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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaALTERA O ARTIGO 3° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2011, QUE CRIA A "COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO "MILTON MARTINS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11257

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-23 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-14 Proposição lida em Plenário
2026-04-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:12:16.545627-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2026
ALTERA O ARTIGO 3° DO DECRETO 
LEGISLATIVO N° 007/2011, QUE CRIA A 
"COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO 
"MILTON MARTINS" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
PARAUAPEBAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo 
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. O art. 3° do Decreto Legislativo n° 007/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º. As Comendas, em número máximo de 17 (dezessete), serão 
entregues anualmente, em Sessão Solene, em comemoração ao 
aniversário do município de Parauapebas (10 de maio), aos cidadãos 
e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara 
Municipal de Parauapebas.”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
Anderson Marcos Moratorio
 Vereador – PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade promover 
uma adequação necessária e proporcional no regramento de concessão da 
Comenda Municipal do Mérito "Milton Martins".
Atualmente, o Decreto Legislativo nº 001/2019 limita o número de 
honrarias a 15 (quinze) unidades anuais. Ocorre que, com a atualização da 
composição parlamentar desta Casa de Leis para 17 (dezessete) Vereadores, o 
teto anterior tornou-se matematicamente incompatível com o direito individual 
de proposição conferido a cada parlamentar pelo Artigo 5º da mesma norma.
Ao fixar o limite em 17 (dezessete) comendas, garantimos que cada 
Vereador, no pleno exercício de suas atribuições e como legítimo representante 
de parcelas da sociedade, possa indicar anualmente uma personalidade ou 
entidade que tenha prestado relevantes serviços ao nosso município, sem que 
haja o cerceamento deste direito por falta de vagas regulamentares.
Trata-se, portanto, de uma medida de isonomia parlamentar e 
organização administrativa, assegurando que a maior honraria desta Casa de 
Leis continue a ser entregue de forma justa e representativa durante as 
celebrações do aniversário de Parauapebas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta matéria.
Câmara de Vereadores, 10 de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
 Vereador – PRD

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