ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 225/2026
SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DE
ROTATÓRIA NO CRUZAMENTO ENTRE A
AV. BURITIS, AV. 01, AV. L, F24 E R26, NA
DIVISA DOS BAIRROS MINÉRIOS E CIDADE
JARDIM.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para a implantação de rotatória no cruzamento entre a Av.
Buritis, Av. 01, Av. L, F24 e R26, na divisa dos Bairros Minérios e Cidade Jardim.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a
adoção de providências concretas voltadas à implantação de uma rotatória no cruzamento
entre a Avenida Buritis, Avenida 01, Avenida L, F24 e R26, localizado na divisa dos Bairros
Minérios e Cidade Jardim, em razão da necessidade urgente de organização do tráfego e de
reforço da segurança viária em um ponto que atualmente apresenta alto grau de complexidade
e elevado potencial de risco para todos que transitam pela localidade.
Trata-se de uma interseção formada pelo encontro de cinco vias, característica que, por
si só, torna o local mais sensível do ponto de vista da engenharia de tráfego e da mobilidade
urbana. Diferentemente de cruzamentos simples, nos quais os fluxos de entrada e saída são
mais facilmente controlados, a convergência de cinco ruas em um mesmo ponto gera
múltiplos movimentos simultâneos, amplia os conflitos entre veículos e dificulta a definição
clara de preferência de passagem.
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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Além da complexidade geométrica da interseção, o trecho em questão é marcado por
intenso fluxo diário de carros, motocicletas e pedestres, funcionando como importante eixo de
circulação entre os Bairros Minérios e Cidade Jardim. Trata-se, portanto, de uma área
estratégica para a mobilidade local, utilizada continuamente por moradores, trabalhadores,
estudantes, entregadores, motociclistas e demais cidadãos que se deslocam entre essas regiões
para acesso a residências, comércios, serviços e demais atividades cotidianas. Esse volume
expressivo de circulação, somado à ausência de um mecanismo mais eficiente de
ordenamento do trânsito, tem contribuído para um cenário recorrente de desorganização
viária.
Nos horários de maior movimento, a situação se torna ainda mais preocupante. O
cruzamento passa a concentrar grande quantidade de veículos tentando avançar ao mesmo
tempo, realizar conversões ou atravessar a interseção, o que gera disputas por espaço,
interrupções bruscas, formação de pequenos congestionamentos e aumento do risco de
acidentes. Em meio a esse contexto, os pedestres também ficam expostos, uma vez que
precisam atravessar um ponto de tráfego intenso, muitas vezes sem a segurança adequada e
sujeitos à imprevisibilidade das manobras realizadas no local.
É importante destacar que a atual ausência de uma solução viária compatível com a
realidade da interseção compromete não apenas a fluidez do trânsito, mas também a
segurança pública e a qualidade de vida da população. Um trânsito desorganizado afeta
diretamente a rotina dos moradores, gera sensação permanente de insegurança e pode resultar
em prejuízos materiais, danos físicos e transtornos diários que poderiam ser evitados mediante
intervenção planejada do Poder Público. Quando um ponto urbano se torna conhecido pela
frequência de conflitos e pela dificuldade de circulação, é sinal claro de que a infraestrutura
existente já não atende adequadamente à demanda da região.
Nesse contexto, a implantação de uma rotatória se apresenta como medida técnica,
funcional e necessária para reorganizar o fluxo de veículos e reduzir os conflitos existentes. A
rotatória é um instrumento amplamente utilizado na engenharia de tráfego por sua capacidade
de disciplinar os movimentos de entrada e saída das vias, estabelecer uma dinâmica mais
previsível de circulação e reduzir a velocidade dos veículos na aproximação do cruzamento.
Ao induzir os condutores a desacelerarem e respeitarem a lógica de circulação do dispositivo,
a rotatória contribui para diminuir a gravidade e a frequência de acidentes, além de tornar o
trânsito mais ordenado e seguro.
Outro aspecto relevante é que a implantação da rotatória poderá proporcionar maior
fluidez ao tráfego, evitando paralisações desnecessárias, reduzindo conflitos de conversão e
melhor distribuindo os fluxos provenientes das cinco vias que compõem a interseção. Em vez
de um ponto marcado por disputas, incertezas e travessias arriscadas, o local passará a contar
com mecanismo capaz de orientar melhor a circulação, oferecendo mais funcionalidade ao
sistema viário e melhores condições de deslocamento para todos os usuários da via.
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A medida também representa importante iniciativa de prevenção. Em matéria de
mobilidade urbana, agir de forma preventiva é sempre mais eficiente e mais responsável do
que aguardar o agravamento dos problemas para somente então intervir. Quando há registro
de desorganização frequente, intenso fluxo de veículos e pedestres e ocorrência de acidentes,
ainda que ocasionais, a adoção de providências passa a ser não apenas recomendável, mas
necessária. O Poder Público deve atuar de forma antecipada, planejando e executando
soluções que preservem vidas, melhorem a infraestrutura urbana e garantam maior segurança
à população.
Dessa forma, a presente proposição busca atender a uma demanda legítima da
população e chamar a atenção do Poder Executivo para a necessidade de intervenção em um
ponto que já demonstra sinais claros de saturação e desorganização. A implantação de uma
rotatória entre a Avenida Buritis, Avenida 01, Avenida L, F24 e R26 representa uma solução
adequada, razoável e de grande interesse público, capaz de promover mais ordem, segurança e
eficiência ao tráfego na divisa dos Bairros Minérios e Cidade Jardim.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, o interesse coletivo
envolvido e a necessidade de melhoria das condições de circulação e segurança na localidade,
indica-se ao Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização
dos estudos técnicos cabíveis e, posteriormente, a implantação da rotatória no referido
cruzamento, assegurando à população uma intervenção viária necessária, oportuna e
compatível com a realidade da região.
Parauapebas 17 de abril de 2026
ALEX PAMPLONA OHANA
VEREADOR