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materia nº 130/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaREQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id11248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-16 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-14 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-14 Proposição aprovada na sessão
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:52:52.163446-03:00 Aprovado 11 0 0

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 130/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE 
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR 
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO (SEMED), SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA 
AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO E CONTROLE NA 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO 
EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO (PEI) NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Autor: Anderson Moratório - PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa de Leis, que seja oficiado o Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos, bem como a Secretaria Municipal 
de Educação (SEMED), para que apresentem informações oficiais, técnicas e 
documentadas acerca da atual estrutura, organização e execução da política de 
educação inclusiva, especialmente no que tange ao Plano Educacional 
Individualizado (PEI).
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 26, XI, 
da Lei Orgânica do Município, requer-se ao Poder Executivo que 
informe/apresente:
I – DA ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO PEI
1. Informar se existe protocolo institucional formal, normatizado e padronizado 
para elaboração, execução e revisão do PEI na rede municipal: a) Em caso 
positivo, encaminhar cópia integral do normativo vigente; b) Em caso 
negativo, apresentar justificativa técnica e administrativa para a ausência 
de regulamentação;
2. Informar quais diretrizes atualmente orientam as unidades escolares na 
elaboração do PEI;
3. Esclarecer se há definição formal de prazo para elaboração do PEI após a 
matrícula ou identificação do estudante como público da educação especial;
4. Informar se existe exigência institucional de revisão periódica do PEI, 
detalhando periodicidade adotada e forma de registro/acompanhamento.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
II – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO NA REDE MUNICIPAL
5. Informar se a SEMED oferta formação continuada específica voltada à 
elaboração e execução do PEI, detalhando carga horária, periodicidade e 
público atendido; 
6. Esclarecer se há previsão de carga horária institucional (hora técnica) 
destinada ao planejamento, elaboração e revisão do PEI; 
7. Informar se a SEMED dispõe de equipe técnica especializada ou estrutura 
de apoio itinerante para suporte às unidades escolares em casos de maior 
complexidade; 
8. Informar se existe material técnico oficial padronizado (manual, caderno 
orientador ou diretriz pedagógica) para construção do PEI.
III – DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
9. Informar se existe sistema institucional de monitoramento da elaboração e 
execução dos PEIs; 
10. Esclarecer se há cadastro atualizado dos estudantes público da educação 
especial com registro de existência, elaboração e revisão do PEI; 
11. Informar se a Secretaria realiza auditoria pedagógica ou avaliação 
qualitativa dos PEIs produzidos; 
12. Informar se são elaborados relatórios gerenciais periódicos acerca da 
política de educação inclusiva, encaminhando os documentos mais 
recentes.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E RESPONSABILIZAÇÃO
13. Informar se existe fluxo administrativo institucional para que famílias 
solicitem revisão, atualização ou correção do PEI; 
14. Esclarecer de que forma é garantida a participação da família na elaboração 
e acompanhamento do plano; 
15. Informar quais mecanismos de responsabilização administrativa são 
adotados nos casos de ausência, atraso ou inadequação do PEI.
V – DOS DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
16. Informar o número total de estudantes público da educação especial 
matriculados na rede municipal; 
17. Informar quantos desses estudantes possuem PEI formalmente elaborado e 
quantos encontram-se devidamente atualizados; 
18. Informar o quantitativo de profissionais atuando no Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) e nas ações de suporte à educação 
inclusiva.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
JUSTIFICATIVA
A educação inclusiva envolve garantir não apenas o acesso, mas 
condições reais de aprendizagem e desenvolvimento para estudantes que 
dependem diretamente de planejamento pedagógico individualizado. Nesse 
contexto, o Plano Educacional Individualizado (PEI) é o núcleo estruturante da 
política de inclusão, e não um documento meramente acessório.
O cenário atual da rede municipal, contudo, evidencia uma falha grave: 
a ausência de padronização institucional e de fluxos organizados por parte da 
gestão central. Essa omissão produz desigualdade no atendimento entre as 
escolas, gera insegurança técnica para os professores e, sobretudo, resulta em 
desassistência para os estudantes e suas famílias. A política pública não pode 
depender apenas da iniciativa isolada das escolas ou do esforço individual de 
profissionais sem o devido suporte administrativo e tempo institucional para 
planejamento.
A ausência de monitoramento sistemático impede a correção de 
distorções e a responsabilização administrativa, transformando o direito à 
educação em uma mera formalidade. Este requerimento busca trazer 
transparência a essa questão estrutural que exige providências imediatas.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO o Poder Executivo para que preste os devidos esclarecimentos, 
honrando o compromisso assumido com as mães e cuidadores de nossa cidade.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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