texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
PROJETO DE LEI Nº 136/2026
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL LINDOMAR PATAXÓ A
UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Lindomar
Pataxó a unidade escolar da rede pública municipal, correspondente à Unidade
Educacional do Programa Proinfância Habitar Feliz - 8527 - PAC 2, Creche/PréEscola 007, Tipo B, localizada na Avenida Paraguaçu, Casas Populares 2, no
Município de Parauapebas, Estado do Pará.
Art. 2º A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear
Lindomar de Jesus Cunha Pataxó Hã-Hã-Hã, reconhecendo sua identidade,
trajetória e relevância social.
Art. 3º A unidade escolar mencionada integra o objeto do Compromisso nº
07055/2013, pactuado entre o ente municipal e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinado ao atendimento de crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade da educação infantil no
Município de Parauapebas.
Art. 4º A denominação deverá constar nos registros administrativos,
documentos oficiais e identificação institucional da unidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a
implementação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 17 de março de 2026.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar unidade
escolar da rede pública municipal como Escola Municipal de Educação Infantil
Lindomar Cunha, em homenagem a Lindomar de Jesus Cunha Pataxó Hã-HãHã.
A presente proposição visa reconhecer sua identidade, trajetória e
contribuição social, valorizando também a diversidade cultural e a presença dos
povos indígenas no município de Parauapebas.
A unidade escolar objeto desta denominação corresponde à Unidade
Educacional do Programa Proinfância Habitar Feliz – 8527 – PAC 2, Creche/PréEscola 007, Tipo B, localizada na Avenida Paraguaçu, Casas Populares 2,
vinculada ao Compromisso nº 07055/2013 firmado com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, destinada ao atendimento da educação
infantil.
A escolha de denominação de unidade educacional com o nome do
homenageado possui relevante valor simbólico, social e pedagógico, contribuindo
para o reconhecimento histórico, cultural e identitário no âmbito do município.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores
e Vereadoras, certos de que sua aprovação representará um marco na política
de valorização e proteção da cultura indígena em Parauapebas, reverberando
como um exemplo de respeito e inclusão.
Câmara Municipal de Parauapebas, 17 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD
open original →