br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 221/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CEPEJA DO CAMPO) NO ASSENTAMENTO PALMARES, NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-17 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:08:41.312462-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 221/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CRIAÇÃO DE UM 
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS 
E ADULTOS (CEPEJA DO CAMPO)
NO ASSENTAMENTO PALMARES, 
NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
 
 Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta 
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia a Secretária municipal de Educação Dra. Maura 
Paulino. A criação de um Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEPEJA do 
Campo) no Assentamento Palmares no municipio de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
 A presente indicação fundamenta-se no direito constitucional à educação, garantido pelo 
artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de 
todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em seu 
artigo 37, assegura a Educação de Jovens e Adultos (EJA) àqueles que não tiveram acesso 
ou continuidade de estudos na idade própria, garantindo oportunidades educacionais 
adequadas às suas realidades, especialmente no que diz respeito às condições de vida e 
trabalho.
Nesse contexto, a criação de um Centro de Educação de Jovens e Adultos do Campo 
(CEPEJA do Campo) no Assentamento Palmares torna-se uma medida essencial para 
atender os trabalhadores e trabalhadoras rurais da região, que historicamente enfrentam 
dificuldades de acesso à educação formal. Muitos desses cidadãos dedicam suas vidas às 
atividades agrícolas, possuem jornadas de trabalho extensas e, frequentemente, não 
conseguem se deslocar até a zona urbana para estudar, o que contribui para a perpetuação 
do analfabetismo e da baixa escolaridade. Além de atender as comunidades rurais, este 
centro atenderá o maior acampamento de reforma agrária do Brasil o Terra e Liberdade 
composto por quase 7 mil famílias.
A implantação de um CEPEJA do Campo representa mais do que a oferta de ensino: trata￾se de uma política pública de inclusão social e valorização dos sujeitos do campo. Ao levar 
a educação para mais perto dessas comunidades, respeitando seus tempos, saberes e modos 
de vida, o poder público contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, o 
fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável da região.
Além disso, a educação voltada aos trabalhadores rurais possibilita o acesso a 
conhecimentos técnicos, leitura de documentos, compreensão de políticas públicas, acesso 
a crédito rural e melhoria na gestão de suas atividades produtivas. Dessa forma, o CEPEJA 
do Campo se torna um instrumento de emancipação social e econômica.
Ressalta-se ainda que a erradicação do analfabetismo é um compromisso fundamental para 
o desenvolvimento do país, sendo condição indispensável para a redução das desigualdades 
sociais. Garantir educação aos jovens e adultos do campo é reconhecer sua dignidade e 
assegurar sua participação plena na sociedade.
Diante disso, a criação do CEPEJA do Campo no Assentamento Palmares é uma ação 
estratégica e necessária para garantir o direito à educação, promover justiça social e 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
valorizar os trabalhadores rurais que desempenham papel fundamental na economia e na 
produção de alimentos do município de Parauapebas.
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
indicação. 
 
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
 ____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

open original →