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materia nº 152/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS LACTENTES NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11316

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº152 /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA
CRIANÇAS LACTENTES NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Fórmulas Infantis
Especiais destinadas a crianças lactentes no Município de Parauapebas.
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por objetivo garantir o acesso à alimentação
adequada a crianças que, por prescrição médica, necessitem de fórmulas infantis especiais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se fórmulas infantis especiais aquelas indicadas
para:
I – crianças com alergias alimentares;
II – intolerância à lactose;
III – refluxo gastroesofágico grave;
IV – outras condições clínicas que impeçam o aleitamento materno exclusivo, mediante laudo
médico.
Art. 4º O fornecimento das fórmulas será realizado pelo Poder Executivo, por meio da rede
pública de saúde, mediante:
I – apresentação de prescrição médica emitida por profissional habilitado;
II – cadastro da criança no sistema municipal de saúde;
III – avaliação socioeconômica, quando necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para a
execução desta política.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
—————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Distribuição
Gratuita de Fórmulas Infantis Especiais no Município de Parauapebas, visando assegurar o direito
fundamental à alimentação adequada e à saúde das crianças lactentes que não podem ser
amamentadas exclusivamente por razões clínicas.
Sabe-se que o aleitamento materno é a forma ideal de alimentação infantil, sendo
amplamente recomendado por órgãos de saúde. No entanto, há situações em que, por condições
médicas específicas, como alergias alimentares, intolerância à lactose, refluxo gastroesofágico grave
e outras patologias, torna-se indispensável o uso de fórmulas infantis especiais, devidamente
prescritas por profissional de saúde habilitado.
Essas fórmulas possuem alto custo, muitas vezes inacessível para famílias em situação de
vulnerabilidade social, o que pode comprometer gravemente o desenvolvimento nutricional da
criança, aumentando os riscos de desnutrição, internações hospitalares e agravamento de quadros
clínicos.
Nesse contexto, cabe ao Poder Público adotar medidas que garantam a equidade no acesso à
saúde, promovendo políticas que atendam às necessidades específicas da população mais
vulnerável, especialmente no que se refere à primeira infância, fase essencial para o
desenvolvimento físico, cognitivo e emocional do indivíduo.
A presente proposta também contribui para a redução de gastos futuros do sistema público
de saúde, uma vez que a prevenção de complicações decorrentes da alimentação inadequada
diminui a necessidade de atendimentos de média e alta complexidade.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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