Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 223/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, EM
ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB E
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE
SEJA REALIZADA, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, A CONSTRUÇÃO DE NOVAS
ESCOLAS E CRECHES NO BAIRRO NOVA
CARAJÁS, BEM COMO A ELABORAÇÃO
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EDUCACIONAL ESPECÍFICO PARA
ATENDER À DEMANDA ATUAL E FUTURA
DA REGIÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras –
SEMOB, Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e demais órgãos competentes, que
sejam adotadas, em caráter de urgência, as providências necessárias para a construção de novas
escolas e creches no bairro Nova Carajás, considerando o crescimento populacional da
localidade e a insuficiência da atual estrutura da rede pública de ensino, compreendendo, no
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mínimo:
1. A construção de novas unidades escolares destinadas ao ensino fundamental no bairro
Nova Carajás, em número compatível com a demanda existente e projetada;
2. A implantação de creches e pré-escolas suficientes para assegurar o atendimento às
crianças de zero a cinco anos de idade da região;
3. A elaboração de estudo técnico e diagnóstico educacional da localidade, com
levantamento atualizado da demanda por vagas, déficit de atendimento e projeção de
crescimento populacional;
4. A elaboração de planejamento estratégico educacional específico para o bairro Nova
Carajás, contemplando expansão da rede física, metas de atendimento e cronograma de
execução;
5. A substituição gradual das unidades improvisadas, anexos e imóveis alugados atualmente
utilizados para funcionamento de atividades escolares, por estruturas próprias, adequadas,
permanentes e compatíveis com os padrões de qualidade exigidos para o ensino público;
6. A realização de vistoria técnica nas unidades atualmente em funcionamento na região,
com emissão de relatório circunstanciado sobre as condições estruturais, sanitárias,
pedagógicas e de acessibilidade;
7. A adoção de medidas emergenciais para minimizar os prejuízos decorrentes da
insuficiência de vagas e da precariedade das estruturas atuais, até a efetiva entrega das
novas unidades;
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de informações
sobre as medidas adotadas, estudos realizados, planejamento elaborado e cronograma
previsto para execução das obras.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se fundamenta na urgente necessidade de garantir o direito
constitucional à educação às crianças e adolescentes do bairro Nova Carajás, região que apresenta
crescimento acelerado e contínuo da população, já se configurando como uma das mais populosas
do município.
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A atual realidade educacional do bairro é marcada, em grande parte, pela utilização de
anexos e unidades instaladas em imóveis alugados, com estruturas precárias, inadequadas e
incompatíveis com a relevância do serviço público prestado. Tal situação compromete diretamente
o processo de ensino-aprendizagem, prejudica a qualidade da educação ofertada e impõe
dificuldades tanto aos estudantes quanto aos profissionais da educação que atuam na localidade.
Há, ainda, relatos recorrentes de profissionais da área educacional apontando que a situação
existente é insustentável, exigindo providências imediatas do Poder Público. Soma-se a isso o
aumento constante da demanda por vagas, com registro de crianças fora da escola em razão da
insuficiência de unidades educacionais, circunstância que contribui diretamente para a evasão
escolar e para o agravamento de problemas sociais no município.
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever
do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O
art. 208 da Carta Magna assegura, ainda, como dever do Estado, a garantia da educação básica
obrigatória e gratuita, bem como o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos
de idade.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, garante à criança
e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Já o art. 54 impõe ao Poder Público o
dever de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade,
além de garantir o acesso ao ensino obrigatório.
Desse modo, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal atue de forma
imediata, planejada e eficaz, garantindo infraestrutura adequada e acesso universal à educação no
bairro Nova Carajás, mediante a construção de novas escolas e creches, substituição das estruturas
improvisadas e implementação de planejamento educacional capaz de atender à realidade atual e
futura da região.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares,
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
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Vereador – Partido Liberal