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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 217/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PEI EM REDE”,
DESTINADO À FORMAÇÃO CONTINUADA,
APOIO TÉCNICO E GARANTIA DE TEMPO
INSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO PLANO EDUCACIONAL
INDIVIDUALIZADO (PEI).
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, para que determine à Secretaria Municipal de
Educação (SEMED) a adoção de providências imediatas voltadas à criação e
implementação do Programa “PEI em Rede”, estruturado sob os seguintes
eixos estratégicos:
1. Capacitação Sistêmica: Oferta de formação continuada obrigatória para
gestores, professores regentes, professores de AEE e equipes técnicas, focada na
elaboração, execução e avaliação do PEI;
2. Garantia de Tempo Institucional: Instituição de carga horária específica
(hora técnica) exclusivamente destinada à construção e revisão do PEI, integrada
ao planejamento pedagógico regular;
3. Suporte Técnico Itinerante: Criação de uma equipe municipal de apoio à
educação inclusiva para prestar suporte direto às unidades escolares com maior
complexidade de demanda;
4. Padronização Pedagógica: Elaboração de Caderno Técnico Municipal com
orientações e critérios de qualidade para a construção do PEI, assegurando
unidade metodológica na rede;
5. Pacto com a Família: Fortalecimento da participação dos pais e
responsáveis através de reuniões periódicas de devolutiva e pactuação de
estratégias de acompanhamento do estudante.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A qualidade da educação inclusiva em nosso município não pode ser
apenas uma meta teórica; ela exige a garantia de condições reais para sua
execução. Atualmente, os profissionais da nossa rede enfrentam um cenário de
sobrecarga, ausência de formação estruturada e, principalmente, falta de tempo
institucional para planejar de forma individualizada a vida escolar do aluno com
deficiência.
Exigir resultados da ponta pedagógica sem oferecer o suporte da
estrutura central é uma falha de gestão que precisa ser corrigida. O programa
“PEI em Rede” visa justamente sanar essa distorção, oferecendo a base técnica
e organizacional necessária para que o PEI deixe de ser uma formalidade
burocrática e se torne, de fato, um instrumento de transformação na
aprendizagem.
A inclusão escolar demanda planejamento e suporte. Sem a devida "hora
técnica" e sem o acompanhamento de equipes especializadas, o direito à
educação inclusiva torna-se frágil. Esta proposição busca transformar a política
educacional de Parauapebas, garantindo que o professor tenha apoio e que o
aluno tenha seu direito à aprendizagem plenamente assegurado.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal para que implemente o Programa “PEI
em Rede” como medida estruturante para a consolidação de uma rede de ensino
verdadeiramente inclusiva e qualificada.
Câmara Municipal de Parauapebas, 24 de abril de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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