MESA
DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 138/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores do Município de Parauapebas (PA), no percentual de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação inflacionária
acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores à esta Lei.
Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º tem como única finalidade a
recomposição do valor nominal dos subsídios, não implicando qualquer aumento
real, tampouco criação de vantagem ou reajuste fora do índice aplicado aos
servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º O índice aplicado será o mesmo utilizado para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, qual seja,
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro
a dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º A despesa decorrente desta lei correrá por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º A presente lei observará os limites estabelecidos no art. 29, VI
e VII, da Constituição Federal, especialmente no que se refere ao teto
remuneratório municipal e ao percentual de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo.
MESA
DIRETORA
Art. 6º A revisão geral anual de que trata esta Lei produzirá efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em simetria com a revisão aplicada
aos servidores públicos do Município de Parauapebas, observando-se o mesmo
índice e período de apuração da variação inflacionária.
Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não caracteriza
aumento real de subsídio, tampouco majoração em sentido próprio, consistindo
exclusivamente na recomposição do valor nominal, com fundamento no artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parauapebas/PA, __ de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
MESA
DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as),
É com elevada consideração que a Mesa Diretora submete à
apreciação deste Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade de promover a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores
do Município de Parauapebas, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, com o objetivo exclusivo de recompor o poder de compra da
remuneração dos agentes políticos, afetado pela inflação acumulada nos últimos
12 (doze) meses.
A recomposição ora proposta é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), índice correspondente à variação do IPCA apurada entre janeiro e
dezembro de 2025, em simetria com o percentual aplicado aos servidores
públicos do Município de Parauapebas/PA.
É importante destacar que não se trata de aumento real de subsídios,
mas tão somente de revisão inflacionária, que visa manter o valor nominal da
remuneração frente à desvalorização econômica. A medida não implica qualquer
acréscimo de vantagens, reajustes diferenciados ou majoração fora dos
parâmetros legais, e está restrita ao mesmo índice concedido aos servidores
efetivos/comissionados do Poder Legislativo.
Ressalta-se, ainda, que a despesa prevista encontra-se prevista nas
dotações orçamentárias da Câmara Municipal e obedece rigorosamente aos
limites de gasto com pessoal e duodécimo definidos pela Lei Complementar nº
101/2000 (LRF) e pelos incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal.
São estas as considerações que justificam o encaminhamento do
presente Projeto de Lei a esse Egrégio Plenário para votação, na certeza de que
Vossas Excelências comungam com esta iniciativa e que não medirão esforços
em discuti-lo e aprová-lo.
Parauapebas, Pará, 14 de abril de 2026.
MESA
DIRETORA
Atenciosamente,
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito
Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário