br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 242/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES DO BAIRRO CAETANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11295

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:51:55.688113-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 242/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO A 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS LOTES DO 
BAIRRO CAETANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
INDICO, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois 
de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício 
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao 
Secretário Municipal de Habitação, Aroldo Leiser de Sena, solicitando a regularização 
fundiária dos lotes do bairro Caetanópolis, no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação atende à demanda dos moradores do bairro Caetanópolis, que há 
anos aguardam a regularização fundiária e convivem com insegurança jurídica sobre a 
posse de seus imóveis.
Levantamento municipal realizado há mais de uma década apontava cerca de 1.970 
residências e mais de 5.000 habitantes, números que tendem a ser ainda maiores 
atualmente, evidenciando a ocupação consolidada e ampliando a responsabilidade do 
Poder Público.
Ainda assim, os moradores não possuem título definitivo, o que impede acesso a direitos 
como financiamento habitacional, regularização de construções, valorização patrimonial 
e segurança jurídica.
A regularização fundiária é instrumento essencial, prevista na Lei Federal nº 
13.465/2017 e regulamentada no município pela Lei nº 5.158/2022, o que demonstra que 
a ausência de avanço no Caetanópolis não decorre de falta de base legal, mas de execução.
O bairro possui mais de 20 anos de existência, com infraestrutura básica, comércio ativo 
e comunidade consolidada. A falta de titulação deixou de ser questão técnica e passou a 
representar omissão que impacta diretamente centenas de famílias.
Dessa forma, é necessária a inclusão do bairro em programa de regularização fundiária, 
com levantamento atualizado, definição da REURB e emissão dos títulos definitivos.
Regularizar o Caetanópolis é garantir, no papel, um direito já existente na prática.
Diante do exposto, peço a aprovação da presente Indicação.
Parauapebas, 17 de abril de 2026
ERICA RIBEIRO 
VEREADORA – PSDB

open original →