Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 151/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO – SEMURB, O ENVIO DE
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
RELATIVOS AO PLANEJAMENTO,
CRONOGRAMA, EXECUÇÃO E
COBERTURA DOS SERVIÇOS DE ROÇO
NO BAIRRO NOVA CARAJÁS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Urbanismo – SEMURB, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e documentos
relacionados aos serviços de roço no bairro Nova Carajás:
1. Apresentação do planejamento detalhado dos serviços de roço previstos para o bairro Nova
Carajás, contemplando os próximos meses;
2. Relação das ruas, avenidas e demais localidades que serão atendidas, com o respectivo
cronograma estimado de execução;
3. Descrição do plano de ação a ser adotado, incluindo a divisão por etapas, metodologia
operacional e critérios de priorização das áreas a serem contempladas;
4. Identificação das frentes de serviço envolvidas, com informação sobre o quantitativo de
equipes, maquinário, equipamentos e demais recursos destinados à execução dos serviços
no bairro;
5. Informações acerca das medições já realizadas no bairro Nova Carajás, com especificação
das áreas efetivamente atendidas, extensão executada e demais dados técnicos pertinentes;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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6. Justificativa técnica quanto à atual cobertura dos serviços realizados, diante da percepção de
insuficiência relatada pela população local;
7. Previsão de ampliação, reforço ou readequação das ações, caso necessário, de modo a
atender de forma adequada toda a demanda existente no bairro;
8. Encaminhamento de relatório circunstanciado, caso existente, contendo levantamento das
necessidades do bairro Nova Carajás quanto aos serviços de limpeza urbana e roço.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante das constantes demandas apresentadas pelos
moradores do bairro Nova Carajás, que relatam acúmulo de mato alto em vias públicas, terrenos e
áreas comuns, situação que compromete a mobilidade urbana, a segurança da população e a saúde
pública, além de favorecer a proliferação de insetos, animais peçonhentos e outros vetores de risco.
Trata-se de uma localidade em acelerado crescimento urbano e populacional, circunstância
que exige do Poder Público planejamento contínuo, eficiente e proporcional à dimensão territorial
e à demanda existente. Nesse contexto, os serviços de roço assumem papel essencial na manutenção
da limpeza urbana, na preservação da salubridade dos espaços públicos e na garantia de melhores
condições de circulação e convivência para os moradores.
Entretanto, as ações executadas até o momento têm sido percebidas como insuficientes
diante da extensão do bairro e do volume de vegetação existente, o que reforça a necessidade de
esclarecimentos formais sobre o planejamento adotado, o cronograma previsto, os critérios de
atendimento e a capacidade operacional atualmente destinada à localidade.
Desse modo, o presente requerimento busca assegurar maior transparência na prestação do
serviço público, bem como subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo o
acompanhamento das medidas já executadas e das providências futuras a serem implementadas pela
Secretaria competente.
Assim, espera-se que as informações ora requeridas contribuam para o aperfeiçoamento dos
serviços de limpeza urbana no bairro Nova Carajás, garantindo à população um ambiente mais
limpo, seguro, organizado e compatível com a dignidade urbana que a comunidade merece.
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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal