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materia nº 144/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaREQUER INFORMAÇÕES ACERCA DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, METAS E COBERTURA DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.158/2022, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T12:43:57.805008-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 144/2026
REQUER INFORMAÇÕES ACERCA DO 
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, METAS E 
COBERTURA DA POLÍTICA DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.158/2022, NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
REQUEIRO, nos termos do Artigo 202 e 206, VI, do Regimento Interno desta 
Casa, após observado o rito regimental, que a Mesa Diretora expeça ofício ao Prefeito 
Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao Secretário 
Municipal de Habitação, Aroldo Leiser de Sena, solicitando o envio das seguintes 
informações e documentação comprobatória:
I – PLANEJAMENTO
1. Qual o planejamento oficial atualizado para execução da Lei Municipal nº 
5.158/2022; 
2. Quais estudos, levantamentos ou diagnósticos embasam esse planejamento; 
3. Quais bairros ou núcleos urbanos foram definidos como prioritários e quais 
critérios técnicos foram utilizados. 
II – EXECUÇÃO
1. Relação dos bairros e núcleos urbanos que possuem processo de REURB 
instaurado; 
2. Quantidade de processos administrativos abertos, informando número, data e 
estágio atual; 
3. Quantidade de Certidões de Regularização Fundiária (CRF) emitidas; 
4. Quantidade de títulos definitivos já entregues aos moradores. 
III – DIAGNÓSTICO E COBERTURA
1. Quantidade total de núcleos urbanos informais existentes no município; 
2. Relação dos bairros que ainda não possuem qualquer processo de 
regularização fundiária instaurado; 
3. Percentual do território urbano já regularizado em relação ao total do município. 
IV – PLANEJAMENTO EXECUTIVO E CRONOGRAMA
1. Cópia do planejamento oficial da política de regularização fundiária; 
2. Cópia do cronograma completo de execução por bairro; 
3. Metas anuais de regularização e emissão de títulos. 
V – LEVANTAMENTO SOCIOTERRITORIAL
1. Cópia do levantamento socioterritorial realizado pelo município; 
2. Situação atual do levantamento (concluído, parcial ou em andamento); 
3. Previsão para conclusão total do diagnóstico municipal. 
VI – PRAZOS E METAS
1. Prazo estimado para regularização dos bairros ainda não contemplados; 
2. Meta de emissão de títulos até o final da atual gestão; 
3. Previsão de atendimento integral da demanda existente no município. 
VII – ESTRUTURA E RECURSOS
1. Estrutura administrativa responsável pela execução da política de regularização 
fundiária; 
2. Quantidade de servidores e equipe técnica envolvida; 
3. Relação de contratos, convênios e licitações firmados para execução da REURB, 
com valores e áreas atendidas.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.158/2022 instituiu a política de regularização fundiária 
urbana no município, atribuindo ao Poder Executivo a responsabilidade de planejar, 
executar e garantir a titulação dos imóveis.
Apesar disso, milhares de moradores ainda aguardam a regularização de 
seus imóveis, permanecendo em situação de insegurança jurídica e sem acesso pleno a 
direitos básicos.
Respostas anteriores do Executivo a esta Casa de Leis demonstraram a 
existência de ações, porém não apresentaram planejamento detalhado, metas 
globais nem prazos claros para o atendimento da totalidade da demanda, o que 
impede a avaliação da efetividade da política pública.
Diante disso, o presente Requerimento busca assegurar transparência, acesso a 
informações completas e permitir a fiscalização efetiva da execução da legislação 
vigente, especialmente quanto aos bairros ainda não contemplados.
Parauapebas, 17 de abril de 2026
ERICA RIBEIRO 
VEREADORA – PSDB

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