br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 12/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaSUPRIME OS ARTIGOS 3º; 4º; 5º, e 6º EM SEUS INTEIROS TEORES, DO PROJETO DE LEI Nº 0191/2025, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA SOCIAL (PMIS) PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-12 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-23 Proposição lida em Plenário
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_________________________________________________________________________________________
AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA SUPRESSIVA Nº 012/2026
De 16 de Abril de 2026
SUPRIME OS ARTIGOS 3º; 4º; 5º, e 6º
EM SEUS INTEIROS TEORES, DO PROJETO DE 
LEI Nº 0191/2025, INSTITUI A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA SOCIAL (PMIS) 
PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas aprova o seguinte teor desta Emenda 
Supressiva:
 
Art. 1º - Ficam suprimidos os artigos 3º; 4º; 5º e 6º em seus inteiros teores, do Projeto de Lei nº 
0191/2025. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026
___________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
_________________________________________________________________________________________
AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA SUPRESSIVA Nº 012/2026
De 16 de abril 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Supressiva faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº 
352/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 254/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de 
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-266/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio 
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares. 
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2025
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

open original →