ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 164/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO
PODER EXECUTIVO, À SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB),
PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE
A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nº 20250335, CELEBRADO COM RESSOL
RESÍDUOS SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE
LTDA.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, o envio de ofício ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Urbanismo
(SEMURB), solicitando informações acerca da vigência e execução do Contrato nº 20250335,
firmado entre o Município de Parauapebas e a empresa RESSOL RESÍDUOS SÓLIDOS
PARAUAPEBAS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.672.759/0001-42.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre destacar que o Contrato nº 20250335 foi celebrado em
02/05/2025, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 7.2025-02SEMURB, entre o Município de
Parauapebas e a empresa RESSOL RESÍDUOS SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE LTDA,
inscrita no CNPJ nº 60.672.759/0001-42, tendo como objeto a contratação emergencial de
serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos e limpeza de vias públicas no Município.
O contrato possui valor inicial de R$ 34.812.644,16, com vigência originalmente
estabelecida no período de 02/05/2025 a 02/11/2025. Posteriormente, conforme registros
administrativos, houve a formalização de apostilamento em 18/06/2025, sem impacto
financeiro, bem como a celebração do 2º Termo Aditivo em 22/10/2025, que prorrogou a
vigência contratual até 22/04/2026. Na mesma data, foi celebrado o 3º Termo Aditivo, no
valor de R$ 26.722.525,06, elevando o montante total da contratação para R$
61.535.169,22.
Não obstante, causa especial preocupação o fato de que a vigência contratual foi
formalmente encerrada em 22/04/2026 e, até a presente data (24/04/2026), não há registro de
publicação de novo termo aditivo, tampouco de celebração de novo contrato nos canais oficiais,
como o Diário Oficial do Município ou o Portal da Transparência.
Tal cenário levanta fundadas dúvidas acerca da continuidade da execução dos serviços,
podendo indicar prestação sem o devido respaldo contratual vigente, o que compromete a
legalidade dos atos administrativos e inviabiliza o adequado controle social e institucional
sobre a aplicação dos recursos públicos, em afronta ao disposto no art. 94 da Lei nº
14.133/2021, que condiciona a eficácia dos contratos administrativos e seus aditamentos à
respectiva publicação oficial, bem como aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública.
Importa ressaltar que, acerca do referido contrato, esta Parlamentar já havia adotado
providências fiscalizatórias anteriores, tendo protocolado o Requerimento nº 149/2025, em
11/08/2025, com o objetivo de obter informações sobre sua execução. Contudo, apesar da
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relevância e do evidente interesse público da matéria, a proposição foi rejeitada em plenário
pelos demais vereadores, o que, por si só, evidencia a resistência institucional à transparência
do referido contrato.
Desse modo, o tema extrapolou o âmbito legislativo e passou a ser objeto de denúncia
junto ao Ministério Público do Estado do Pará, inclusive por vereadores de oposição, em razão
dos indícios de irregularidades na contratação emergencial. Nesse contexto, o próprio
Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, expediu a
Recomendação nº 01/2026-MPPA/4PJP, na qual reconhece a necessidade de regularização da
contratação, destacando que a prestação dos serviços de limpeza urbana possui natureza
contínua e previsível, não se justificando a manutenção de contratações emergenciais
sucessivas.
A recomendação determina, ainda, a instauração de procedimento licitatório no
prazo máximo de 30 dias, além de vedar a prorrogação indevida de contratos
emergenciais e a recontratação da mesma empresa nessas condições, sob pena de
responsabilização dos gestores públicos.
Ademais, verifica-se que a execução financeira do referido contrato já alcança um valor
extremamente relevante. No exercício de 2025, foram pagos R$ 35.231.854,85, enquanto no
exercício de 2026, até 24 de abril, foram realizados pagamentos no montante de R$
16.597.558,18. Somados, os valores efetivamente pagos à empresa atingem o expressivo
total de R$ 51.829.413,03, evidenciando a continuidade da execução contratual em larga
escala.
Despesas 2025:
• Empenhadas: R$ 40.578.020,68
• Liquidadas: R$ 35.231.854,85
• Pagas: R$ 35.231.854,85
Despesas 2026:
• Empenho: R$ 16.749.417,83
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• Liquidação: R$ 16.749.417,83
• Pago: R$ 16.597.558,18
Tais números reforçam a necessidade de rigoroso controle e transparência, sobretudo
diante das inconsistências já apontadas quanto à prorrogação contratual e às recomendações do
Ministério Público, uma vez que a movimentação de recursos dessa magnitude, sem o devido
lastro documental amplamente acessível, pode comprometer a legalidade dos atos praticados e
representar risco concreto de lesão ao erário.
Diante do exposto, considerando o término da vigência contratual em 22/04/2026 e a
ausência de informações atualizadas nos canais oficiais, requer-se o encaminhamento dos
seguintes esclarecimentos:
1. Informar se os serviços objeto do Contrato nº 20250335 continuam sendo executados
pela empresa RESSOL RESÍDUOS SÓLIDOS PARAUAPEBAS SPE LTDA,
inscrita no CNPJ nº 60.672.759/0001-42, no Município na presente data;
2. Em caso positivo, esclarecer sob qual fundamento jurídico e contratual está
ocorrendo a continuidade da execução, indicando expressamente se há novo contrato,
termo aditivo, prorrogação, contratação emergencial ou qualquer outro instrumento
vigente;
3. Encaminhar cópia integral do instrumento que atualmente respalda a execução dos
serviços, caso existente;
4. Informar se já foi instaurado procedimento licitatório para substituição da contratação
emergencial, conforme determinado pelo Ministério Público, indicando o número do
processo e o estágio atual;
5. Em caso negativo, apresentar justificativa detalhada para o não cumprimento da
Recomendação nº 01/2026-MPPA/4PJP;
6. Informar se houve alguma medida administrativa visando a regularização da
contratação após o término da vigência contratual.
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Diante da relevância da matéria, do elevado volume de recursos públicos envolvidos e
da necessidade de assegurar a legalidade, transparência e regularidade na execução dos serviços
essenciais à população, solicito aos Nobres Pares a apreciação e aprovação do presente
Requerimento, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos pelo Poder Executivo e
adotadas as providências cabíveis.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA – PDT