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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2026
ALTERA O ARTIGO 3° DO DECRETO
LEGISLATIVO N° 007/2011, QUE CRIA A
"COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO
"MILTON MARTINS" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
PARAUAPEBAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. O art. 3° do Decreto Legislativo n° 007/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. As Comendas, em número máximo de 17 (dezessete), serão
entregues anualmente, em Sessão Solene, em comemoração ao
aniversário do município de Parauapebas (10 de maio), aos cidadãos
e entidades previamente referendadas pelo Plenário da Câmara
Municipal de Parauapebas.”.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parauapebas, 10 de abril de 2026.
Anderson Marcos Moratorio
Vereador – PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade promover
uma adequação necessária e proporcional no regramento de concessão da
Comenda Municipal do Mérito "Milton Martins".
Atualmente, o Decreto Legislativo nº 001/2019 limita o número de
honrarias a 15 (quinze) unidades anuais. Ocorre que, com a atualização da
composição parlamentar desta Casa de Leis para 17 (dezessete) Vereadores, o
teto anterior tornou-se matematicamente incompatível com o direito individual
de proposição conferido a cada parlamentar pelo Artigo 5º da mesma norma.
Ao fixar o limite em 17 (dezessete) comendas, garantimos que cada
Vereador, no pleno exercício de suas atribuições e como legítimo representante
de parcelas da sociedade, possa indicar anualmente uma personalidade ou
entidade que tenha prestado relevantes serviços ao nosso município, sem que
haja o cerceamento deste direito por falta de vagas regulamentares.
Trata-se, portanto, de uma medida de isonomia parlamentar e
organização administrativa, assegurando que a maior honraria desta Casa de
Leis continue a ser entregue de forma justa e representativa durante as
celebrações do aniversário de Parauapebas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta matéria.
Câmara de Vereadores, 10 de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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