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materia nº 171/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaCRIA O CENTRO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS DE PARAUAPEBAS – CONEP.
native_id11411

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-04-28 Proposição lida em Plenário
2026-04-28 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-04-28 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 2197/2026/PMP/GP 
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei
Referência: E-Protocolo nº 2026000961-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que cria o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas – CONEP.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Cria o Centro de Oportunidades de Negócios de 
Parauapebas – CONEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas -
CONEP, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, com 
a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, tecnológico e a geração de emprego 
e renda no Município.
Art. 2º O CONEP compreenderá área definida em ato do Chefe do Poder Executivo, o 
qual conterá memorial descritivo. 
Art. 3º Constituem objetivos do Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas
- CONEP:
I - atrair investimentos produtivos;
II - fomentar a qualificação profissional;
III - impulsionar a competitividade empresarial;
IV - promover a diversificação da matriz econômica.
Art. 4º O CONEP integra o Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável, 
Biotecnológico e de Inovação do Município de Parauapebas.
Art. 5º A destinação e utilização das áreas no âmbito do CONEP observarão:
I - a legislação urbanística e ambiental;
II - as diretrizes de desenvolvimento econômico sustentável;
III - os instrumentos previstos na legislação municipal específica.
Art. 6º A outorga de uso de áreas públicas no CONEP será realizada na forma da 
legislação que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, observadas as disposições da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 22 de abril de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº________ / 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que institui o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas - CONEP, concebido 
como instrumento estratégico de fomento ao desenvolvimento econômico local e de 
fortalecimento do ambiente de negócios no Município.
A iniciativa tem por finalidade estruturar um espaço institucional adequado à 
instalação e ao desenvolvimento de empreendimentos produtivos, promovendo a atração de 
investimentos, a diversificação da matriz econômica e a ampliação das oportunidades de 
geração de emprego e renda, em consonância com as demandas contemporâneas de 
crescimento sustentável.
O CONEP integrará o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
assegurando atuação articulada e coordenada com as demais políticas públicas voltadas ao 
setor, de modo a otimizar recursos, potencializar resultados e conferir maior eficiência à 
atuação estatal.
Destaca-se, ainda, que a proposta observa as diretrizes de sustentabilidade, inovação 
e eficiência administrativa, contribuindo para a consolidação de um ambiente econômico mais 
dinâmico, competitivo e juridicamente seguro, apto a fomentar o empreendedorismo e a 
valorização das vocações produtivas locais.
Dessa forma, a presente proposição representa medida relevante para o 
fortalecimento da economia municipal, alinhando planejamento, gestão e incentivo à 
atividade econômica, em benefício do interesse público.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
 GABINETE DO PREFEITO
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Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas Excelências, 
submeto a presente matéria à análise e aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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