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materia nº 167/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-04-26
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), DIANTE DE INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E POSSÍVEL REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE FORMA NÃO TRANSPARENTE.
native_id11356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-28 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-04-28 Proposição aprovada na sessão
2026-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-26 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:02:11.538897-03:00 Aprovado 9 0 5

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 167/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD E DEMAIS 
ÓRGÃOS COMPETENTES, O ENVIO DE 
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À REALIZAÇÃO DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
(PSS), DIANTE DE INDÍCIOS DE 
AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E 
POSSÍVEL REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS DE FORMA NÃO 
TRANSPARENTE.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do 
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Administração – SEMAD e demais órgãos competentes, o envio a esta Casa 
Legislativa das seguintes informações e documentos relacionados à eventual realização de 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) no âmbito do Município:
1. Confirmação formal sobre a existência de Processo Seletivo Simplificado em andamento 
ou recentemente realizado no âmbito da Administração Municipal; 
2. Cópia integral do edital do referido PSS, caso existente, com comprovação de sua devida 
publicação nos meios oficiais; 
3. Informações detalhadas sobre as formas de divulgação adotadas, especificando os canais 
utilizados (Diário Oficial, site institucional, redes sociais, entre outros); 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
4. Relação completa dos cargos ofertados, quantitativo de vagas e critérios de seleção 
adotados; 
5. Relação nominal dos candidatos inscritos, classificados e eventualmente convocados, com 
indicação da classificação final; 
6. Identificação da comissão organizadora do processo seletivo, com cópia do ato de 
designação; 
7. Informações sobre os critérios de análise curricular, pontuação e eventual realização de 
entrevistas; 
8. Justificativa técnica e jurídica para a adoção de PSS em detrimento da realização de 
concurso público, especialmente se houver contratação para atender demandas 
permanentes; 
9. Esclarecimentos acerca de eventuais denúncias ou relatos de que o referido processo 
estaria sendo divulgado de forma restrita, sem ampla publicidade; 
10. Encaminhamento de todos os atos administrativos relacionados ao PSS, incluindo 
homologação, convocações e contratos firmados.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade garantir a transparência, a legalidade e a 
moralidade na condução dos processos de contratação no âmbito da Administração Pública 
Municipal.
Chegaram a este gabinete relatos e indícios de que estaria ocorrendo a realização de 
Processo Seletivo Simplificado (PSS) sem a devida publicidade, com divulgação restrita, o que, se 
confirmado, configura grave violação aos princípios constitucionais da publicidade, 
impessoalidade e isonomia.
A ampla divulgação de processos seletivos é requisito essencial para assegurar igualdade 
de oportunidades a todos os cidadãos, evitando favorecimentos indevidos e garantindo a lisura do 
procedimento.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve 
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
a transparência elemento indispensável para a validade dos atos administrativos.
Além disso, a contratação temporária por meio de PSS deve observar critérios objetivos e 
excepcionalidade, não podendo ser utilizada como forma de burlar a regra do concurso público, 
sobretudo para atender demandas permanentes da Administração.
Diante da gravidade dos fatos noticiados, torna-se imprescindível o esclarecimento 
imediato por parte do Poder Executivo, a fim de afastar dúvidas, garantir a regularidade dos 
procedimentos e resguardar o interesse público.
Assim, o presente requerimento visa assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória do 
Poder Legislativo, bem como a proteção dos princípios que regem a Administração Pública.
Diante da relevância da matéria, espera-se o pronto atendimento da presente solicitação.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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