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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaCONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO MILTON MARTINS AO SENHOR JOÃO ABEL BARBOSA DE MATTOS, DELEGADO DE POLÍCIA E SUPERINTENDENTE DA 16ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE CARAJÁS
native_id11408

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-05-14 Parecer favorável da Comissão
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-13 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-28 Proposição lida em Plenário
2026-04-28 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-28 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T16:30:38.927016-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2026
CONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO 
MÉRITO MILTON MARTINS AO SENHOR JOÃO 
ABEL BARBOSA DE MATTOS, DELEGADO DE 
POLÍCIA E SUPERINTENDENTE DA 16ª 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE CARAJÁS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Municipal do Mérito Milton Martins ao senhor João Abel 
Barbosa de Mattos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de 
Parauapebas, especialmente por sua atuação como Delegado de Polícia e Superintendente da 16ª 
Superintendência Regional de Carajás, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da 
segurança pública e o desenvolvimento social da região.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em data a ser definida, sendo certo 
que será em Sessão Solene realizada por esta Câmara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade conceder a Comenda Municipal do Mérito Milton 
Martins ao Senhor João Abel Barbosa de Mattos, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao Município de Parauapebas e à sua destacada atuação em prol da segurança pública, do 
fortalecimento institucional e da promoção da cidadania.
João Abel Barbosa de Mattos, natural do Estado do Rio de Janeiro, é Delegado de Polícia 
Civil do Estado do Pará, exercendo atualmente a função de Superintendente Regional da 16ª Região 
Integrada de Segurança Pública (RISP) – Carajás, com sede em Parauapebas.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes, possui sólida formação acadêmica, 
com especializações em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Penal. 
Ademais, realizou curso de formação junto à Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do 
Estado do Rio de Janeiro, consolidando sua base técnica e jurídica.
Ao longo de sua trajetória profissional, acumulou relevantes experiências no sistema de justiça 
e segurança pública. Atuou como Policial Civil na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) 
e exerceu a advocacia junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). No 
Estado do Pará, consolidou sua carreira como Delegado de Polícia Civil, tendo ocupado o cargo de 
Diretor da 20ª Seccional Urbana de Parauapebas e, atualmente, liderando a Superintendência 
Regional de Carajás.
Sua atuação é marcada pelo compromisso com o fortalecimento da segurança pública, 
destacando-se na coordenação de operações policiais estratégicas, na condução de investigações 
complexas e na gestão integrada das unidades policiais da região sudeste do Estado. Seu trabalho 
evidencia elevado nível de planejamento operacional, eficiência institucional e dedicação à proteção 
da sociedade.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000
Além da atuação policial, também exerceu funções acadêmicas como professor de Direito 
Processual Penal e Direito Administrativo, contribuindo significativamente para a formação de novos 
profissionais da área jurídica.
Possui ainda relevantes capacitações técnicas nas áreas de inteligência policial, investigação 
financeira, análise patrimonial, operações policiais, videomonitoramento e tecnologias aplicadas à 
segurança pública, incluindo formação como piloto de drones. Entre suas principais habilidades, 
destacam-se a liderança estratégica, a capacidade de articulação institucional e a tomada de decisões 
em cenários complexos.
Guiado por valores como integridade, justiça e compromisso com a sociedade, João Abel 
Barbosa de Mattos tem dedicado sua atuação à promoção da ordem pública, à defesa da legalidade e 
à proteção da população.
A concessão da Comenda Municipal do Mérito Milton Martins a João Abel Barbosa de Mattos 
harmoniza-se plenamente com os objetivos instituídos pelo Decreto Legislativo que criou a honraria, 
uma vez que sua atuação reflete os valores de compromisso público, responsabilidade social, 
eficiência e dedicação ao bem coletivo.
Reconhecer João Abel Barbosa de Mattos é, portanto, valorizar uma trajetória de excelência, 
comprometimento e relevantes contribuições para o desenvolvimento da segurança pública em 
Parauapebas, reafirmando o compromisso desta Casa de Leis com o reconhecimento de profissionais 
que atuam diretamente na promoção do bem-estar e da ordem social.
Diante do exposto, submete-se a presente indicação à apreciação do Plenário, confiante no 
reconhecimento do mérito e da relevância do homenageado.
Parauapebas, 28 de abril de 2026.
SARGENTO NOGUEIRA
VEREADOR - AVANTE

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