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materia nº 151/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaCRIA O BANCO DE DADOS DE GESTÃO E SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11328

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 151 / 2026
CRIA O BANCO DE DADOS DE GESTÃO E
SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Dados de Gestão e Monitoramento dos Equipamentos
da Rede Municipal de Saúde, com a finalidade de reunir, sistematizar e disponibilizar
informações relativas à situação, à manutenção, à conservação e à necessidade de aquisição ou
substituição de equipamentos de saúde.
Parágrafo único. O banco de dados de que trata o caput será administrado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde deverão alimentar e
manter atualizadas as informações do banco de dados, incluindo aquelas relativas aos
equipamentos sob sua responsabilidade e aos respectivos contratos de manutenção.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a gestão, a administração
e a garantia da integridade, segurança e atualização do banco de dados.
Art. 3º O banco de dados deverá conter, no mínimo:
I – identificação da unidade de saúde;
II – relação dos equipamentos em uso, com indicação da data de aquisição, do estado
de conservação, do histórico de manutenção e da situação quanto à necessidade de reparo,
substituição ou inoperância;
III – registro das demandas por aquisição de novos equipamentos, acompanhado de
justificativa técnica;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
IV – Informações sobre programas, projetos e ações em execução que demandem
equipamentos específicos.
Art. 4º O banco de dados constituirá instrumento de apoio à gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, para:
I – definição de prioridades para aquisição, distribuição, manutenção e substituição de
equipamentos;
II – subsidiar o planejamento e a execução orçamentária no âmbito da saúde;
III – ampliar a transparência e o controle das necessidades da rede municipal de saúde,
inclusive para subsidiar a atuação do Poder Legislativo Municipal na destinação de recursos e
emendas parlamentares.
Art. 5º As unidades de saúde terão acesso ao banco de dados para inserção, atualização
e consulta das informações relativas aos equipamentos sob sua gestão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a capacitação dos servidores
responsáveis pela alimentação do banco de dados, com vistas a assegurar a padronização, a
qualidade e a atualização das informações registradas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo necessário à sua execução,
estabelecendo os procedimentos operacionais e as responsabilidades administrativas para o
seu cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 17 de abril de 2026
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município, diretriz para a
estruturação de um Banco de Dados de Gestão e Monitoramento dos Equipamentos da Rede
de Saúde Municipal, com o objetivo de aprimorar a organização, a eficiência e a transparência
das informações relacionadas à infraestrutura de equipamentos das unidades de saúde.
A proposta parte da constatação de que a gestão adequada dos equipamentos públicos
de saúde é elemento essencial para a qualidade da prestação dos serviços à população. A
ausência de um sistema integrado de informações dificulta o planejamento eficiente, a
identificação de prioridades e a adequada alocação de recursos públicos, podendo comprometer
a continuidade e a qualidade do atendimento à população.
Ressalta-se que a proposição não interfere na organização administrativa do Poder
Executivo, limitando-se a estabelecer diretriz de política pública voltada ao aprimoramento da
gestão e da tomada de decisões.
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com os princípios constitucionais da
eficiência, da publicidade e da continuidade do serviço público, contribuindo para a
modernização da gestão da saúde municipal e para o fortalecimento dos instrumentos de
planejamento e controle.
Por fim, destaca-se que a proposição contribui para o fortalecimento do planejamento
orçamentário e para a qualificação das decisões administrativas, auxiliando na definição de
prioridades e na melhor aplicação dos recursos públicos, em consonância com o interesse
público e com a busca permanente pela melhoria dos serviços de saúde.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Parauapebas, 17 de abril de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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