REQUERIMENTO Nº 138/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, VEREADOR
ANDERSON MORATÓRIO, QUE
OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DETALHADAS
ACERCA DA NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE REFORMA
ADMINISTRATIVA, EM
DECORRÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO
NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA (TAC) E TERMOS
DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
(TAG) FIRMADOS NOS
EXERCÍCIOS DE 2025/2026.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requer que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta
Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio Ramos de
Oliveira Neto, para que apresente informações detalhadas acerca da necessidade de realização de
Reforma Administrativa, em decorrência das obrigações assumidas pelo Município nos Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) firmados nos exercícios de
2025/2026.
REQUER-SE que o Poder Executivo esclareça:
1 - Houve a determinação por parte do Ministério Público ou do Tribunal de Contas apontando
necessidade de reorganização administrativa. Assim, é necessário encaminhar cópia integral deste
estudo e cronograma de aplicação.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
2- O Município elaborou plano formal de redução progressiva de cargos comissionados para
adequação aos princípios da moralidade administrativa e eficiência? Encaminhar cronograma e ato
normativo correspondente.
3 - O Executivo pretende encaminhar Projeto de Lei de Reforma Administrativa a esta Casa
Legislativa? Em caso positivo, informar prazo estimado; em caso negativo, justificar juridicamente
como ocorrerá o cumprimento integral dos termos firmados.
4 - Quantos cargos comissionados foram criados, ampliados ou mantidos após a assinatura dos TAC
e TAG, e qual a justificativa jurídica para tal expansão diante da exigência de racionalização
administrativa?
5 - Caso não exista proposta de reforma administrativa em elaboração, indicar expressamente quais
medidas estruturais substituirão a reforma exigida pelos órgãos de controle.
6 - Existe estudo de impacto financeiro demonstrando que a atual estrutura administrativa atende
simultaneamente:
• Aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Às exigências do TAG;
• À substituição de temporários por concursados?
7 - Há contratos temporários destinados ao exercício de atividades permanentes da Administração?
Em caso afirmativo, indicar quais medidas foram adotadas para cessação da irregularidade.
8 - O Executivo reconhece que a ausência de reforma administrativa pode caracterizar omissão
administrativa apta a ensejar responsabilização por improbidade administrativa? Apresentar parecer
jurídico interno sobre o tema.
09 - Qual o número atualizado de servidores temporários ativos e qual a fundamentação jurídica
individualizada que sustenta cada contratação à luz do art. 37, IX, da Constituição Federal?
10 - Existe estudo técnico-administrativo demonstrando que a atual estrutura de cargos, funções e
secretarias está compatível com as obrigações assumidas perante o Ministério Público e o Tribunal
de Contas? Em caso positivo, encaminhar integralmente.
11 - Considerando o art. 37, II e V, da Constituição Federal, qual o levantamento oficial realizado pelo
Executivo identificando cargos comissionados que exercem funções permanentes, técnicas ou
burocráticas, em potencial desvio constitucional?
12 - Quais mecanismos de governança, controle interno e transparência foram instituídos após a
assinatura dos acordos para garantir cumprimento permanente das obrigações assumidas?
JUSTIFICATIVA
Os referidos termos possuem natureza essencialmente saneadora e paliativa,
destinando-se a corrigir irregularidades já identificadas pelos órgãos de controle, não representando,
entretanto, solução definitiva para os problemas estruturais da gestão pública. A própria existência dos
acordos demonstra que o modelo administrativo vigente revelou-se incapaz de manter equilíbrio
organizacional, regularidade na gestão de pessoal e sustentabilidade financeira sem intervenção
institucional externa.
Observa-se que as medidas pactuadas concentram-se na redução de contratações
precárias, reorganização da folha de pagamento e adequação do quadro funcional, circunstâncias que,
por sua própria natureza, indicam a necessidade de reforma administrativa ampla, capaz de redefinir a
estrutura do Executivo Municipal, racionalizar cargos, ajustar despesas permanentes e estabelecer
planejamento administrativo compatível com a realidade fiscal do Município.
A situação torna-se ainda mais sensível diante da gestão dos recursos provenientes
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, principal fonte de
arrecadação municipal. Trata-se de receita de natureza compensatória, destinada a investimentos
estruturantes e mitigação dos impactos socioeconômicos da atividade minerária, não podendo servir
como mecanismo permanente de financiamento da máquina administrativa.
Informações públicas amplamente divulgadas apontaram questionamentos judiciais e
administrativos acerca da utilização de valores expressivos da CFEM para despesas incompatíveis com
sua finalidade legal, inclusive custeio de despesas correntes e manutenção administrativa, com
apontamentos que alcançam montantes superiores a cem milhões de reais sem adequada vinculação
a investimentos estruturantes. Tal circunstância evidencia possível dependência da Administração
Municipal em relação a receitas extraordinárias para sustentação do aparato estatal.
Esse cenário revela risco concreto de perpetuação de um modelo administrativo
financeiramente vulnerável, baseado em soluções emergenciais sucessivas, o que reforça a
compreensão de que TAC e TAG, isoladamente, não possuem capacidade de promover a reorganização
institucional necessária.
A falta de reforma administrativa, diante das obrigações formalmente assumidas
perante órgãos de controle, pode caracterizar quadro de omissão administrativa estrutural,
especialmente se o Município permanecer adotando medidas pontuais sem promover adequação
permanente da estrutura pública às exigências legais e fiscais assumidas.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo obtenha informações
claras, técnicas e documentadas acerca:
• da real necessidade de reforma administrativa;
• do planejamento institucional para cumprimento integral dos termos
firmados;
• das medidas estruturais destinadas a impedir novas irregularidades;
• e da sustentabilidade da gestão pública municipal diante da progressiva
redução da dependência mineral.
O requerimento, portanto, não possui caráter meramente informativo, mas constitui
instrumento legítimo de controle institucional preventivo, destinado a assegurar transparência
administrativa, responsabilidade na gestão pública e efetividade dos compromissos assumidos pelo
Município perante a sociedade e os órgãos de fiscalização.
Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade
dos excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE