Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 167/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD E DEMAIS
ÓRGÃOS COMPETENTES, O ENVIO DE
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
RELATIVOS À REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PSS), DIANTE DE INDÍCIOS DE
AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E
POSSÍVEL REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS DE FORMA NÃO
TRANSPARENTE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD e demais órgãos competentes, o envio a esta Casa
Legislativa das seguintes informações e documentos relacionados à eventual realização de
Processo Seletivo Simplificado (PSS) no âmbito do Município:
1. Confirmação formal sobre a existência de Processo Seletivo Simplificado em andamento
ou recentemente realizado no âmbito da Administração Municipal;
2. Cópia integral do edital do referido PSS, caso existente, com comprovação de sua devida
publicação nos meios oficiais;
3. Informações detalhadas sobre as formas de divulgação adotadas, especificando os canais
utilizados (Diário Oficial, site institucional, redes sociais, entre outros);
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4. Relação completa dos cargos ofertados, quantitativo de vagas e critérios de seleção
adotados;
5. Relação nominal dos candidatos inscritos, classificados e eventualmente convocados, com
indicação da classificação final;
6. Identificação da comissão organizadora do processo seletivo, com cópia do ato de
designação;
7. Informações sobre os critérios de análise curricular, pontuação e eventual realização de
entrevistas;
8. Justificativa técnica e jurídica para a adoção de PSS em detrimento da realização de
concurso público, especialmente se houver contratação para atender demandas
permanentes;
9. Esclarecimentos acerca de eventuais denúncias ou relatos de que o referido processo
estaria sendo divulgado de forma restrita, sem ampla publicidade;
10. Encaminhamento de todos os atos administrativos relacionados ao PSS, incluindo
homologação, convocações e contratos firmados.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como finalidade garantir a transparência, a legalidade e a
moralidade na condução dos processos de contratação no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Chegaram a este gabinete relatos e indícios de que estaria ocorrendo a realização de
Processo Seletivo Simplificado (PSS) sem a devida publicidade, com divulgação restrita, o que, se
confirmado, configura grave violação aos princípios constitucionais da publicidade,
impessoalidade e isonomia.
A ampla divulgação de processos seletivos é requisito essencial para assegurar igualdade
de oportunidades a todos os cidadãos, evitando favorecimentos indevidos e garantindo a lisura do
procedimento.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo
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a transparência elemento indispensável para a validade dos atos administrativos.
Além disso, a contratação temporária por meio de PSS deve observar critérios objetivos e
excepcionalidade, não podendo ser utilizada como forma de burlar a regra do concurso público,
sobretudo para atender demandas permanentes da Administração.
Diante da gravidade dos fatos noticiados, torna-se imprescindível o esclarecimento
imediato por parte do Poder Executivo, a fim de afastar dúvidas, garantir a regularidade dos
procedimentos e resguardar o interesse público.
Assim, o presente requerimento visa assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo, bem como a proteção dos princípios que regem a Administração Pública.
Diante da relevância da matéria, espera-se o pronto atendimento da presente solicitação.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal