br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 273/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM PRIORIDADE PARA AS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE PESSOAL.
native_id11385

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-04-29 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-04-28 Proposição aprovada na sessão
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:57:00.643907-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
INDICAÇÃO Nº 273/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, COM PRIORIDADE PARA AS 
ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO A 
ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO 
PARA LEVANTAMENTO DAS 
NECESSIDADES DE PESSOAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos 
competentes, em especial à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em articulação 
com as demais secretarias municipais, que sejam adotadas, em caráter de urgência, as 
providências necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos 
no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de levantamento técnico detalhado das necessidades de pessoal em todos os 
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
2. A identificação dos cargos vagos, funções exercidas por contratados temporários e 
demandas reprimidas por ausência de servidores efetivos;
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
3. A elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com a 
Lei de Responsabilidade Fiscal;
4. A priorização de áreas essenciais, especialmente saúde, educação, assistência social e 
administração pública;
5. A substituição gradual de contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em 
concurso público, garantindo maior estabilidade e continuidade dos serviços públicos;
6. A elaboração e publicação de edital de concurso público com ampla transparência, 
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência;
7. A previsão de cadastro de reserva para suprir demandas futuras da Administração Pública 
Municipal;
8. O encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, de informações 
acerca das medidas adotadas, estudos realizados e cronograma previsto para realização do 
certame.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade garantir o fortalecimento da Administração 
Pública Municipal por meio da valorização do ingresso no serviço público via concurso, em 
conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
É notório que diversos setores da gestão municipal enfrentam déficit de servidores efetivos, 
sendo comum a utilização recorrente de contratações temporárias para suprir demandas 
permanentes, o que pode comprometer a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços 
prestados à população.
A realização de concurso público representa medida essencial para assegurar maior 
estabilidade administrativa, qualificação técnica do quadro funcional e respeito aos princípios da 
impessoalidade e moralidade, evitando a precarização das relações de trabalho no âmbito do serviço 
público.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou 
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
de contratação temporária. Dessa forma, a regra é o provimento por concurso, sendo a contratação 
temporária exceção.
Além disso, a realização de concurso público contribui diretamente para a melhoria dos 
serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, que demandam profissionais 
qualificados e estrutura permanente para atendimento adequado à população.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo Municipal promova 
planejamento estratégico e responsável para realização de concurso público, garantindo eficiência 
administrativa, segurança jurídica e melhor atendimento à sociedade.
Parauapebas, 24 de abril de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

open original →