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materia nº 269/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 269 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA SERVIDORES DAS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-28 Proposição aprovada na sessão
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:32:27.135180-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 269 / 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA EM ATENDIMENTO À
PESSOA COM TRANSTORNO DE
ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA
SERVIDORES DAS AREAS DA SAUDE,
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
DE PARAUAPEBAS.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, a implementação de politica de qualificação e aperfeiçoamento continuo dos agentes
públicos que atuam nas áreas da saúde, educação e assistencial social para o atendimento especializado
de pessoas com TEA no município de Parauapebas.
Parauapebas, 24 de abril de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e na Lei
Municipal nº 5.277/2023 com o objetivo de garantir, na prática, os direitos das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), por meio da implantação de um programa de formação continuada para
servidores das áreas da saúde, educação e assistência social.
Ainda são frequentes as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com TEA e suas famílias no acesso
aos serviços públicos, muitas vezes relacionadas à necessidade de melhor preparo dos profissionais.
Considerando que os estudos sobre o TEA estão em constante evolução, torna-se indispensável a
capacitação contínua dos servidores. Por isso, é necessária a implementação de um programa
permanente de capacitação, visando um atendimento mais humanizado, eficiente e inclusivo.
A formação continuada é essencial para melhorar a qualidade dos serviços, promover a inclusão
e evitar atendimentos inadequados ou discriminatórios. Investir na capacitação dos servidores dessas
áreas é garantir que todos sejam atendidos com respeito e dignidade.
É importante destacar que áreas como saúde, educação e assistência social exigem profissionais
preparados para lidar com situações como a identificação precoce, o manejo de crises e a inclusão
escolar, utilizando estratégias adequadas e formas de comunicação eficazes. Trata-se de uma medida
que fortalece as políticas públicas e reafirma o compromisso do município com a dignidade da pessoa
humana.
Dessa forma, a implantação de um programa permanente de capacitação permitirá ao município
oferecer um atendimento mais preparado e sensível, garantindo que os direitos das pessoas com TEA
sejam respeitados no dia a dia dos serviços públicos.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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