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materia nº 138/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA, EM DECORRÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG) FIRMADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026.
native_id11274

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:49:46.441653-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

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REQUERIMENTO Nº 138/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, VEREADOR 
ANDERSON MORATÓRIO, QUE 
OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES DETALHADAS
ACERCA DA NECESSIDADE DE 
REALIZAÇÃO DE REFORMA 
ADMINISTRATIVA, EM 
DECORRÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES 
ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO 
NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO 
DE CONDUTA (TAC) E TERMOS 
DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO 
(TAG) FIRMADOS NOS 
EXERCÍCIOS DE 2025/2026.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requer que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta 
Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio Ramos de 
Oliveira Neto, para que apresente informações detalhadas acerca da necessidade de realização de 
Reforma Administrativa, em decorrência das obrigações assumidas pelo Município nos Termos de 
Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) firmados nos exercícios de 
2025/2026.
REQUER-SE que o Poder Executivo esclareça:
1 - Houve a determinação por parte do Ministério Público ou do Tribunal de Contas apontando 
necessidade de reorganização administrativa. Assim, é necessário encaminhar cópia integral deste 
estudo e cronograma de aplicação.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
2- O Município elaborou plano formal de redução progressiva de cargos comissionados para 
adequação aos princípios da moralidade administrativa e eficiência? Encaminhar cronograma e ato 
normativo correspondente.
3 - O Executivo pretende encaminhar Projeto de Lei de Reforma Administrativa a esta Casa 
Legislativa? Em caso positivo, informar prazo estimado; em caso negativo, justificar juridicamente 
como ocorrerá o cumprimento integral dos termos firmados.
4 - Quantos cargos comissionados foram criados, ampliados ou mantidos após a assinatura dos TAC 
e TAG, e qual a justificativa jurídica para tal expansão diante da exigência de racionalização 
administrativa?
5 - Caso não exista proposta de reforma administrativa em elaboração, indicar expressamente quais 
medidas estruturais substituirão a reforma exigida pelos órgãos de controle.
6 - Existe estudo de impacto financeiro demonstrando que a atual estrutura administrativa atende 
simultaneamente:
• Aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Às exigências do TAG;
• À substituição de temporários por concursados?
7 - Há contratos temporários destinados ao exercício de atividades permanentes da Administração? 
Em caso afirmativo, indicar quais medidas foram adotadas para cessação da irregularidade.
8 - O Executivo reconhece que a ausência de reforma administrativa pode caracterizar omissão 
administrativa apta a ensejar responsabilização por improbidade administrativa? Apresentar parecer 
jurídico interno sobre o tema.
09 - Qual o número atualizado de servidores temporários ativos e qual a fundamentação jurídica 
individualizada que sustenta cada contratação à luz do art. 37, IX, da Constituição Federal?
10 - Existe estudo técnico-administrativo demonstrando que a atual estrutura de cargos, funções e 
secretarias está compatível com as obrigações assumidas perante o Ministério Público e o Tribunal 
de Contas? Em caso positivo, encaminhar integralmente.
11 - Considerando o art. 37, II e V, da Constituição Federal, qual o levantamento oficial realizado pelo 
Executivo identificando cargos comissionados que exercem funções permanentes, técnicas ou 
burocráticas, em potencial desvio constitucional?
12 - Quais mecanismos de governança, controle interno e transparência foram instituídos após a 
assinatura dos acordos para garantir cumprimento permanente das obrigações assumidas?
JUSTIFICATIVA 
Os referidos termos possuem natureza essencialmente saneadora e paliativa, 
destinando-se a corrigir irregularidades já identificadas pelos órgãos de controle, não representando, 
entretanto, solução definitiva para os problemas estruturais da gestão pública. A própria existência dos 
acordos demonstra que o modelo administrativo vigente revelou-se incapaz de manter equilíbrio 
organizacional, regularidade na gestão de pessoal e sustentabilidade financeira sem intervenção 
institucional externa.
Observa-se que as medidas pactuadas concentram-se na redução de contratações 
precárias, reorganização da folha de pagamento e adequação do quadro funcional, circunstâncias que, 
por sua própria natureza, indicam a necessidade de reforma administrativa ampla, capaz de redefinir a 
estrutura do Executivo Municipal, racionalizar cargos, ajustar despesas permanentes e estabelecer 
planejamento administrativo compatível com a realidade fiscal do Município.
A situação torna-se ainda mais sensível diante da gestão dos recursos provenientes 
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, principal fonte de 
arrecadação municipal. Trata-se de receita de natureza compensatória, destinada a investimentos 
estruturantes e mitigação dos impactos socioeconômicos da atividade minerária, não podendo servir 
como mecanismo permanente de financiamento da máquina administrativa.
 Informações públicas amplamente divulgadas apontaram questionamentos judiciais e 
administrativos acerca da utilização de valores expressivos da CFEM para despesas incompatíveis com 
sua finalidade legal, inclusive custeio de despesas correntes e manutenção administrativa, com 
apontamentos que alcançam montantes superiores a cem milhões de reais sem adequada vinculação 
a investimentos estruturantes. Tal circunstância evidencia possível dependência da Administração 
Municipal em relação a receitas extraordinárias para sustentação do aparato estatal.
Esse cenário revela risco concreto de perpetuação de um modelo administrativo 
financeiramente vulnerável, baseado em soluções emergenciais sucessivas, o que reforça a 
compreensão de que TAC e TAG, isoladamente, não possuem capacidade de promover a reorganização 
institucional necessária.
A falta de reforma administrativa, diante das obrigações formalmente assumidas 
perante órgãos de controle, pode caracterizar quadro de omissão administrativa estrutural, 
especialmente se o Município permanecer adotando medidas pontuais sem promover adequação 
permanente da estrutura pública às exigências legais e fiscais assumidas.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo obtenha informações 
claras, técnicas e documentadas acerca:
• da real necessidade de reforma administrativa;
• do planejamento institucional para cumprimento integral dos termos 
firmados;
• das medidas estruturais destinadas a impedir novas irregularidades;
• e da sustentabilidade da gestão pública municipal diante da progressiva 
redução da dependência mineral.
O requerimento, portanto, não possui caráter meramente informativo, mas constitui 
instrumento legítimo de controle institucional preventivo, destinado a assegurar transparência 
administrativa, responsabilidade na gestão pública e efetividade dos compromissos assumidos pelo 
Município perante a sociedade e os órgãos de fiscalização.
 Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório 
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade 
dos excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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