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materia nº 13/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaMODIFICA O ARTIGO 7º DO PROJETO DE LEI Nº 191/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA SOCIAL (PMIS) PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-12 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-23 Proposição lida em Plenário
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2026
De 16 de abril de 2026
MODIFICA O ARTIGO 7º DO PROJETO 
DE LEI Nº 191/2025, QUE INSTITUI A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE INTELIGÊNCIA 
SOCIAL (PMIS) PARA A POPULAÇÃO EM 
SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio 
nº 352/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 254/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de 
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-266/2025.
Art. 1º - O Art. 7º do Projeto de lei 191/2025, passa a funcionar com a seguinte redação:
“Art. 7º As despesas decorrentes da implementação, manutenção e 
execução desta Política, correrão por dotações orçamentárias existentes, 
prioritariamente aquelas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência 
Social (FMAS), sem prejuízo da possibilidade de celebração de convênios 
e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
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AV. SÔNIA CÔRTES, QD: 33, Lt.: ESPECIAL, Bairro: BEIRA RIO, PARAUAPEBAS, PA - CEP.: 68.515-000.
E-mail.: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br – Telefone: (94) 9.8405-0615
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 013/2026
De 16 de abril de 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente Emenda Modificativa faz-se necessário, para atender o Parecer Jurídico Prévio nº 
352/2025 e Parecer Jurídico Interno nº 254/2025, exarado pela Procuradoria Especializada de 
Assessoramento Legislativo desta Casa Legislativa, ao PL-191/2025.
Estas são as considerações que justificam o encaminhamento da presente emenda a esse Egrégio 
Plenário, para discussão e aprovação, pelos nobres pares. 
Plenário João Prudêncio de Brito, 16 de abril de 2026
__________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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