se a Secretaria realiza auditoria pedagógica ou avaliação
qualitativa dos PEIs produzidos;
12. Informar se são elaborados relatórios gerenciais periódicos acerca da
política de educação inclusiva, encaminhando os documentos mais
recentes.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E RESPONSABILIZAÇÃO
13. Informar se existe fluxo administrativo institucional para que famílias
solicitem revisão, atualização ou correção do PEI;
14. Esclarecer de que forma é garantida a participação da família na elaboração
e acompanhamento do plano;
15. Informar quais mecanismos de responsabilização administrativa são
adotados nos casos de ausência, atraso ou inadequação do PEI.
V – DOS DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
16. Informar o número total de estudantes público da educação especial
matriculados na rede municipal;
17. Informar quantos desses estudantes possuem PEI formalmente elaborado e
quantos encontram-se devidamente atualizados;
18. Informar o quantitativo de profissionais atuando no Atendimento
Educacional Especializado (AEE) e nas ações de suporte à educação
inclusiva.
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JUSTIFICATIVA
A educação inclusiva envolve garantir não apenas o acesso, mas
condições reais de aprendizagem e desenvolvimento para estudantes que
dependem diretamente de planejamento pedagógico individualizado. Nesse
contexto, o Plano Educacional Individualizado (PEI) é o núcleo estruturante da
política de inclusão, e não um documento meramente acessório.
O cenário atual da rede municipal, contudo, evidencia uma falha grave:
a ausência de padronização institucional e de fluxos organizados por parte da
gestão central. Essa omissão produz desigualdade no atendimento entre as
escolas, gera insegurança técnica para os professores e, sobretudo, resulta em
desassistência para os estudantes e suas famílias. A política pública não pode
depender apenas da iniciativa isolada das escolas ou do esforço individual de
profissionais sem o devido suporte administrativo e tempo institucional para
planejamento.
A ausência de monitoramento sistemático impede a correção de
distorções e a responsabilização administrativa, transformando o direito à
educação em uma mera formalidade. Este requerimento busca trazer
transparência a essa questão estrutural que exige providências imediatas.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo para que preste os devidos esclarecimentos,
honrando o compromisso assumido com as mães e cuidadores de nossa cidade.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD