ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 243/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REVITALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E A
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES
NO BAIRRO NOVA VITÓRIA, NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa A
REVITALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA DE ESPORTES PARA OS MORADORES DO BAIRRO NOVA VITÓRIA, NESTE
MUNICÍPIO.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
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2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender demandas relavantes da população do
bairro Nova Vitória e promover melhorias estruturais essenciais, por meio da
revitalização das vias públicas e da criação de um espaço adequado para a prática
esportiva e atividades comunitárias.
Portanto, trata-se de medida que visa assegurar melhores condições de
mobilidade urbana, trafegabilidade, segurança viária e qualidade de vida aos
moradores da localidade.
Atualmente, as vias públicas do bairro Nova Vitória encontram-se em
condições precárias de trafegabilidade, com ausência ou deficiência de
pavimentação, buracos, acúmulo de poeira e lama em períodos distintos do ano, o
que compromete o deslocamento de veículos e pedestres, além de gerar riscos à
segurança da população.
A intervenção do Poder Público mostra-se necessária para garantir
infraestrutura urbana adequada, em consonância com os princípios da dignidade da
pessoa humana. Além disso, a inexistência de equipamentos públicos voltados ao
lazer e à prática esportiva limita o acesso da população, especialmente de crianças,
adolescentes e jovens, a atividades que promovam saúde, inclusão social e
prevenção à violência.
Diante disso, a construção de uma quadra de esportes no bairro Nova Vitória
representa importante investimento social, criando um ambiente propício ao
desenvolvimento físico, social e comunitário.
A Constituição Federal, no art. 6º, estabelece o lazer como direito social,
cabendo ao Poder Público promover políticas que viabilizem seu acesso. Da mesma
forma, o art. 30, inciso V, atribui aos Municípios a competência para organizar e
prestar serviços públicos de interesse local, incluindo infraestrutura urbana e
equipamentos comunitários.
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Dessa forma, a revitalização das vias públicas aliada à implantação de uma
quadra de esportes contribuirá significativamente para a melhoria das condições de
vida da população do bairro Nova Vitória, promovendo mobilidade, segurança, saúde
e integração social, razão pela qual se justifica plenamente a presente indicação.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios
diretos à coletividade, indica-se ao Poder Executivo a adoção das providências
necessárias para a execução das medidas propostas, contando com o apoio dos
nobres para sua aprovação.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV