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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-22 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 058/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal da 
Juventude Empreendedora, a ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder 
Executivo.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem por objetivos:
I – Estimular a cultura empreendedora, a inovação e o protagonismo econômico da juventude;
II – Promover capacitação e orientação para inserção produtiva, empreendedorismo e economia 
criativa;
III – Aproximar jovens de oportunidades de estágio, aprendizagem, emprego, incubação e 
aceleração;
IV – Incentivar educação financeira, habilidades digitais e competências socioemocionais 
voltadas ao mundo do trabalho;
V – Articular parcerias entre Poder Público, instituições de ensino, setor produtivo e sociedade 
civil.
Art. 3º As ações da Semana poderão compreender, entre outras iniciativas:
I – Feiras de empreendedorismo juvenil, economia criativa e exposição de projetos;
II – Oficinas e palestras sobre empreendedorismo, marketing, formalização, vendas, 
precificação e gestão;
III – Mentorias, rodas de conversa e encontros com empreendedores locais;
IV – Atividades de inovação, como desafios, maratonas (hackathons) e laboratórios de ideias;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
V – Orientação para acesso a microcrédito, programas de qualificação e serviços de apoio ao 
empreendedor;
VI – Balcão de oportunidades, com divulgação de vagas de estágio, aprendizagem e emprego.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover as ações de forma intersetorial, em articulação 
com as áreas de educação, assistência social, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, 
cultura e juventude, conforme a estrutura administrativa municipal.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, Sistema “S”, 
entidades empresariais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para apoio técnico, 
capacitações, oferta de vagas e realização de atividades, respeitada a legislação vigente.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária 
vigente.
Art. 7.º A O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 16 de abril de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora no 
Município de Parauapebas, com a finalidade de concentrar, em período determinado do 
calendário municipal, ações de formação, orientação e estímulo à inclusão produtiva de 
jovens.
O ponto é prático: a juventude enfrenta obstáculos recorrentes de inserção no mercado de 
trabalho, como falta de experiência, lacunas de qualificação, desconhecimento de mecanismos 
de formalização e dificuldade de acesso a redes de oportunidade. Ao mesmo tempo, cresce o 
espaço para iniciativas em economia criativa, serviços, tecnologia e inovação, que exigem 
competências específicas e orientação adequada. A Semana proposta busca reduzir essa 
distância, conectando jovens a capacitações, mentorias e oportunidades concretas.
A concentração de ações em uma semana temática produz ganhos de eficiência e mobilização: 
facilita parcerias com instituições de ensino, Sistema “S”, setor produtivo e organizações 
sociais, amplia a captação de vagas e torna mais acessível o acesso do jovem a oficinas, feiras, 
palestras e orientação para formalização e educação financeira. Além disso, contribui para 
fortalecer o protagonismo juvenil e a cultura do empreendedorismo responsável, com impacto 
positivo na renda, na autonomia e no desenvolvimento local.
O Projeto foi estruturado com prudência administrativa: não cria cargos, não impõe estrutura 
nova, e permite execução conforme planejamento e disponibilidade do Executivo, inclusive 
por parcerias. Trata-se de iniciativa de baixo custo relativo e alto alcance social, capaz de 
induzir resultados consistentes na empregabilidade e no empreendedorismo juvenil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Parauapebas/Pa, 16 de abril de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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