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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 250/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA
A RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E
INFRAESTRUTURA DA RUA N13, NO
PERÍMETRO ENTRE A AVENIDA N E A RUA
M17, LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE
JARDIM.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, que determine à Secretaria Municipal de
Obras (SEMOB) e aos órgãos competentes, a adoção de providências imediatas
para a completa recuperação da Rua N13, no trecho compreendido entre a
Avenida N e a Rua M17, no bairro Cidade Jardim, estruturada nos seguintes
objetivos:
Recuperação Asfáltica e Nivelamento: Eliminação de buracos e
irregularidades que impedem o tráfego seguro de veículos e pedestres.
Manutenção do Sistema de Drenagem: Revisão de bueiros e
escoamento para evitar alagamentos que deterioram o pavimento e invadem
residências.
Acessibilidade e Calçamento: Reparo de calçadas e meios-fios
para garantir a segurança de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Segurança Viária: Implementação de sinalização adequada para
reduzir o risco de acidentes causados pelas más condições da via.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação atende a um clamor urgente dos moradores do
bairro Cidade Jardim, especificamente aqueles que residem e transitam pela Rua
N13. Atualmente, o trecho entre a Avenida N e a Rua M17 encontra-se em estado
de abandono estrutural, submetendo a comunidade a condições de vida
absolutamente precárias.
A deterioração da via ultrapassou o limite do incômodo estético,
tornando-se um problema de saúde pública e segurança. Durante o período
chuvoso, a lama e os alagamentos isolam moradores; no período de estiagem, a
poeira excessiva agrava doenças respiratórias. Além disso, a presença de
crateras no leito viário tem causado danos materiais constantes aos veículos e,
o que é mais grave, riscos reais de quedas e acidentes com motociclistas e
pedestres.
É dever do Poder Executivo garantir que a infraestrutura urbana chegue
a todos os bairros de forma eficiente. A manutenção da Rua N13 não é apenas
uma obra de engenharia, mas uma medida de dignidade humana e respeito ao
cidadão que paga seus impostos e espera o retorno em serviços essenciais. A
negligência com a malha viária impacta diretamente a mobilidade e a qualidade
de vida local.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que avalie com a devida urgência
a presente proposta, adotando as medidas necessárias para devolver a
trafegabilidade e a segurança aos moradores do bairro Cidade Jardim.
Câmara Municipal de Parauapebas, 17 de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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