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materia nº 169/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPROJETO DE LEI ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria — —
2026-04-28 Proposição lida em Plenário — —
2026-04-28 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-04-28 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 2196/2026/PMP/GP 
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000961-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, 
que autoriza o poder executivo a criar o Distrito Industrial do Município de Parauapebas.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O 
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
 Art. 4º.........................
“§ 1º O imóvel alienado somente poderá ser utilizado para a 
implantação de empreendimento compatível com a finalidade do 
Distrito Industrial, sendo vedada sua alienação ou qualquer forma de 
transferência, ainda que parcial, pelo prazo de dez anos, contados da 
emissão do título, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.”
(NR)
Art. 2º Fica revogado o caput do art. 1º-A e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.323, de 20 de 
dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 22 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal nº 4.323, de 20 de 
dezembro de 2006, que institui o Distrito Industrial de Parauapebas, adequando-a à nova 
estrutura normativa da política municipal de desenvolvimento econômico.
A proposta contempla a revogação de dispositivos que tratavam do Centro de 
Oportunidades de Negócios de Parauapebas - CONEP, considerando que a matéria passa a ser 
disciplinada por legislação específica, medida que confere maior sistematização, coerência e 
racionalidade ao ordenamento jurídico municipal, em observância às boas práticas de técnica 
legislativa.
Ademais, o projeto promove o aperfeiçoamento das regras relativas à utilização dos 
imóveis públicos situados no Distrito Industrial, com o objetivo de fortalecer os mecanismos 
de controle administrativo, assegurar maior segurança jurídica nas relações entre o Poder 
Público e os particulares e garantir o efetivo cumprimento da função social dos 
empreendimentos instalados.
A presente iniciativa insere-se em um conjunto de medidas estratégicas voltadas à 
modernização do ambiente de negócios no Município, contribuindo para a atração de 
investimentos, a dinamização da atividade econômica e a ampliação das oportunidades de 
emprego e renda.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas Excelências, 
submeto a presente proposição à análise e aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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