ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
INDICAÇÃO Nº 273/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, COM PRIORIDADE PARA AS
ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A
ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO
PARA LEVANTAMENTO DAS
NECESSIDADES DE PESSOAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos
competentes, em especial à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em articulação
com as demais secretarias municipais, que sejam adotadas, em caráter de urgência, as
providências necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos
no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de levantamento técnico detalhado das necessidades de pessoal em todos os
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
2. A identificação dos cargos vagos, funções exercidas por contratados temporários e
demandas reprimidas por ausência de servidores efetivos;
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3. A elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. A priorização de áreas essenciais, especialmente saúde, educação, assistência social e
administração pública;
5. A substituição gradual de contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em
concurso público, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços públicos;
6. A elaboração e publicação de edital de concurso público com ampla transparência,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
7. A previsão de cadastro de reserva para suprir demandas futuras da Administração Pública
Municipal;
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de informações
acerca das medidas adotadas, estudos realizados e cronograma previsto para realização do
certame.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade garantir o fortalecimento da Administração
Pública Municipal por meio da valorização do ingresso no serviço público via concurso, em
conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
É notório que diversos setores da gestão municipal enfrentam déficit de servidores efetivos,
sendo comum a utilização recorrente de contratações temporárias para suprir demandas
permanentes, o que pode comprometer a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados à população.
A realização de concurso público representa medida essencial para assegurar maior
estabilidade administrativa, qualificação técnica do quadro funcional e respeito aos princípios da
impessoalidade e moralidade, evitando a precarização das relações de trabalho no âmbito do serviço
público.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais
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de contratação temporária. Dessa forma, a regra é o provimento por concurso, sendo a contratação
temporária exceção.
Além disso, a realização de concurso público contribui diretamente para a melhoria dos
serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, que demandam profissionais
qualificados e estrutura permanente para atendimento adequado à população.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal promova
planejamento estratégico e responsável para realização de concurso público, garantindo eficiência
administrativa, segurança jurídica e melhor atendimento à sociedade.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal