PROJETO DE LEI Nº 166/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA
DE INDICADORES EDUCACIONAIS E DADOS
DE OFERTA E DEMANDA NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Parauapebas, a divulgação periódica,
em meio eletrônico oficial, de dados consolidados da rede pública municipal de ensino,
observando-se os princípios da publicidade, eficiência e transparência.
Art. 2º A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – número de unidades escolares e anexos em funcionamento, por etapa de ensino;
II – quantitativo de vagas ofertadas e ocupadas por unidade e modalidade;
III – número de solicitações de matrícula, transferências e remanejamentos;
IV – quantitativo de estudantes em lista de espera, por etapa e localidade;
V – total de matrículas ativas na rede municipal;
VI – indicadores educacionais consolidados disponíveis, incluindo frequência,
rendimento escolar e demais indicadores educacionais oficiais;
VII – informações consolidadas sobre atendimento em tempo integral, educação especial,
educação do campo e educação de jovens e adultos, quando houver.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas, preferencialmente, em periodicidade
trimestral, conforme a disponibilidade dos dados nos sistemas oficiais.
Art. 4º A divulgação observará a proteção de dados pessoais, sendo vedada a
identificação nominal de estudantes ou responsáveis.
Art. 5º A execução desta Lei deverá ocorrer com base na estrutura administrativa e nos
sistemas já existentes, vedada a criação de cargos, despesas obrigatórias ou novas
estruturas administrativas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 23 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar maior transparência na política educacional do
Município de Parauapebas, permitindo o acompanhamento da oferta de vagas, da
demanda por matrícula e dos principais indicadores da rede pública de ensino.
O município apresenta 98,8% de escolarização na faixa de 6 a 14 anos, o que reforça
a elevada responsabilidade do Poder Público diante de uma rede ampla e em constante
pressão por expansão e qualidade.
Dados recentes indicam que a rede municipal atende cerca de 49 mil estudantes,
distribuídos em 81 escolas e 27 anexos, número superior aos aproximadamente 47 mil
alunos registrados em 2025, evidenciando crescimento contínuo da demanda. Ainda
assim, persistem desafios relacionados à organização da oferta, à transparência das
vagas disponíveis e à identificação da demanda reprimida.
No campo da qualidade, o município alcançou 59% no Indicador Criança
Alfabetizada, resultado que demonstra a necessidade de acompanhamento permanente
e de maior clareza sobre os dados educacionais.
Embora existam sistemas internos de controle, não há disponibilização sistemática e
acessível dessas informações à população, o que compromete o controle social e
dificulta a avaliação da política pública.
A proposta não cria despesas nem estrutura administrativa, limitando-se a garantir a
publicidade de dados já existentes, em conformidade com os princípios constitucionais
da transparência e eficiência.
Trata-se, portanto, de medida necessária para ampliar o controle social, qualificar o
debate público e fortalecer o acompanhamento das ações educacionais no município.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB