ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
MOÇÃO Nº 30/2026
MANIFESTA MOÇÃO DE REPÚDIO AO
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,
SR. AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
EM RAZÃO DOS SUCESSIVOS
ADIAMENTOS DAS ELEIÇÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - CMDM BIÊNIO 2026-2027 E AO
PROJETO DE LEI Nº 155/2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO REFERIDO
CONSELHO.
Apresento, nos termos do art. 213, § 1º, II, do Regimento Interno, e art. 44, IV, da Lei
Orgânica Municipal (LOM), a presente Moção de Repúdio ao Prefeito Municipal de
Parauapebas, Sr. Aurélio Ramos de Oliveiro Neto, em razão dos sucessivos adiamentos das
eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio 2026-2027 e ao
Projeto de Lei Nº 155/2026 de autoria poder executivo municipal que altera sua composição,
excluindo o assento do conselho destinado à Câmara Municipal de Parauapebas e substituindo
o assento para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
Esta Parlamentar manifesta seu mais veemente repúdio aos sucessivos adiamentos das
eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, biênio 2026-2027 e ao
Projeto de Lei Nº 155/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração
da composição do referido Conselho, excluindo o assento do conselho destinado à Câmara
Municipal de Parauapebas e substituindo o assento para a Secretaria Municipal e
Desenvolvimento - SEDEN.
Vale salientar que em menos de um ano, o Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal da Mulher (SEMMU), adiou por duas vezes, sem justificativa plausível e adequada,
as eleições para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), biênio
2026–2027.
Cumpre ressaltar que, a Assembleia Geral na qual ocorre as eleições é um momento
democrático e participativo, no qual as entidades da sociedade civil que atuam na promoção e
defesa dos direitos das mulheres se reúnem para eleger suas representantes no conselho,
constituindo-se, pois, etapa essencial para garantir a participação da sociedade civil na
formulação, fiscalização e controle das políticas públicas voltadas às mulheres.
Não obstante, em 30 de abril de 2025, o Executivo publicou o Decreto nº 2.391, que
determinou a dissolução do Conselho, o qual já estava com mandato encerrado desde 31 de
dezembro de 2021 e encontrava-se inativo desde maio de 2024, o que comprometeu a
realização de nova conferência e sua recomposição.
Para resolver a situação, foi criada uma Comissão Provisória com duração de 180 dias,
de 30 de abril a 27 de outubro de 2025, responsável por organizar o processo eleitoral e a
Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Posteriormente, o Decreto nº 2.793, de 27 de junho de 2025, convocou a 6ª Conferência
Municipal, etapa preparatória para as conferências estadual e nacional
Em novembro de 2025 o executivo municipal publicou decreto marcando as eleições
para 30 de janeiro de 2026 (Decreto nº 4.224/2025).
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Ocorre que em fevereiro de 2026, ou seja, depois de já transcorrido o prazo inicialmente
marcado para as eleições, sem qualquer justificativa plausível, o executivo municipal publicou
novo Decreto nº 409, de 03 de fevereiro de 2026, adiando as eleições para 12/04/2026.
Não bastasse isso, às vésperas do dia das eleições (2 dias antes), o executivo municipal,
através do Decreto nº 884 de 09 de abril de 2026, adiou novamente as eleições para o mês de
junho de 2026, sem sequer estabelecer o dia exato, se limitando a informar que a nova data será
posteriormente publicada.
Essa conduta tem gerado insegurança, desmobilização social e prejuízo à legitimidade
da representação da sociedade civil no Conselho. Além disso, compromete o funcionamento
regular do CMDM, podendo levar à sua paralisação ou à manutenção de uma composição
desatualizada.
Ato contínuo, na data de 23/04/2026 foi apresentado na 10ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei Nº 155/2026 de autoria do Poder Executivo
Municipal, que altera a Lei nº 4.413, de 17 de agosto de 2010 com o objetivo de alterar a
composição do referido Conselho.
Com base no art. 4º, VII da Lei nº 4.413/2010, a Câmara Municipal de Parauapebas
possui assento garantido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. No entanto, o PL nº
155/2026 altera esse mesmo dispositivo para incluir um assento no Conselho para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento - SEDEN em substituição ao assento que é atualmente
destinado à Câmara Municipal de Parauapebas.
O referido PL ao apresentar a nova redação, exclui expressamente a participação do
Poder Legislativo, confirmando, inclusive pela própria justificativa, a intenção de retirá-lo da
composição do Conselho, argumentando que a proposta ora apresentada decorre da
necessidade de revisão da atual estrutura do Conselho, especialmente no que se refere à
participação institucional do Poder Legislativo em órgão vinculado à Administração Pública,
cuja atuação está diretamente relacionada à formulação, acompanhamento e execução de
políticas públicas.
Trata-se de uma mudança relevante, que, embora sustentada no argumento da separação
dos poderes, tem impacto direto na participação política dos Vereadores, especialmente
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Vereadoras, em um espaço estratégico de debate e construção de políticas públicas voltadas às
mulheres.
Na prática, a medida reduz a pluralidade institucional e o equilíbrio institucional dentro
do colegiado, concentrando maior influência no Executivo, comprometendo a autonomia e o
equilíbrio do colegiado.
Vale ressaltar ainda que, a justificativa baseada no princípio da separação dos poderes
não se aplica de forma restritiva aos conselhos municipais, que são espaços de cooperação
institucional e participação social, e não estruturas típicas de exercício de poder estatal.
Ademais, a participação do Poder Legislativo em conselhos municipais fortalece o
controle social, a fiscalização e o diálogo entre os poderes, contribuindo para maior
transparência e efetividade das políticas públicas.
É de extrema importância a manutenção da representação do Poder Legislativo no
Conselho Municipal da Mulher, como instrumento legítimo de controle, fiscalização e
integração institucional.
Dessa forma, essa Moção de Repúdio expressa a insatisfação profunda, a indignação
legítima e a reprovação formal desta Casa Legislativa diante da atuação do Prefeito Municipal
de Parauapebas e da Secretária Municipal da Mulher pelos sucessivos adiamentos das eleições
do Conselho Municipal da Mulher; bem como diante do Projeto de Lei nº 155/2026, por
representar retrocesso na composição democrática e plural do Conselho.
Diante disso, requer-se que a presente Moção de Repúdio seja aprovada por este
plenário e, após, encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parauapebas,
bem como seja amplamente divulgada nos meios oficiais da Câmara Municipal.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT