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materia nº 136/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LINDOMAR PATAXÓ A UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-14 Proposição lida em Plenário
2026-04-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-13 Proposição recebida

Documents (1)

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
PROJETO DE LEI Nº 136/2026
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL LINDOMAR PATAXÓ A 
UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Lindomar 
Pataxó a unidade escolar da rede pública municipal, correspondente à Unidade 
Educacional do Programa Proinfância Habitar Feliz - 8527 - PAC 2, Creche/Pré￾Escola 007, Tipo B, localizada na Avenida Paraguaçu, Casas Populares 2, no 
Município de Parauapebas, Estado do Pará.
Art. 2º A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear 
Lindomar de Jesus Cunha Pataxó Hã-Hã-Hã, reconhecendo sua identidade, 
trajetória e relevância social.
Art. 3º A unidade escolar mencionada integra o objeto do Compromisso nº 
07055/2013, pactuado entre o ente municipal e o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinado ao atendimento de crianças 
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade da educação infantil no 
Município de Parauapebas.
Art. 4º A denominação deverá constar nos registros administrativos, 
documentos oficiais e identificação institucional da unidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
implementação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 17 de março de 2026.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar unidade 
escolar da rede pública municipal como Escola Municipal de Educação Infantil 
Lindomar Cunha, em homenagem a Lindomar de Jesus Cunha Pataxó Hã-Hã￾Hã.
A presente proposição visa reconhecer sua identidade, trajetória e 
contribuição social, valorizando também a diversidade cultural e a presença dos 
povos indígenas no município de Parauapebas.
A unidade escolar objeto desta denominação corresponde à Unidade 
Educacional do Programa Proinfância Habitar Feliz – 8527 – PAC 2, Creche/Pré￾Escola 007, Tipo B, localizada na Avenida Paraguaçu, Casas Populares 2, 
vinculada ao Compromisso nº 07055/2013 firmado com o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinada ao atendimento da educação 
infantil.
A escolha de denominação de unidade educacional com o nome do 
homenageado possui relevante valor simbólico, social e pedagógico, contribuindo 
para o reconhecimento histórico, cultural e identitário no âmbito do município.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores 
e Vereadoras, certos de que sua aprovação representará um marco na política 
de valorização e proteção da cultura indígena em Parauapebas, reverberando 
como um exemplo de respeito e inclusão.
Câmara Municipal de Parauapebas, 17 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD

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