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REQUERIMENTO Nº 144/2026
REQUER INFORMAÇÕES ACERCA DO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, METAS E
COBERTURA DA POLÍTICA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.158/2022, NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
REQUEIRO, nos termos do Artigo 202 e 206, VI, do Regimento Interno desta
Casa, após observado o rito regimental, que a Mesa Diretora expeça ofício ao Prefeito
Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao Secretário
Municipal de Habitação, Aroldo Leiser de Sena, solicitando o envio das seguintes
informações e documentação comprobatória:
I – PLANEJAMENTO
1. Qual o planejamento oficial atualizado para execução da Lei Municipal nº
5.158/2022;
2. Quais estudos, levantamentos ou diagnósticos embasam esse planejamento;
3. Quais bairros ou núcleos urbanos foram definidos como prioritários e quais
critérios técnicos foram utilizados.
II – EXECUÇÃO
1. Relação dos bairros e núcleos urbanos que possuem processo de REURB
instaurado;
2. Quantidade de processos administrativos abertos, informando número, data e
estágio atual;
3. Quantidade de Certidões de Regularização Fundiária (CRF) emitidas;
4. Quantidade de títulos definitivos já entregues aos moradores.
III – DIAGNÓSTICO E COBERTURA
1. Quantidade total de núcleos urbanos informais existentes no município;
2. Relação dos bairros que ainda não possuem qualquer processo de
regularização fundiária instaurado;
3. Percentual do território urbano já regularizado em relação ao total do município.
IV – PLANEJAMENTO EXECUTIVO E CRONOGRAMA
1. Cópia do planejamento oficial da política de regularização fundiária;
2. Cópia do cronograma completo de execução por bairro;
3. Metas anuais de regularização e emissão de títulos.
V – LEVANTAMENTO SOCIOTERRITORIAL
1. Cópia do levantamento socioterritorial realizado pelo município;
2. Situação atual do levantamento (concluído, parcial ou em andamento);
3. Previsão para conclusão total do diagnóstico municipal.
VI – PRAZOS E METAS
1. Prazo estimado para regularização dos bairros ainda não contemplados;
2. Meta de emissão de títulos até o final da atual gestão;
3. Previsão de atendimento integral da demanda existente no município.
VII – ESTRUTURA E RECURSOS
1. Estrutura administrativa responsável pela execução da política de regularização
fundiária;
2. Quantidade de servidores e equipe técnica envolvida;
3. Relação de contratos, convênios e licitações firmados para execução da REURB,
com valores e áreas atendidas.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.158/2022 instituiu a política de regularização fundiária
urbana no município, atribuindo ao Poder Executivo a responsabilidade de planejar,
executar e garantir a titulação dos imóveis.
Apesar disso, milhares de moradores ainda aguardam a regularização de
seus imóveis, permanecendo em situação de insegurança jurídica e sem acesso pleno a
direitos básicos.
Respostas anteriores do Executivo a esta Casa de Leis demonstraram a
existência de ações, porém não apresentaram planejamento detalhado, metas
globais nem prazos claros para o atendimento da totalidade da demanda, o que
impede a avaliação da efetividade da política pública.
Diante disso, o presente Requerimento busca assegurar transparência, acesso a
informações completas e permitir a fiscalização efetiva da execução da legislação
vigente, especialmente quanto aos bairros ainda não contemplados.
Parauapebas, 17 de abril de 2026
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
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