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materia nº 155/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaALTERA A LEI Nº 4.413, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, PARA ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
native_id11272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-25 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-23 Proposição lida em Plenário
2026-04-20 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 2044/2026/PMP/GP 
Parauapebas, 14 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000794-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, para adequar a composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
 
Altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, 
para adequar a composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 4º ......................................................
...................................................................
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEDEN.
.....................................................................” (NR)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parauapebas, 14 de abril 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº_____/ 2026.
 Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010, com o objetivo de adequar a 
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, promovendo o seu 
aperfeiçoamento institucional e o alinhamento às diretrizes constitucionais e às boas práticas 
de governança pública.
A proposta ora apresentada decorre da necessidade de revisão da atual estrutura 
do Conselho, especialmente no que se refere à participação institucional do Poder Legislativo 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
em órgão vinculado à Administração Pública, cuja atuação está diretamente relacionada à 
formulação, acompanhamento e execução de políticas públicas.
Como se sabe, a Constituição da República consagra, em seu art. 2º, o princípio 
da separação dos poderes, estabelecendo a independência e harmonia entre as funções 
estatais. Nesse contexto, a participação formal do Poder Legislativo em colegiado de natureza 
executivo-administrativa pode ensejar sobreposição de funções institucionais, notadamente no 
que concerne ao exercício da atividade fiscalizatória.
A medida proposta, portanto, visa preservar a autonomia e a independência 
entre os Poderes, evitando potenciais conflitos institucionais e fortalecendo o modelo 
constitucional adotado.
Paralelamente, o projeto promove a inclusão da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento - SEDEN na composição do Conselho, considerando seu papel estratégico na 
formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, ao 
empreendedorismo e à inclusão produtiva.
Tal inclusão revela-se especialmente relevante no contexto das políticas públicas 
destinadas às mulheres, sobretudo no que tange à promoção da autonomia econômica 
feminina, reconhecida como elemento essencial para a efetivação dos direitos e para o 
enfrentamento das desigualdades estruturais.
A proposta, assim, não apenas corrige distorções institucionais, como também 
fortalece a atuação intersetorial do Conselho, ampliando sua capacidade de formulação, 
articulação e implementação de políticas públicas eficazes.
Ressalte-se que a alteração não implica qualquer redução do papel institucional 
do Poder Legislativo, que continuará exercendo, de forma plena, suas funções constitucionais 
de legislar e fiscalizar, inclusive no tocante às políticas públicas voltadas à promoção dos direitos 
das mulheres.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de aperfeiçoamento 
institucional, fortalecimento da governança pública e alinhamento ao ordenamento 
constitucional, contribuindo para a construção de políticas públicas mais eficientes, integradas 
e orientadas ao interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiante em sua aprovação. 
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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