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materia nº 222/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLEMENTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ENTRADA PRINCIPAL DA COMUNIDADE PALMARES II, NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-17 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:10:42.326316-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 222/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A IMPLEMENTAÇÃO 
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA 
ENTRADA PRINCIPAL DA 
COMUNIDADE PALMARES II, NO 
MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta 
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia ao Secretario Municipal de Serviços Urbanos, 
Herlon Soares, A implementação de iluminação pública na entrada principal da 
Comunidade Palmares II, no municipio de Parauapebas.
Justificativa
 A entrada da Comunidade Palmares II encontra-se às escuras, o que gera grave 
insegurança para os moradores que transitam no período noturno, e tem apresentado varios 
acidentes. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
A falta de iluminação pública no local:
1. Compromete a segurança: Aumenta o risco de assaltos e violência, principalmente para 
mulheres e trabalhadores que retornam do serviço à noite.
2. Dificulta a mobilidade significativa: Motoristas, motociclistas e pedestres trafegam sem 
visibilidade, elevando o risco de acidentes.
3. Prejudica o acesso: Dificulta a entrada de ambulâncias, viaturas e transporte escolar no 
período noturno.
 A implantação de iluminação pública é medida de baixo custo e alto impacto social, 
garantindo o direito constitucional de ir e vir com segurança.
 Pelo exposto, conto com a aprovação dos nobres pares e a sensibilidade do Poder 
Executivo para execução urgente desta demanda.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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