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materia nº 223/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE SEJA REALIZADA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS E CRECHES NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, BEM COMO A ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EDUCACIONAL ESPECÍFICO PARA ATENDER À DEMANDA ATUAL E FUTURA DA REGIÃO.
native_id11303

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:57:26.191760-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 223/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM 
ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB E 
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE 
SEJA REALIZADA, EM CARÁTER DE 
URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS 
ESCOLAS E CRECHES NO BAIRRO NOVA 
CARAJÁS, BEM COMO A ELABORAÇÃO 
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
EDUCACIONAL ESPECÍFICO PARA 
ATENDER À DEMANDA ATUAL E FUTURA 
DA REGIÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras –
SEMOB, Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e demais órgãos competentes, que 
sejam adotadas, em caráter de urgência, as providências necessárias para a construção de novas 
escolas e creches no bairro Nova Carajás, considerando o crescimento populacional da 
localidade e a insuficiência da atual estrutura da rede pública de ensino, compreendendo, no 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
mínimo:
1. A construção de novas unidades escolares destinadas ao ensino fundamental no bairro 
Nova Carajás, em número compatível com a demanda existente e projetada; 
2. A implantação de creches e pré-escolas suficientes para assegurar o atendimento às 
crianças de zero a cinco anos de idade da região; 
3. A elaboração de estudo técnico e diagnóstico educacional da localidade, com 
levantamento atualizado da demanda por vagas, déficit de atendimento e projeção de 
crescimento populacional; 
4. A elaboração de planejamento estratégico educacional específico para o bairro Nova 
Carajás, contemplando expansão da rede física, metas de atendimento e cronograma de 
execução; 
5. A substituição gradual das unidades improvisadas, anexos e imóveis alugados atualmente 
utilizados para funcionamento de atividades escolares, por estruturas próprias, adequadas, 
permanentes e compatíveis com os padrões de qualidade exigidos para o ensino público; 
6. A realização de vistoria técnica nas unidades atualmente em funcionamento na região, 
com emissão de relatório circunstanciado sobre as condições estruturais, sanitárias, 
pedagógicas e de acessibilidade; 
7. A adoção de medidas emergenciais para minimizar os prejuízos decorrentes da 
insuficiência de vagas e da precariedade das estruturas atuais, até a efetiva entrega das 
novas unidades; 
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de informações 
sobre as medidas adotadas, estudos realizados, planejamento elaborado e cronograma 
previsto para execução das obras.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se fundamenta na urgente necessidade de garantir o direito 
constitucional à educação às crianças e adolescentes do bairro Nova Carajás, região que apresenta 
crescimento acelerado e contínuo da população, já se configurando como uma das mais populosas 
do município.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A atual realidade educacional do bairro é marcada, em grande parte, pela utilização de 
anexos e unidades instaladas em imóveis alugados, com estruturas precárias, inadequadas e 
incompatíveis com a relevância do serviço público prestado. Tal situação compromete diretamente 
o processo de ensino-aprendizagem, prejudica a qualidade da educação ofertada e impõe 
dificuldades tanto aos estudantes quanto aos profissionais da educação que atuam na localidade.
Há, ainda, relatos recorrentes de profissionais da área educacional apontando que a situação 
existente é insustentável, exigindo providências imediatas do Poder Público. Soma-se a isso o 
aumento constante da demanda por vagas, com registro de crianças fora da escola em razão da 
insuficiência de unidades educacionais, circunstância que contribui diretamente para a evasão 
escolar e para o agravamento de problemas sociais no município.
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever 
do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O 
art. 208 da Carta Magna assegura, ainda, como dever do Estado, a garantia da educação básica 
obrigatória e gratuita, bem como o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos 
de idade.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, garante à criança 
e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo 
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Já o art. 54 impõe ao Poder Público o 
dever de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, 
além de garantir o acesso ao ensino obrigatório.
Desse modo, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal atue de forma 
imediata, planejada e eficaz, garantindo infraestrutura adequada e acesso universal à educação no 
bairro Nova Carajás, mediante a construção de novas escolas e creches, substituição das estruturas 
improvisadas e implementação de planejamento educacional capaz de atender à realidade atual e 
futura da região.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 17 de abril de 2026.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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