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PROJETO DE LEI Nº 153 /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
“ESPORTE NOS BAIRROS –
ARENAS COMUNITÁRIAS” NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Esporte nos Bairros – Arenas Comunitárias” no Município
de Parauapebas.
Art. 2º O Programa tem como objetivo promover o acesso ao esporte, lazer e inclusão social por
meio da implantação, revitalização e manutenção de espaços esportivos comunitários nos bairros do
município.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – incentivar a prática esportiva entre crianças, jovens e adultos;
II – promover a inclusão social e a cidadania;
III – prevenir a violência e a ociosidade;
IV – estimular hábitos saudáveis;
V – valorizar talentos esportivos locais.
Art. 4º O Programa poderá contemplar:
I – construção de arenas esportivas comunitárias;
II – reforma e revitalização de quadras e campos já existentes;
III – instalação de iluminação, alambrados e equipamentos esportivos;
IV – oferta de atividades esportivas orientadas;
V – realização de campeonatos e eventos comunitários.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – associações de moradores;
II – entidades esportivas;
III – iniciativa privada;
IV – organizações da sociedade civil.
Art. 6º As arenas comunitárias poderão ser utilizadas gratuitamente pela população, conforme
regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
—————————————
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Esporte nos Bairros – Arenas
Comunitárias” no Município de Parauapebas, com o objetivo de ampliar o acesso da população às
práticas esportivas, ao lazer e à convivência comunitária.
O esporte é reconhecido como importante instrumento de transformação social, contribuindo
diretamente para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da inclusão social, especialmente entre
crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
A implantação e revitalização de arenas esportivas comunitárias nos bairros do município
representam uma medida estratégica para fortalecer vínculos sociais, reduzir a ociosidade e atuar de
forma preventiva na redução da violência, oferecendo alternativas saudáveis de ocupação do tempo
livre.
Além disso, a prática esportiva regular está diretamente associada à melhoria da saúde física e
mental da população, reduzindo a incidência de doenças e contribuindo para a formação de hábitos de
vida mais saudáveis.
O programa também possibilita a valorização de talentos esportivos locais, incentivando a
descoberta de novos atletas e promovendo a integração entre comunidades por meio de atividades
esportivas, campeonatos e eventos.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 16 de abril de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007
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