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materia nº 249/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO, TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E AUDITORIA PEDAGÓGICA DO PLANO DE ENSINO INDIVIDUALIZADO (PEI), VISANDO A QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA NO MUNICÍPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-23 Proposição aprovada na sessão
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T15:12:31.274785-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 249/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
MONITORAMENTO, TRANSPARÊNCIA 
ADMINISTRATIVA E AUDITORIA PEDAGÓGICA 
DO PLANO DE ENSINO INDIVIDUALIZADO 
(PEI), VISANDO A QUALIFICAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA NO 
MUNICÍPIO.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, para que determine à Secretaria Municipal de 
Educação (SEMED) a adoção de providências imediatas para a criação e 
implementação do Sistema Municipal de Monitoramento e Auditoria do PEI, 
estruturado sob as seguintes diretrizes:
 Cadastro e Rastreabilidade Institucional: Criação de um banco 
de dados dinâmico contendo o histórico de cada estudante público-alvo da 
educação especial, registrando desde a matrícula em classe comum até o 
cronograma de revisões do PEI.
 Painel Gerencial de Desempenho: Implantação de uma plataforma 
de Business Intelligence (BI) para acompanhamento em tempo real da execução 
do PEI por unidade escolar e território, permitindo intervenções rápidas em casos 
de ociosidade pedagógica.
 Auditoria de Qualidade Pedagógica: Instituição de protocolos de 
avaliação técnica para garantir que os PEIs não sejam meras peças burocráticas, 
mas documentos com metas individualizadas, coerentes e exequíveis.
 Canal de Transparência à Família: Criação de um fluxo 
administrativo formal que assegure aos pais e responsáveis o direito de solicitar 
revisões, atualizações ou correções diretas no PEI.
 Integração Sistêmica: Vinculação obrigatória do monitoramento do 
PEI às ações do Atendimento Educacional Especializado (AEE), garantindo 
unidade entre a sala de recursos e a classe comum.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A ausência de um monitoramento técnico e sistematizado sobre o Plano 
de Ensino Individualizado (PEI) em nossa rede de ensino tem gerado um cenário 
de fragilidade documental e incerteza pedagógica. Sem controle institucional, o 
PEI — que deveria ser o coração da inclusão — corre o risco de se tornar apenas 
uma formalidade para cumprir tabelas, sem impacto real no desenvolvimento do 
aluno.
Atualmente, o Município carece de instrumentos claros de correção de 
falhas e de transparência para as famílias. Essa lacuna permite a existência de 
abismos qualitativos entre as escolas da própria rede, onde o nível de inclusão 
depende da iniciativa isolada de um profissional, e não de uma política de Estado 
consolidada. A falta de dados consolidados impede que a SEMED identifique 
onde os gargalos da educação especial estão concentrados.
A criação deste Sistema de Monitoramento e Auditoria representa um 
salto na governança educacional de Parauapebas. Ele introduz o conceito de 
responsabilização (accountability) na educação inclusiva, transformando o 
"fazer pedagógico" em um processo transparente, auditável e continuamente 
qualificado. Não se trata apenas de fiscalizar, mas de garantir que o investimento 
público resulte em aprendizagem efetiva para os estudantes com deficiência.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que trate a implementação deste 
sistema como prioridade máxima, consolidando Parauapebas como referência 
em transparência e excelência na Educação Especial Inclusiva.
Câmara Municipal de Parauapebas, 17 de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD

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