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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA SUPRESSIVA Nº 012/2026
De 16 de Abril de 2026
SUPRIME OS ARTIGOS 3º; 4º; 5º, e 6º
EM SEUS INTEIROS TEORES, DO PROJETO DE
LEI Nº 0191/2025, INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA SOCIAL (PMIS)
PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas aprova o seguinte teor desta Emenda
Supressiva:
Art. 1º - Ficam suprimidos os artigos 3º; 4º; 5º e 6º em seus inteiros teores, do Projeto de Lei nº
0191/2025.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA SUPRESSIVA Nº 012/2026
De 16 de abril 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Supressiva faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº
352/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 254/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-266/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2025
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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