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materia nº 25/2026

Tipo Moção
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-26
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, EM RAZÃO DAS RECORRENTES FALHAS NA EXECUÇÃO, PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM DESTAQUE PARA A PRECARIEDADE DAS VIAS PÚBLICAS, AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA E INEFICIÊNCIA NA RESPOSTA ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, COM REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-26 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-26 Proposição recebida

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
MOÇÃO Nº 25/2026
MOÇÃO DE REPÚDIO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, EM 
RAZÃO DAS RECORRENTES FALHAS NA 
EXECUÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
INFRAESTRUTURA URBANA NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM 
DESTAQUE PARA A PRECARIEDADE DAS 
VIAS PÚBLICAS, AUSÊNCIA DE 
MANUTENÇÃO ADEQUADA E 
INEFICIÊNCIA NA RESPOSTA ÀS 
DEMANDAS DA POPULAÇÃO, COM 
REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS 
IMEDIATAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por meio do Vereador que a presente 
subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta MOÇÃO DE REPÚDIO à 
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, diante das reiteradas falhas na execução, 
planejamento e fiscalização dos serviços de infraestrutura urbana no Município de Parauapebas, 
especialmente no que se refere à precariedade das vias públicas, ausência de manutenção contínua 
e ineficiência no atendimento às demandas da população.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
JUSTIFICATIVA
Historicamente, A infraestrutura urbana constitui elemento essencial para a qualidade de 
vida da população, impactando diretamente a mobilidade, a segurança, o desenvolvimento 
econômico e o bem-estar social. No entanto, o que se observa no Município de Parauapebas é um 
cenário recorrente de insatisfação popular quanto à atuação da Secretaria Municipal de Obras –
SEMOB.
São frequentes os relatos de vias em condições precárias, com buracos, ausência de 
pavimentação adequada, deficiência na drenagem pluvial e intervenções incompletas ou de baixa 
qualidade, que não atendem de forma satisfatória às necessidades da população.
Além disso, verifica-se a ausência de planejamento eficiente e de manutenção contínua, o 
que resulta na deterioração acelerada das vias públicas e na necessidade constante de retrabalho, 
gerando desperdício de recursos públicos e agravamento dos problemas estruturais já existentes.
As demandas apresentadas pela população, muitas vezes formalizadas por meio de 
indicações e requerimentos desta Casa Legislativa, não têm recebido resposta adequada ou 
tempestiva, evidenciando falhas na gestão, no acompanhamento e na execução dos serviços por 
parte da Secretaria competente.
Tal cenário compromete não apenas a mobilidade urbana, mas também a segurança de 
pedestres e condutores, podendo ocasionar acidentes, danos materiais e prejuízos à atividade 
econômica local, especialmente em bairros em expansão, como Nova Carajás, VS-10 e demais 
regiões periféricas.
A Administração Pública deve observar os princípios da eficiência, economicidade e 
interesse público, sendo dever do Poder Executivo garantir a adequada prestação dos serviços de 
infraestrutura urbana, com planejamento, qualidade e responsabilidade na aplicação dos recursos 
públicos.
Diante disso, a presente Moção de Repúdio representa a manifestação institucional desta 
Casa Legislativa em defesa da população de Parauapebas, expressando inconformismo com a atual 
situação e cobrando providências urgentes e efetivas por parte da Secretaria Municipal de Obras.
.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
 Parauapebas, 24 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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