br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 225/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaSOLICITA A IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA NO CRUZAMENTO ENTRE A AV. BURITIS, AV. 01, AV. L, F24 E R26, NA DIVISA DOS BAIRROS MINÉRIOS E CIDADE JARDIM.
native_id11287

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:13:25.694425-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 225/2026
SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DE 
ROTATÓRIA NO CRUZAMENTO ENTRE A 
AV. BURITIS, AV. 01, AV. L, F24 E R26, NA 
DIVISA DOS BAIRROS MINÉRIOS E CIDADE 
JARDIM.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis para a implantação de rotatória no cruzamento entre a Av. 
Buritis, Av. 01, Av. L, F24 e R26, na divisa dos Bairros Minérios e Cidade Jardim.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a 
adoção de providências concretas voltadas à implantação de uma rotatória no cruzamento 
entre a Avenida Buritis, Avenida 01, Avenida L, F24 e R26, localizado na divisa dos Bairros 
Minérios e Cidade Jardim, em razão da necessidade urgente de organização do tráfego e de 
reforço da segurança viária em um ponto que atualmente apresenta alto grau de complexidade 
e elevado potencial de risco para todos que transitam pela localidade.
Trata-se de uma interseção formada pelo encontro de cinco vias, característica que, por 
si só, torna o local mais sensível do ponto de vista da engenharia de tráfego e da mobilidade 
urbana. Diferentemente de cruzamentos simples, nos quais os fluxos de entrada e saída são 
mais facilmente controlados, a convergência de cinco ruas em um mesmo ponto gera 
múltiplos movimentos simultâneos, amplia os conflitos entre veículos e dificulta a definição 
clara de preferência de passagem.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Além da complexidade geométrica da interseção, o trecho em questão é marcado por 
intenso fluxo diário de carros, motocicletas e pedestres, funcionando como importante eixo de 
circulação entre os Bairros Minérios e Cidade Jardim. Trata-se, portanto, de uma área 
estratégica para a mobilidade local, utilizada continuamente por moradores, trabalhadores, 
estudantes, entregadores, motociclistas e demais cidadãos que se deslocam entre essas regiões 
para acesso a residências, comércios, serviços e demais atividades cotidianas. Esse volume 
expressivo de circulação, somado à ausência de um mecanismo mais eficiente de
ordenamento do trânsito, tem contribuído para um cenário recorrente de desorganização 
viária.
Nos horários de maior movimento, a situação se torna ainda mais preocupante. O 
cruzamento passa a concentrar grande quantidade de veículos tentando avançar ao mesmo 
tempo, realizar conversões ou atravessar a interseção, o que gera disputas por espaço, 
interrupções bruscas, formação de pequenos congestionamentos e aumento do risco de 
acidentes. Em meio a esse contexto, os pedestres também ficam expostos, uma vez que 
precisam atravessar um ponto de tráfego intenso, muitas vezes sem a segurança adequada e 
sujeitos à imprevisibilidade das manobras realizadas no local.
É importante destacar que a atual ausência de uma solução viária compatível com a 
realidade da interseção compromete não apenas a fluidez do trânsito, mas também a
segurança pública e a qualidade de vida da população. Um trânsito desorganizado afeta 
diretamente a rotina dos moradores, gera sensação permanente de insegurança e pode resultar 
em prejuízos materiais, danos físicos e transtornos diários que poderiam ser evitados mediante 
intervenção planejada do Poder Público. Quando um ponto urbano se torna conhecido pela 
frequência de conflitos e pela dificuldade de circulação, é sinal claro de que a infraestrutura 
existente já não atende adequadamente à demanda da região.
Nesse contexto, a implantação de uma rotatória se apresenta como medida técnica, 
funcional e necessária para reorganizar o fluxo de veículos e reduzir os conflitos existentes. A 
rotatória é um instrumento amplamente utilizado na engenharia de tráfego por sua capacidade 
de disciplinar os movimentos de entrada e saída das vias, estabelecer uma dinâmica mais 
previsível de circulação e reduzir a velocidade dos veículos na aproximação do cruzamento. 
Ao induzir os condutores a desacelerarem e respeitarem a lógica de circulação do dispositivo, 
a rotatória contribui para diminuir a gravidade e a frequência de acidentes, além de tornar o 
trânsito mais ordenado e seguro.
Outro aspecto relevante é que a implantação da rotatória poderá proporcionar maior 
fluidez ao tráfego, evitando paralisações desnecessárias, reduzindo conflitos de conversão e 
melhor distribuindo os fluxos provenientes das cinco vias que compõem a interseção. Em vez 
de um ponto marcado por disputas, incertezas e travessias arriscadas, o local passará a contar 
com mecanismo capaz de orientar melhor a circulação, oferecendo mais funcionalidade ao 
sistema viário e melhores condições de deslocamento para todos os usuários da via.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
A medida também representa importante iniciativa de prevenção. Em matéria de 
mobilidade urbana, agir de forma preventiva é sempre mais eficiente e mais responsável do 
que aguardar o agravamento dos problemas para somente então intervir. Quando há registro 
de desorganização frequente, intenso fluxo de veículos e pedestres e ocorrência de acidentes, 
ainda que ocasionais, a adoção de providências passa a ser não apenas recomendável, mas 
necessária. O Poder Público deve atuar de forma antecipada, planejando e executando 
soluções que preservem vidas, melhorem a infraestrutura urbana e garantam maior segurança 
à população.
Dessa forma, a presente proposição busca atender a uma demanda legítima da
população e chamar a atenção do Poder Executivo para a necessidade de intervenção em um 
ponto que já demonstra sinais claros de saturação e desorganização. A implantação de uma 
rotatória entre a Avenida Buritis, Avenida 01, Avenida L, F24 e R26 representa uma solução 
adequada, razoável e de grande interesse público, capaz de promover mais ordem, segurança e 
eficiência ao tráfego na divisa dos Bairros Minérios e Cidade Jardim.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, o interesse coletivo 
envolvido e a necessidade de melhoria das condições de circulação e segurança na localidade, 
indica-se ao Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realização 
dos estudos técnicos cabíveis e, posteriormente, a implantação da rotatória no referido 
cruzamento, assegurando à população uma intervenção viária necessária, oportuna e 
compatível com a realidade da região.
Parauapebas 17 de abril de 2026
ALEX PAMPLONA OHANA 
VEREADOR

open original →