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materia nº 166/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA DE INDICADORES EDUCACIONAIS E DADOS DE OFERTA E DEMANDA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS
native_id11394

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-04-28 Proposição lida em Plenário
2026-04-27 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-27 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 166/2026
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA 
DE INDICADORES EDUCACIONAIS E DADOS 
DE OFERTA E DEMANDA NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Parauapebas, a divulgação periódica, 
em meio eletrônico oficial, de dados consolidados da rede pública municipal de ensino,
observando-se os princípios da publicidade, eficiência e transparência.
Art. 2º A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – número de unidades escolares e anexos em funcionamento, por etapa de ensino;
II – quantitativo de vagas ofertadas e ocupadas por unidade e modalidade;
III – número de solicitações de matrícula, transferências e remanejamentos;
IV – quantitativo de estudantes em lista de espera, por etapa e localidade;
V – total de matrículas ativas na rede municipal;
VI – indicadores educacionais consolidados disponíveis, incluindo frequência, 
rendimento escolar e demais indicadores educacionais oficiais;
VII – informações consolidadas sobre atendimento em tempo integral, educação especial, 
educação do campo e educação de jovens e adultos, quando houver.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas, preferencialmente, em periodicidade 
trimestral, conforme a disponibilidade dos dados nos sistemas oficiais.
Art. 4º A divulgação observará a proteção de dados pessoais, sendo vedada a 
identificação nominal de estudantes ou responsáveis.
Art. 5º A execução desta Lei deverá ocorrer com base na estrutura administrativa e nos 
sistemas já existentes, vedada a criação de cargos, despesas obrigatórias ou novas 
estruturas administrativas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 23 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa assegurar maior transparência na política educacional do 
Município de Parauapebas, permitindo o acompanhamento da oferta de vagas, da 
demanda por matrícula e dos principais indicadores da rede pública de ensino.
O município apresenta 98,8% de escolarização na faixa de 6 a 14 anos, o que reforça 
a elevada responsabilidade do Poder Público diante de uma rede ampla e em constante 
pressão por expansão e qualidade.
Dados recentes indicam que a rede municipal atende cerca de 49 mil estudantes, 
distribuídos em 81 escolas e 27 anexos, número superior aos aproximadamente 47 mil 
alunos registrados em 2025, evidenciando crescimento contínuo da demanda. Ainda 
assim, persistem desafios relacionados à organização da oferta, à transparência das 
vagas disponíveis e à identificação da demanda reprimida.
No campo da qualidade, o município alcançou 59% no Indicador Criança 
Alfabetizada, resultado que demonstra a necessidade de acompanhamento permanente 
e de maior clareza sobre os dados educacionais.
Embora existam sistemas internos de controle, não há disponibilização sistemática e 
acessível dessas informações à população, o que compromete o controle social e 
dificulta a avaliação da política pública.
A proposta não cria despesas nem estrutura administrativa, limitando-se a garantir a 
publicidade de dados já existentes, em conformidade com os princípios constitucionais 
da transparência e eficiência.
Trata-se, portanto, de medida necessária para ampliar o controle social, qualificar o 
debate público e fortalecer o acompanhamento das ações educacionais no município.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB

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