Prefeitura Municipal de Parauapebas
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Ofício nº 2197/2026/PMP/GP
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000961-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que cria o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas – CONEP.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Cria o Centro de Oportunidades de Negócios de
Parauapebas – CONEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas -
CONEP, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, com
a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, tecnológico e a geração de emprego
e renda no Município.
Art. 2º O CONEP compreenderá área definida em ato do Chefe do Poder Executivo, o
qual conterá memorial descritivo.
Art. 3º Constituem objetivos do Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas
- CONEP:
I - atrair investimentos produtivos;
II - fomentar a qualificação profissional;
III - impulsionar a competitividade empresarial;
IV - promover a diversificação da matriz econômica.
Art. 4º O CONEP integra o Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Biotecnológico e de Inovação do Município de Parauapebas.
Art. 5º A destinação e utilização das áreas no âmbito do CONEP observarão:
I - a legislação urbanística e ambiental;
II - as diretrizes de desenvolvimento econômico sustentável;
III - os instrumentos previstos na legislação municipal específica.
Art. 6º A outorga de uso de áreas públicas no CONEP será realizada na forma da
legislação que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, observadas as disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
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Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 22 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que institui o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas - CONEP, concebido
como instrumento estratégico de fomento ao desenvolvimento econômico local e de
fortalecimento do ambiente de negócios no Município.
A iniciativa tem por finalidade estruturar um espaço institucional adequado à
instalação e ao desenvolvimento de empreendimentos produtivos, promovendo a atração de
investimentos, a diversificação da matriz econômica e a ampliação das oportunidades de
geração de emprego e renda, em consonância com as demandas contemporâneas de
crescimento sustentável.
O CONEP integrará o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico,
assegurando atuação articulada e coordenada com as demais políticas públicas voltadas ao
setor, de modo a otimizar recursos, potencializar resultados e conferir maior eficiência à
atuação estatal.
Destaca-se, ainda, que a proposta observa as diretrizes de sustentabilidade, inovação
e eficiência administrativa, contribuindo para a consolidação de um ambiente econômico mais
dinâmico, competitivo e juridicamente seguro, apto a fomentar o empreendedorismo e a
valorização das vocações produtivas locais.
Dessa forma, a presente proposição representa medida relevante para o
fortalecimento da economia municipal, alinhando planejamento, gestão e incentivo à
atividade econômica, em benefício do interesse público.
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Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas Excelências,
submeto a presente matéria à análise e aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal