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materia nº 248/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MEDICAMENTO EM CASA”, DESTINADO À ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E INSUMOS A IDOSOS, PACIENTES ACAMADOS, CADEIRANTES E PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T15:08:18.620674-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 248/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“MEDICAMENTO EM CASA”, DESTINADO À
ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS
E INSUMOS A IDOSOS, PACIENTES
ACAMADOS, CADEIRANTES E PORTADORES
DE DOENÇAS CRÔNICAS COM DIFICULDADE
DE LOCOMOÇÃO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras, 
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde, a
fim de que sejam tomadas providências para a criação do Programa “Medicamento em Casa”,
destinado à entrega domiciliar de medicamentos e insumos a idosos, pacientes acamados,
cadeirantes e portadores de doenças crônicas com dificuldade de locomoção, no âmbito do
Município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior efetividade no acesso à
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, especialmente
para públicos em condição de vulnerabilidade funcional, como idosos, pacientes acamados,
cadeirantes e pessoas com doenças crônicas que enfrentam dificuldades significativas de
locomoção.
Embora o Município de Parauapebas já conte com o Programa “Melhor em Casa”,
reconhecido por sua relevância na atenção domiciliar e no processo de desospitalização,
verifica-se que sua atuação está voltada prioritariamente ao acompanhamento clínico e
multiprofissional dos pacientes, não contemplando de forma sistemática a entrega regular de
medicamentos e insumos.
Nesse contexto, a criação do Programa “Medicamento em Casa” surge como medida
complementar e necessária, voltada especificamente à logística de dispensação domiciliar,
garantindo a continuidade do tratamento, evitando interrupções terapêuticas e reduzindo riscos
de agravamento do quadro clínico dos pacientes.
Além disso, a iniciativa contribui para:
 a redução da demanda presencial nas unidades de saúde;
 a otimização dos serviços farmacêuticos;
 a promoção da dignidade da pessoa humana;
 o fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva e continuada.
Importante destacar que o programa poderá ser estruturado mediante cadastro prévio dos
beneficiários, com critérios objetivos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, além da
possibilidade de integração com equipes de atenção básica e programas já existentes.
Diante disso, solicitamos que esta INDICAÇÃO seja aprovada por esta Casa, de modo a
indicar ao Poder Público Municipal manifestação e providências quanto ao atendimento deste
pleito.
Parauapebas/PA, 17 de abril de 2026.
Leonardo da Silva Mendes
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE

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