PROJETO DE LEI Nº 159 /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INFORMAÇÕES SOBRE A INFRAESTRUTURA DA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PARAUAPEBAS – INFOEDUCA PARAUAPEBAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de
Informações sobre a Infraestrutura da Rede Municipal de Educação – INFOEducaParauapebas, destinada a sistematizar informações relativas às condições de infraestrutura das
unidades escolares e demais equipamentos públicos da rede municipal de educação.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – unidades escolares municipais: os estabelecimentos de ensino da educação infantil, ensino
fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, integrantes da rede municipal
de ensino;
II – equipamentos públicos da rede municipal de educação: edificações, anexos e demais
espaços físicos destinados a atividades administrativas, pedagógicas, recreativas, culturais e de
apoio à rede municipal de educação;
III – necessidades de infraestrutura: demandas relacionadas à construção, ampliação, reforma,
adaptação, manutenção preventiva e corretiva, conservação, adequação ou melhoria dos espaços
físicos, instalações prediais, elétricas, hidráulicas, sanitárias, de acessibilidade, de segurança e
de equipamentos permanentes necessários ao adequado funcionamento das unidades escolares.
Art. 3º A Política Municipal INFOEduca Parauapebas tem por objetivos:
promover a sistematização e a centralização das informações sobre as necessidades de
infraestrutura da rede municipal de educação; subsidiar o planejamento, a priorização e a
execução de ações e investimentos públicos voltados à infraestrutura educacional; ampliar a
eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e melhoria das unidades
escolares; fortalecer a transparência das informações relativas às condições estruturais da rede
municipal de ensino; incentivar a participação da comunidade escolar no processo de
identificação e acompanhamento das necessidades de infraestrutura; e orientar ações de
manutenção preventiva, visando à preservação do patrimônio público educacional.
Art. 4º O INFOEduca Parauapebas poderá conter, entre outras, informações relativas à
identificação da unidade escolar, à localização da necessidade de infraestrutura, ao tipo e à
descrição da demanda, ao grau estimado de urgência, à data de registro da necessidade, a registros
visuais ou documentais, quando disponíveis, à estimativa preliminar de custos e ao impacto da
necessidade identificada no processo pedagógico e no funcionamento da unidade escolar.
Parágrafo único. As categorias de informações, critérios de priorização e procedimentos de
registro poderão ser padronizados por ato do Poder Executivo, observado o interesse público e a
capacidade administrativa do Município.
Art. 5º As informações consolidadas no âmbito do INFOEduca Parauapebas poderão servir de
subsídio para o planejamento das ações de manutenção, reforma, ampliação e adequação da
infraestrutura da rede municipal de educação, bem como para a definição de prioridades
administrativas e orçamentárias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá disponibilizar ao público, preferencialmente por meio
eletrônico, informações gerais e dados estatísticos sobre a infraestrutura da rede municipal de
educação, respeitados os limites legais de transparência, proteção de dados e interesse público.
Art. 7º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das
informações consolidadas pelo INFOEduca Parauapebas, com vistas ao aprimoramento da gestão
da infraestrutura educacional.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de
Parauapebas, a Política Municipal de Informações sobre a Infraestrutura da Rede
Municipal de Educação, denominada INFOEduca Parauapebas, inspirada em iniciativas
já adotadas com êxito em outros municípios brasileiros.
A inexistência de um sistema organizado e centralizado de informações sobre
as condições estruturais das unidades escolares dificulta o planejamento, a priorização
de investimentos e a adoção de medidas preventivas, resultando, muitas vezes, em
ações emergenciais, custos elevados e prejuízos ao ambiente pedagógico.
A proposta busca criar um instrumento de apoio à gestão pública, sem
interferir na organização administrativa do Poder Executivo, respeitando o princípio da
separação dos poderes, ao estabelecer diretrizes gerais para a sistematização das
informações, sem impor obrigações rígidas ou criação de despesas imediatas.
Além disso, a iniciativa fortalece a transparência, a participação da
comunidade escolar e o uso racional dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria
contínua da infraestrutura educacional e, consequentemente, da qualidade do ensino
ofertado na rede municipal.
Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, submeto a
presente proposição à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação.
Parauapebas 24 de abril de 2026
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)