ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 058/2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal da
Juventude Empreendedora, a ser realizada anualmente, em período a ser definido pelo Poder
Executivo.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem por objetivos:
I – Estimular a cultura empreendedora, a inovação e o protagonismo econômico da juventude;
II – Promover capacitação e orientação para inserção produtiva, empreendedorismo e economia
criativa;
III – Aproximar jovens de oportunidades de estágio, aprendizagem, emprego, incubação e
aceleração;
IV – Incentivar educação financeira, habilidades digitais e competências socioemocionais
voltadas ao mundo do trabalho;
V – Articular parcerias entre Poder Público, instituições de ensino, setor produtivo e sociedade
civil.
Art. 3º As ações da Semana poderão compreender, entre outras iniciativas:
I – Feiras de empreendedorismo juvenil, economia criativa e exposição de projetos;
II – Oficinas e palestras sobre empreendedorismo, marketing, formalização, vendas,
precificação e gestão;
III – Mentorias, rodas de conversa e encontros com empreendedores locais;
IV – Atividades de inovação, como desafios, maratonas (hackathons) e laboratórios de ideias;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
V – Orientação para acesso a microcrédito, programas de qualificação e serviços de apoio ao
empreendedor;
VI – Balcão de oportunidades, com divulgação de vagas de estágio, aprendizagem e emprego.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover as ações de forma intersetorial, em articulação
com as áreas de educação, assistência social, desenvolvimento econômico, trabalho e renda,
cultura e juventude, conforme a estrutura administrativa municipal.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, Sistema “S”,
entidades empresariais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para apoio técnico,
capacitações, oferta de vagas e realização de atividades, respeitada a legislação vigente.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária
vigente.
Art. 7.º A O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 16 de abril de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora no
Município de Parauapebas, com a finalidade de concentrar, em período determinado do
calendário municipal, ações de formação, orientação e estímulo à inclusão produtiva de
jovens.
O ponto é prático: a juventude enfrenta obstáculos recorrentes de inserção no mercado de
trabalho, como falta de experiência, lacunas de qualificação, desconhecimento de mecanismos
de formalização e dificuldade de acesso a redes de oportunidade. Ao mesmo tempo, cresce o
espaço para iniciativas em economia criativa, serviços, tecnologia e inovação, que exigem
competências específicas e orientação adequada. A Semana proposta busca reduzir essa
distância, conectando jovens a capacitações, mentorias e oportunidades concretas.
A concentração de ações em uma semana temática produz ganhos de eficiência e mobilização:
facilita parcerias com instituições de ensino, Sistema “S”, setor produtivo e organizações
sociais, amplia a captação de vagas e torna mais acessível o acesso do jovem a oficinas, feiras,
palestras e orientação para formalização e educação financeira. Além disso, contribui para
fortalecer o protagonismo juvenil e a cultura do empreendedorismo responsável, com impacto
positivo na renda, na autonomia e no desenvolvimento local.
O Projeto foi estruturado com prudência administrativa: não cria cargos, não impõe estrutura
nova, e permite execução conforme planejamento e disponibilidade do Executivo, inclusive
por parcerias. Trata-se de iniciativa de baixo custo relativo e alto alcance social, capaz de
induzir resultados consistentes na empregabilidade e no empreendedorismo juvenil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Parauapebas/Pa, 16 de abril de 2026
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR