Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 140/2026
REQUER À MESA DIRETORA DESTA
CASA LEGISLATIVA O
ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E AOS ÓRGÃOS
RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE
ESCOLAR, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA
DO OCORRIDO ENVOLVENDO CRIANÇA
ESQUECIDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, BEM COMO AS
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E AS
MEDIDAS PREVENTIVAS FUTURAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja encaminhado ofício
ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e aos órgãos
responsáveis pelo transporte escolar no município de Parauapebas, solicitando o envio a esta
Casa Legislativa das seguintes informações e documentos:
1. Informações detalhadas sobre o ocorrido, incluindo:
a) data, horário e local exato do fato;
b) identificação da empresa responsável pelo transporte escolar, caso o serviço seja
terceirizado;
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c) identificação das funções envolvidas na rota e na operação do transporte, incluindo
motorista, monitor, coordenação e demais responsáveis.
2. Esclarecimentos circunstanciados acerca da falha ocorrida, especialmente:
a) como se deu a permanência da criança no interior do veículo após o término da rota;
b) qual o tempo exato ou estimado em que a criança permaneceu sozinha dentro do ônibus
escolar;
c) em que condições a criança foi localizada e por quem foi resgatada.
3. Informações sobre as medidas imediatas adotadas após o ocorrido, incluindo
atendimento prestado à criança, comunicação aos familiares e providências adotadas pelos
responsáveis pelo serviço.
4. Detalhamento sobre eventual procedimento administrativo, investigação interna,
sindicância ou processo disciplinar, contendo, se possível:
a) a data de instauração;
b) a autoridade responsável pela apuração;
c) a existência de afastamento preventivo dos envolvidos;
d) o atual estágio da apuração.
5. Informações sobre as medidas de responsabilização a serem adotadas, caso sejam
confirmadas falhas funcionais, operacionais ou contratuais no serviço de transporte escolar.
6. Apresentação de plano de ação preventivo, contendo, no mínimo:
a) protocolos obrigatórios de conferência de alunos ao início e ao final de cada rota;
b) procedimentos formais de verificação interna dos veículos antes de seu fechamento ou
recolhimento;
c) treinamento e capacitação periódica de motoristas, monitores e demais profissionais
envolvidos;
d) medidas de fiscalização e acompanhamento permanente do serviço de transporte escolar.
7. Informações sobre a existência de normas, contratos, regulamentos e exigências
técnicas atualmente aplicáveis ao transporte escolar no município, especialmente quanto
aos deveres de vigilância, segurança, conferência dos alunos e responsabilização em caso de
falhas.
8. Envio de cópia dos instrumentos normativos e contratuais pertinentes, caso existentes,
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incluindo contratos, termos de referência, protocolos operacionais, manuais de conduta,
ordens de serviço e demais documentos relacionados à execução e fiscalização do transporte
escolar.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica diante da extrema gravidade do caso amplamente
divulgado, no qual uma criança de apenas 3 (três) anos foi deixada no interior de um ônibus escolar
por considerável período de tempo, em situação de evidente risco, sendo resgatada apenas após
intervenção de terceiros.
Trata-se de ocorrência gravíssima, que evidencia possível falha no dever de cuidado,
vigilância e proteção que deve orientar toda a execução do transporte escolar, especialmente quando
se trata de crianças em idade tão vulnerável. O serviço de transporte escolar não se limita ao
deslocamento físico dos alunos, mas envolve responsabilidade direta sobre sua integridade física,
emocional e psicológica durante todo o percurso e enquanto estiverem sob a guarda operacional do
sistema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o princípio da proteção integral, impondo
ao Poder Público, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos da criança, inclusive à vida, à saúde, à dignidade e à segurança. Assim, episódios como
o ora relatado demandam apuração rigorosa, identificação precisa das falhas ocorridas e adoção de
providências concretas para evitar sua repetição.
A situação em questão poderia ter resultado em consequências ainda mais graves, razão pela
qual não pode ser tratada como falha meramente pontual ou de menor relevância. Ao contrário,
exige atuação firme e imediata dos órgãos responsáveis, tanto para apuração de eventual
responsabilidade funcional, administrativa e contratual, quanto para revisão dos protocolos de
segurança atualmente adotados no transporte escolar do município.
A confiança das famílias no serviço público de transporte escolar está diretamente vinculada
à segurança oferecida às crianças. Qualquer falha nesse processo compromete não apenas a
credibilidade do serviço, mas, sobretudo, a proteção de vidas humanas sob responsabilidade do
Poder Público.
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Desse modo, o presente requerimento busca subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa
Legislativa, assegurando transparência na apuração dos fatos, conhecimento das providências
adotadas e cobrança de medidas preventivas efetivas, a fim de que episódios dessa natureza não
voltem a ocorrer no município de Parauapebas.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal