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materia nº 15/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaMODIFICA O ART. 3º, § 2º, INCISO I, DO PROJETO DE LEI Nº 004/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR LAÉCIO CÂNDIDO GOMES, QUE INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11344

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-04-28 Proposição lida em Plenário
2026-04-24 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2026
MODIFICA O ART. 3º, § 2º, INCISO I, 
DO PROJETO DE LEI Nº 004/2026, 
DE AUTORIA DO VEREADOR 
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES, QUE 
INSTITUI O SELO “EMPRESA 
AMIGA DO AUTISTA” NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito 
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 004/2026 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º (...)
I. Categoria Ouro: contribuições iguais ou superiores ao valor 
equivalente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais;
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 23 de abril de 2026
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade corrigir inconsistência redacional 
constante do art. 3º, § 2º, inciso I, do Projeto de Lei nº 004/2026, que, em sua redação 
original, estabelece a Categoria Ouro para contribuições “superiores” ao valor 
equivalente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais.
A redação vigente gera lacuna normativa, uma vez que o valor exato 
correspondente a 20 (vinte) unidades fiscais municipais não se enquadra em nenhuma 
das faixas classificatórias previstas, comprometendo a coerência interna do sistema 
de categorização do selo.
A alteração proposta — substituindo a expressão “superiores” por “iguais ou 
superiores” — assegura a completude do critério de enquadramento, confere maior 
precisão normativa e preserva integralmente a intenção original do legislador.
Ressalta-se que a presente adequação segue orientação expressa do parecer 
jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa, que recomendou a correção por meio 
de emenda modificativa como medida de aperfeiçoamento técnico da proposição.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente emenda.
Parauapebas-PA, 23 de abril de 2026
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT

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