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materia nº 147/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL EDUCACIONAL TRANSFORMAR - ISET.
native_id11305

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N° 147/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO SOCIAL EDUCACIONAL
TRANSFORMAR - ISET.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao INSTITUTO SOCIAL
EDUCACIONAL TRANSFORMAR - ISET, associação privada sem fins lucrativos, em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal o
Instituto Social Educacional Transformar – ISET, entidade privada sem fins lucrativos que,
desde a sua fundação, no ano de 2022, vem desempenhando papel relevante na promoção de
ações de natureza social, educacional, esportiva e cultural no Município de Parauapebas.
A referida entidade tem como missão institucional fomentar a inclusão social e o
desenvolvimento humano, por meio da execução de projetos voltados, prioritariamente, ao
atendimento de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Sua atuação ocorre de forma integrada e contínua, abrangendo áreas essenciais como esporte,
cultura, lazer, formação educacional e capacitação profissional, o que contribui
significativamente para a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Ao longo de sua trajetória, o ISET vem se destacando pela implementação de ações
estruturadas e permanentes, voltadas à proteção social e ao fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários. Tais iniciativas têm proporcionado oportunidades concretas de desenvolvimento
pessoal e social, colaborando para a redução das desigualdades e para a formação de cidadãos
mais conscientes, participativos e preparados para o convívio em sociedade.
Dentre as ações desenvolvidas, merece destaque a realização da “Matinê de Carnaval do
ISET”, evento de grande alcance social que reuniu expressivo número de crianças em ambiente
seguro, inclusivo e lúdico, com a oferta de atividades recreativas, culturais e educativas, como
pintura facial, brincadeiras, apresentações musicais e concurso de fantasias. A iniciativa não
apenas assegurou o direito ao lazer e à convivência comunitária, como também se consolidou
como importante instrumento de inclusão social e valorização da infância.
Paralelamente, o Instituto mantém projetos permanentes que contemplam diversas
modalidades, como dança, práticas esportivas e atividades culturais e recreativas, promovendo a
ocupação saudável do tempo livre de crianças e adolescentes. Essas ações contribuem
diretamente para o afastamento de situações de risco social, além de incentivar valores
fundamentais como disciplina, respeito, solidariedade e convivência harmoniosa.
Ressalta-se, ainda, a relevante capacidade de mobilização social e articulação
institucional do ISET, que estabelece parcerias com o Poder Público e com outros atores da
sociedade civil, potencializando a execução de projetos de interesse coletivo e ampliando o
alcance de suas ações.
Diante desse contexto, é inequívoco que as atividades desenvolvidas pela entidade geram
impactos sociais positivos e mensuráveis, especialmente no que se refere à inclusão social, ao
fortalecimento dos vínculos comunitários e ao acesso a direitos fundamentais, como esporte,
cultura e lazer.
Assim, considerando a relevância pública de suas ações, a regularidade de seu
funcionamento e o reconhecimento de sua atuação pela comunidade local, justifica-se
plenamente a concessão do título de utilidade pública municipal ao Instituto Social Educacional
Transformar – ISET, como forma de reconhecer e fortalecer sua contribuição para o
desenvolvimento social do Município de Parauapebas.
Portanto, conforme amplamente justificado, solicitamos dos nobres pares, vereadores e
vereadoras, a aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
Leandro do Chiquito
Vereador - SOLIDARIEDADE

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