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materia nº 140/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaREQUER À MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA O ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE ESCOLAR, SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DO OCORRIDO ENVOLVENDO CRIANÇA ESQUECIDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, BEM COMO AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E AS MEDIDAS PREVENTIVAS FUTURAS.
native_id11299

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:28:43.447701-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 140/2026
REQUER À MESA DIRETORA DESTA 
CASA LEGISLATIVA O 
ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E AOS ÓRGÃOS 
RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE 
ESCOLAR, SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA 
DO OCORRIDO ENVOLVENDO CRIANÇA 
ESQUECIDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, BEM COMO AS 
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E AS 
MEDIDAS PREVENTIVAS FUTURAS.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do 
Douto Plenário, REQUER à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja encaminhado ofício 
ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e aos órgãos 
responsáveis pelo transporte escolar no município de Parauapebas, solicitando o envio a esta 
Casa Legislativa das seguintes informações e documentos:
1. Informações detalhadas sobre o ocorrido, incluindo:
a) data, horário e local exato do fato;
b) identificação da empresa responsável pelo transporte escolar, caso o serviço seja 
terceirizado;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
c) identificação das funções envolvidas na rota e na operação do transporte, incluindo 
motorista, monitor, coordenação e demais responsáveis. 
2. Esclarecimentos circunstanciados acerca da falha ocorrida, especialmente:
a) como se deu a permanência da criança no interior do veículo após o término da rota;
b) qual o tempo exato ou estimado em que a criança permaneceu sozinha dentro do ônibus 
escolar;
c) em que condições a criança foi localizada e por quem foi resgatada. 
3. Informações sobre as medidas imediatas adotadas após o ocorrido, incluindo 
atendimento prestado à criança, comunicação aos familiares e providências adotadas pelos 
responsáveis pelo serviço. 
4. Detalhamento sobre eventual procedimento administrativo, investigação interna, 
sindicância ou processo disciplinar, contendo, se possível:
a) a data de instauração;
b) a autoridade responsável pela apuração;
c) a existência de afastamento preventivo dos envolvidos;
d) o atual estágio da apuração. 
5. Informações sobre as medidas de responsabilização a serem adotadas, caso sejam 
confirmadas falhas funcionais, operacionais ou contratuais no serviço de transporte escolar. 
6. Apresentação de plano de ação preventivo, contendo, no mínimo:
a) protocolos obrigatórios de conferência de alunos ao início e ao final de cada rota;
b) procedimentos formais de verificação interna dos veículos antes de seu fechamento ou 
recolhimento;
c) treinamento e capacitação periódica de motoristas, monitores e demais profissionais 
envolvidos;
d) medidas de fiscalização e acompanhamento permanente do serviço de transporte escolar. 
7. Informações sobre a existência de normas, contratos, regulamentos e exigências 
técnicas atualmente aplicáveis ao transporte escolar no município, especialmente quanto 
aos deveres de vigilância, segurança, conferência dos alunos e responsabilização em caso de 
falhas. 
8. Envio de cópia dos instrumentos normativos e contratuais pertinentes, caso existentes, 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
incluindo contratos, termos de referência, protocolos operacionais, manuais de conduta, 
ordens de serviço e demais documentos relacionados à execução e fiscalização do transporte 
escolar.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante da extrema gravidade do caso amplamente 
divulgado, no qual uma criança de apenas 3 (três) anos foi deixada no interior de um ônibus escolar 
por considerável período de tempo, em situação de evidente risco, sendo resgatada apenas após 
intervenção de terceiros.
Trata-se de ocorrência gravíssima, que evidencia possível falha no dever de cuidado, 
vigilância e proteção que deve orientar toda a execução do transporte escolar, especialmente quando 
se trata de crianças em idade tão vulnerável. O serviço de transporte escolar não se limita ao 
deslocamento físico dos alunos, mas envolve responsabilidade direta sobre sua integridade física, 
emocional e psicológica durante todo o percurso e enquanto estiverem sob a guarda operacional do 
sistema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o princípio da proteção integral, impondo 
ao Poder Público, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação 
dos direitos da criança, inclusive à vida, à saúde, à dignidade e à segurança. Assim, episódios como 
o ora relatado demandam apuração rigorosa, identificação precisa das falhas ocorridas e adoção de 
providências concretas para evitar sua repetição.
A situação em questão poderia ter resultado em consequências ainda mais graves, razão pela 
qual não pode ser tratada como falha meramente pontual ou de menor relevância. Ao contrário, 
exige atuação firme e imediata dos órgãos responsáveis, tanto para apuração de eventual 
responsabilidade funcional, administrativa e contratual, quanto para revisão dos protocolos de 
segurança atualmente adotados no transporte escolar do município.
A confiança das famílias no serviço público de transporte escolar está diretamente vinculada 
à segurança oferecida às crianças. Qualquer falha nesse processo compromete não apenas a 
credibilidade do serviço, mas, sobretudo, a proteção de vidas humanas sob responsabilidade do 
Poder Público.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Desse modo, o presente requerimento busca subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa 
Legislativa, assegurando transparência na apuração dos fatos, conhecimento das providências 
adotadas e cobrança de medidas preventivas efetivas, a fim de que episódios dessa natureza não 
voltem a ocorrer no município de Parauapebas.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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