Prefeitura Municipal de Parauapebas
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Ofício nº 2044/2026/PMP/GP
Parauapebas, 14 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000794-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, para adequar a composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010,
para adequar a composição do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º ......................................................
...................................................................
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN.
.....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 14 de abril 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2026.
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, com o objetivo de adequar a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, promovendo o seu
aperfeiçoamento institucional e o alinhamento às diretrizes constitucionais e às boas práticas
de governança pública.
A proposta ora apresentada decorre da necessidade de revisão da atual estrutura
do Conselho, especialmente no que se refere à participação institucional do Poder Legislativo
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em órgão vinculado à Administração Pública, cuja atuação está diretamente relacionada à
formulação, acompanhamento e execução de políticas públicas.
Como se sabe, a Constituição da República consagra, em seu art. 2º, o princípio
da separação dos poderes, estabelecendo a independência e harmonia entre as funções
estatais. Nesse contexto, a participação formal do Poder Legislativo em colegiado de natureza
executivo-administrativa pode ensejar sobreposição de funções institucionais, notadamente no
que concerne ao exercício da atividade fiscalizatória.
A medida proposta, portanto, visa preservar a autonomia e a independência
entre os Poderes, evitando potenciais conflitos institucionais e fortalecendo o modelo
constitucional adotado.
Paralelamente, o projeto promove a inclusão da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento - SEDEN na composição do Conselho, considerando seu papel estratégico na
formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, ao
empreendedorismo e à inclusão produtiva.
Tal inclusão revela-se especialmente relevante no contexto das políticas públicas
destinadas às mulheres, sobretudo no que tange à promoção da autonomia econômica
feminina, reconhecida como elemento essencial para a efetivação dos direitos e para o
enfrentamento das desigualdades estruturais.
A proposta, assim, não apenas corrige distorções institucionais, como também
fortalece a atuação intersetorial do Conselho, ampliando sua capacidade de formulação,
articulação e implementação de políticas públicas eficazes.
Ressalte-se que a alteração não implica qualquer redução do papel institucional
do Poder Legislativo, que continuará exercendo, de forma plena, suas funções constitucionais
de legislar e fiscalizar, inclusive no tocante às políticas públicas voltadas à promoção dos direitos
das mulheres.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de aperfeiçoamento
institucional, fortalecimento da governança pública e alinhamento ao ordenamento
constitucional, contribuindo para a construção de políticas públicas mais eficientes, integradas
e orientadas ao interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal