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materia nº 239/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11312

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:42:29.443978-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 239/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO 
DE FERRAMENTAS DE 
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) 
NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Indico, nos termos do art. 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Parauapebas, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo, com a presente indicação que 
indica implementação de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no Portal da Transparência 
do Município de Parauapebas.
Parauapebas, 17 de fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa recomendar a implementação de ferramentas de Inteligência 
Artificial (IA) no Portal da Transparência do Município de Parauapebas, medida que se revela 
imprescindível para o aprimoramento da gestão pública, a modernização dos serviços 
oferecidos e a consolidação dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência 
administrativa.
O Portal da Transparência constitui instrumento essencial para assegurar o direito 
fundamental de acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal, bem como para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011). 
Todavia, diante da crescente complexidade e do volume de dados produzidos pela 
Administração Municipal, torna-se necessário adotar soluções tecnológicas avançadas que 
permitam organizar, interpretar e disponibilizar tais informações de forma clara, ágil e 
acessível. Nesse contexto, a Inteligência Artificial apresenta-se como ferramenta estratégica e 
inovadora.
Os principais benefícios da medida incluem:
• Facilitação do acesso à informação: sistemas de IA podem oferecer mecanismos de 
busca inteligente, capazes de compreender perguntas em linguagem natural e direcionar 
o cidadão diretamente ao dado desejado.
• Transparência ativa: algoritmos podem identificar automaticamente informações de 
interesse público e disponibilizá-las sem necessidade de solicitação formal.
• Inclusão e acessibilidade: recursos de IA podem traduzir conteúdos, gerar leitura 
automática de textos e adaptar informações para pessoas com deficiência, garantindo 
igualdade de acesso.
• Eficiência administrativa: a automatização de relatórios e indicadores reduz o tempo 
gasto por servidores, permitindo maior dedicação a atividades estratégicas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
• Fortalecimento do controle social: ferramentas inteligentes podem detectar 
inconsistências ou padrões suspeitos em dados financeiros e administrativos, auxiliando 
na fiscalização e combate a irregularidades.
• Engajamento cidadão: interfaces mais amigáveis e interativas incentivam a população 
a acompanhar e participar das decisões municipais.
• Segurança da informação: sistemas de IA podem monitorar acessos e padrões de uso, 
prevenindo fraudes e garantindo a integridade dos dados.
• Análise preditiva: relatórios gerados por IA podem antecipar tendências de gastos e 
investimentos, oferecendo subsídios técnicos para decisões mais assertivas.
É fundamental destacar que a implementação de ferramentas de Inteligência Artificial 
deverá observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), 
assegurando que todas as informações pessoais eventualmente tratadas sejam protegidas contra 
acessos indevidos, vazamentos ou usos não autorizados. A adoção de protocolos de segurança 
avançados e de mecanismos de anonimização garantirá que o Portal da Transparência 
mantenha a confiança da população, conciliando o direito de acesso à informação com a 
preservação da privacidade dos cidadãos.
Assim, a adoção de ferramentas de Inteligência Artificial no Portal da Transparência não 
se limita a um avanço tecnológico, mas representa um compromisso concreto com a cidadania, 
a eficiência administrativa e a credibilidade institucional. Trata-se de medida que reforça os 
princípios da publicidade e da transparência, pilares da Administração Pública, e que contribui 
para o fortalecimento da democracia participativa em nosso município.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Parauapebas, 17 fevereiro de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT

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