br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 160/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, “O DIA DO PLEBISCITO DA EMANCIPAÇÃO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 24 DE ABRIL, EM RECONHECIMENTO À VONTADE POPULAR QUE MARCOU A HISTÓRIA E A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-04-28 Proposição lida em Plenário
2026-04-27 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-27 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 160/2026
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, “ O DIA DO
PLEBISCITO DA EMANCIPAÇÃO”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE EM 24 DE
ABRIL, EM RECONHECIMENTO À VONTADE
POPULAR QUE MARCOU A HISTÓRIA E A
AUTONOMIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Dia do Plebiscito da
Emancipação, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril, em reconhecimento à vontade
popular que marcou a história e a autonomia do município, e dá outras providências.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e a
Secretaria Municipal de Educação, poderá promover eventos, palestras e atividades que visem
resgatar a memória histórica do processo emancipatório, destacando:
I - A importância da participação popular ocorrida em 24 de abril de 1988;
II - O protagonismo das lideranças políticas e sociais da época;
III - A evolução socioeconômica do município desde a sua fundação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº 007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa e necessária homenagem a um dos
momentos mais emblemáticos da história política do Município de Parauapebas: o plebiscito
realizado em 24 de abril de 1988.
Naquela data histórica, o povo de Parauapebas protagonizou um dos mais legítimos atos de
cidadania e participação democrática, exercendo, de forma soberana, o direito de decidir seu próprio
destino. Por meio da manifestação livre e consciente da população, consolidou-se o desejo
inequívoco de emancipação político-administrativa em relação ao Município de Marabá, abrindo
caminho para a construção de uma nova realidade baseada na autonomia, no desenvolvimento e na
identidade própria.
O resultado favorável do plebiscito não apenas representou uma vitória popular, mas marcou o
início de uma nova etapa na história regional, culminando, poucos dias depois, na criação oficial do
município, em 10 de maio de 1988. Desde então, Parauapebas vem se consolidando como um dos
principais polos econômicos do Estado do Pará, fruto da coragem, da união e da determinação de
seu povo.
Instituir esta data no calendário oficial do município vai além de um ato simbólico. Trata-se de
reconhecer, valorizar e perpetuar a memória de uma conquista coletiva, fortalecendo o sentimento
de pertencimento e promovendo a educação cívica das futuras gerações, para que jamais se perca de
vista a importância da participação popular na construção de uma sociedade mais justa e
democrática.
Diante da relevância histórica, política e social deste marco, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que sua aprovação representará o devido
reconhecimento a um dos capítulos mais significativos da trajetória de Parauapebas.
Parauapebas, 23 de abril de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

open original →