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EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2026
MODIFICA O ART. 3º, § 2º, INCISO I,
DO PROJETO DE LEI Nº 004/2026,
DE AUTORIA DO VEREADOR
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES, QUE
INSTITUI O SELO “EMPRESA
AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 004/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º (...)
I. Categoria Ouro: contribuições iguais ou superiores ao valor
equivalente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais;
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 23 de abril de 2026
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade corrigir inconsistência redacional
constante do art. 3º, § 2º, inciso I, do Projeto de Lei nº 004/2026, que, em sua redação
original, estabelece a Categoria Ouro para contribuições “superiores” ao valor
equivalente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais.
A redação vigente gera lacuna normativa, uma vez que o valor exato
correspondente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais não se enquadra em nenhuma
das faixas classificatórias previstas, comprometendo a coerência interna do sistema
de categorização do selo.
A alteração proposta — substituindo a expressão “superiores” por “iguais ou
superiores” — assegura a completude do critério de enquadramento, confere maior
precisão normativa e preserva integralmente a intenção original do legislador.
Ressalta-se que a presente adequação segue orientação expressa do parecer
jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, que recomendou a correção por meio
de emenda modificativa como medida de aperfeiçoamento técnico da proposição.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente emenda.
Parauapebas-PA, 23 de abril de 2026
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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